ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: alínea d, inciso IV,
art. 12.
Suprima-se a expressão " e excluídas as que
incitem à violência e defendam discriminações de
qualquer espécie", constante no final da alínea d,
inciso IV, art. 12. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão das palavras "...e excluídas as
que incitem à violência e defendam discriminações de qualquer
espécie".
A supressão pretendida, a nosso ver, não procede.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMEMDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : § 1o. e § 2o. do art.
70
Dê-se ao § 1o. do art. 70 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 1o. - A função executiva no Território
será exercida por Governador Territorial eleito
pelo voto livre, direto e secreto", e suprima-se o
seu § 2o. | | | Parecer: | Pela rejeição.
-----Concebida como entidade administrativa pertencente à
União foi deixada a lei federal fixar os elementos de organi-
zação e escolha de governadores territórios. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 470, § único
Dê-se ao art. 470 e seu parágrafo único do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 470 - No prazo de um ano, a contar da
data de promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, promoverá auditoria das operações
financeiras realizadas em moeda estrangeira, pela
administração direta e indireta.
Parágrafo único - Havendo irregularidades, o
Congresso Nacional encaminhará o processo ao
Ministério Público Federal que proporá, perante o
Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de
declaração de nulidade dos atos praticados." | | | Parecer: | A Emenda objetiva, alterando a redação do Artigo 470 do
Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, deter-
minar que a auditoria da dívida externa ali prevista, seja
promovida pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal
de Contas da União.
No caso, entendemos que a auditoria prevista no Artigo
470 é, efetivamente, promovido pelo Congresso posto que o
Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar, através do qual
o Congresso Nacional exerce suas atribuições constitucionais
de fiscal da União.
Assim, por considerarmos mais apropriada a forma constan-
te do texto com exame, somos pela rejeição da Emenda. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09047 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITO EMENDADO: § 2o. , art. 212
Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República o nome
resultante das eleições realizadas." | | | Parecer: | Dá a um órgão judiciário o direito de impor a escolha de
um detentor do Poder Público, que já não emanaria do povo e
sim da "nobreza de toga".
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09049 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 87, inciso I
Acrescente-se ao inciso I do art. 87 a
expressão: "...ou de médico". | | | Parecer: | A proibição de acumular dois cargos de médico é o resultado
de uma reivindicação da própria classe que a deseja mais va-
lorizada. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09050 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIV, art. 13
Substitua-se a expressão "9/10" constante no
inciso XIV artigo 13, por "2/3". | | | Parecer: | Objetiva o autor reduzir a proposição mínima de vagas
destinadas a empregados brasileiros, nas empresas localizadas
em território nacional, de 9/10 para 2/3.
É nossa opinião, concorde com as ponderações de vários
ilustres constituintes, que a quantificação da reserva de
postos de trabalho, obedece a fatores conjuntuais e deve,
portanto, ser reservada ao âmbito da legislação ordinária.
* | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09051 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título V, Capítulo I,
Seção I, art. 98 Inclua-se um artigo a ser
numerado como art. 98, na seção I, Cap. I, do
Título V, renumerando-se o atual art. 98 e
seguintes:
O art. 98 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação: "O operariado e o
campesinato trabalhador, setores majoritários no
conjunto da Nação, serão representados no
Congresso Nacional por uma bancada apartidária,
eleita por voto secreto e universal, à base de 1
(um) operário e 1 (um) camponês por cada Estado e
pelo Distrito Federal, conforme a lei dispuser."
§ 1o. - As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou
Distrito Federal.
§ 2o. - O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será eleito
para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. - Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09052 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o, art. 338
Dê-se ao § 3o. do art. 338 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
" § 3o. - O seguro-desemprego será financiado
por contribuições da empresa e da União, que
constituirão o Fundo de Garantia do Seguro-
Desemprego, sob administração das empresas, dos
empregados e da União." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09053 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo II Título VIII
Inclua-se no Capítulo II, Título VIII
"Art. - Pessoas físicas estrangeiras e
pessoas jurídicas cujo capital não pertençam
exclusivamente a brasieiros não poderão possuir
terras no País cujo somatório, ainda que por
interposta pessoa seja superior a 100 hectares.
Parágrafo único - Serão desapropriadas
imediatamente e sem idenização as áreas excedentes
de imóveis rurais de estrangeiros." | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com os princípios centrais do
projeto.
Nosso sistema constitucional não admite a pena de confis-
co. A matéria pode ser disciplinada em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09054 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso II, art. 211
Inclua-se no inciso II do art. 211 do Projeto
de Constituição a expressão "...e oralidade". | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional, que merece ser excluída e
não acrescida.
