Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po-
deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no
artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de-
terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda
suprimindo a referência de que o controle externo será exer-
cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o
conteúdo central daquela norma.
Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José
Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a
expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle
externo, para fins de registro, a expressão "transferências
para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in-
ciso.
Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas
das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
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