Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:048 | | | Texto: | Art. 48 - Ao Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital
da União e jurisdição em todo o território nacional, compete, em
única ou última instância, a decisão de todas as questões que digam
respeito a garantia e inviolabilidade dos princípios assegurados por
esta Constituição.
Parágrafo único - O Supremo Tribunal Federal compõem-se de
dezesseis Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de
trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável
saber jurídico e reputação ilibada. | | | Indexação: | (STF), SEDE, CAPITAL FEDERAL, UNIÃO FEDERAL, JURISDIÇÃO,
TERRITORIO FEDERAL, COMPETENCIA, ULTIMA INSTANCIA, DECISÃO,
GESTÃO CONSTITUCIONAL, GARANTIA CONSTITUCIONAL, INVIOLABILIDADE,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
NORMAS, COMPOSIÇÃO, (STF), NUMERO, MINISTRO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE
DA REPUBLICA, ESCOLHA, SENADO, IDADE, CIDADÃO, REPUTAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:049 | | | Texto: | Art. 49 - Ao Supremo Tribunal Federal, na sua competência
constitucional, cabe, especial e privativamente:
I - por solicitação do Presidente da República, examinar,
preventivamente, a constitucionalidade de qualquer norma constante de
tratados, acordos e atos internacionais;
II - declarar a inconstitucionalidade, em tese, de lei ou
ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter;
III - declarar a inconstitucionalidade por omissão de
medidas legislativas ou executivas, assinando ao Poder competente
prazo para sua adoção, sob pena de responsabilidade e de suprimento
pelo Tribunal;
IV - processar e julgar originariamente:
a) - os conflitos de atribuições entre os Poderes da União e
os Estados, entre estes ou entre estes e os Municípios;
b) - nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-
Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) - outras matérias de natureza constitucional;
V - julgar, em grau de recurso, as decisões de outros
Tribunais que:
a) - recusem aplicação de norma, com fundamento em sua
inconstitucionalidade;
b) - apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido
suscitada no processo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (STF), SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
APRECIAÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, TRATADO, ACORDO, ATO
INTERNACIONAL, DECLARAÇÃO, INCONSTITUCINALIDADE, LEIS, MEDIDA,
PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CONFLITO DE COMPETENCIA, LEGISLATIVO,
EXECUTIVO, JUDICIARIO, CRIME COMUM, PRESIDENTE, VICE PRESIDENTE,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL
DA REPUBLICA, RECURSO JUDICIAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:050 | | | Texto: | Art. 50 - São partes legítimas para propor a ação de
inconstitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - o Procurador-Geral da República;
III - o Governador de Estado;
IV - as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal,
mediante proposta de um quinto dos membros de cada Casa;
V - as Assembléias Legislativas, por decisão da maioria de
seus membros;
VI - o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - a direção nacional dos Partidos Políticos. | | | Indexação: | PARTES PROCESSUAIS, LEGITIMA, PROPOSIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
GOVERNADOR, MESA DIRETORA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, CONSELHO, (OAB), DIREÇÃO, PARTIDO
POLITICO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:051 | | | Texto: | Art. 51 - Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, perderá ela a
eficácia a partir da publicação da decisão. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, (STF), INCONSTITUCIONALIDADE, NORMAS, LEIS, ATO
NORMATIVO, PERDA, EFICACIA, PUBLICAÇÃO, DECISÃO. | |
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