Pela rejeição. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09057 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o, 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o, 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
Art. 427 - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras indígenas somente
poderão ser desenvolvidas conforme disciplinas
definidas pela União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09058 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso XXVI, Art. 158
Suprimir a expressão "...transitem pelo
território nacional", constante do inciso XXVI do
Art. 158 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Embora a intenção dos Autores da emenda sejam suprimir
uma expressão no texto constitucional, queremos crer que o
trânsito de tropas estrangeiras no território nacional, tem-
porariamente, não afetará a soberania nacional, pelo contrá-
rio, se dará uma cooperação a um Estado aliado que necessita
de ajuda como o caso prover.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09059 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o, Art. 200
Dê-se ao § 1o. do Art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Congresso Nacional com o voto da maioria
absoluta de seus membros, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:" | | | Parecer: | Retira uma competência tradicional do Senado a Casa dos
Velhos e portanto da prudência. Ele está mais apto a fazer
julgamentos. A modificação nada tem a ver com o regime par-
lamentarista.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09060 REJEITADA | | | Autor: | LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: inciso V, art. 12 e §
5o, art. 416
Inclua-se uma alínea e no inciso V do art. 12
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
"e - A lei não limitará o número de
dissoluções da sociedade conjugal", e suprima-se o
§ 5o. do art. 416. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. Entendemos que o texto
constitucional deve fixar critérios relativos à dissolução da
sociedade conjugal. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09061 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DIPOSITIVO EMENDADO: Título X (Disposições
Transitórias)
Inclua-se no Título X do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Art. - Ficam anuladas as concessões de
pesquisa e lavra de minérios na área do Projeto
Grande Carajás, detidas por empresas com
participação de capital estrangeiro.
Parágrafo único - O Congresso Nacional criará
Comissão Especial, com a participação de
entedidades representativas do setor mineral, que,
num prazo de 180 (cento e oitenta) dias redefinirá
o Projeto Grande Carajás"". | | | Parecer: | A emenda propõe matéria que não deve ser objeto de norma
constitucional. Seria adequada à Legislação ordinária
específica, em consonância a uma política nacional para o
setor mineral.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09064 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, no Título VIII da Ordem Econômica e
financeira, Capítulo II, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. A lei disporá sobre a justa distribuição
da propriedade rural. Fica assegurado ao
agricultor, de comprovada prática rural e que não
seja proprietário de terras, o direito as crédito
funciário para adquirir área rural não superiores
a dois módulos, mediante financiamento de agência
Oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será disponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamente,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. - Terão preferência ao crédito
funciário os agricultores que sejam arrendatários,
meeiros, parceiros ou em situações assemelhadas,
bem assim as aquisições de terras públicas e as
destinadas à reforma agrária.
§ 3o. - O crédito funciário pode ser
utilizado, nas mesmas condições, para o
financiamento da construção da moradia do
agricultor, desde que localizada em terras rurais
de que seja proprietário, adquirida ou não na
forma do caput deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda não apresenta contribuição substantiva ao texto
original, nem na técnica, nem no conteúdo.
Pela rejeição | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09066 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no projeto de constituição, no
Título X, Das disposições gerais e transitorias, o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. É decretada moratória por cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, e
dispensados a correção monetária, os juros e
outros encargos, para as dívidas contraídas, até
esta data, para finaciamento de investimentos ou
custeio agropecuário, aos proprietários,
possuidores ou titulares do domínio útil de áreas
rurais, contínuas ou não, de até três módulos.
Parágrafo único - Ficam supensos os processo
judiciais para cobrança dessas dívidas e todos os
atos executivos, não correndo a prescrição
naqueles prazos"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O teor da emenda não é matéria constitucional. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09068 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição o seguinte:
"§ 5o. - Não ultrapassará de 20% dos salários
e proventos dos servidores a cobrança do Imposto
sobre a renda e outros Proventos". | | | Parecer: | Esta Emenda determina o limite máximo de 20% dos sálarios
e proventos dos servidores para a cobrança do imposto sobre a
renda e outros proventos.
É matéria que deve ser tratada em legislação infraconsti-
tucional.
Pela rejeição | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09069 REJEITADA | | | Autor: | MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) | | | Texto: | ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS DOS
TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS.
EMENDA
Acrescente-se nas disposições transitorias o
seguinte artigo:
Fica efetivado o servidor Público da
Administração Direta ou Indireta do Governo
Federal, Estadual e Municipal que no ato da
promulgação desta Constituição venha exercendo
cargo ou função de natureza permanente e que conte
ou venha a contar mais de dois anos de serviço
público. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09071 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
PARTE EMENDADA: A PREÂMBULO
Inclua-se entre os vocábulos "raça"" e "cor""
a palavra "sexo". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
|