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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (50)
Banco
collapseEMEN
B (6)
E (9)
G (13)
K (1)
M (10)
O (4)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
CE (50)
Nome
FIRMO DE CASTRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (43)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA 5A0162-0 1 - Dê-se nova redação ao caput do art. 1o., acrescente-se-lhe o item IV e mantenham-se os seus demais dispositivos, na forma a seguir. 2 - Suprima-se, em consequência, o art. 2o. e renumerem-se os demais. Art. 1o. O Sistema Tributário Nacional compreende os seguintes tributos: I - . II - . III - . IV - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas em capítulos específicos desta Constituição. 
 Parecer:  As contribuições, fora a de melhoria, não estão sendo consideradas como tributos, ficando sua criação a ---depender do que se dispuser em outros capítulos da Constituição, onde se trata dos vários setores sócio-econômicos e onde melhor se avaliam as respectivas necessidades. O Sistema Tributário simplesmente indica, dentre os princípios tributários, quais os que devem por elas ser observados. Há inconveniência em submetê-las a todos os prin- cípios - o que ocorreria se fossem elas consideradas como tributo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00163 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo ou parágrafo, suprimindo-se, por consequência, o item II, do art. 19. Art. ou § É vedada a concessão, por lei federal, de isenção, total ou parcial, de imposto de competência dos Estados e dos Municípios, sem a correspondente indenização financeira." 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00164 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do Art. 19 a seguinte redação: "Art. 19. .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação dos Municípios, na participação dos Estados e DF viria intro- duzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós pro- posta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00165 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o ítem II do § 6o. do art. 14 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas na concepção do Anteprojeto foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Todavia, dentro do objetivo de assegurar o federalismo fiscal tornou-se necessária a fixação de alguns princípios e normas de caráter restritivo. Orientação final, portanto, foi no sentido de que tudo ficas- se fora das exceções adotadas estaria dentro do poder dos Es- tados e Municípios, sem necessidade de autorização expressa. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: "Art. Na execução do plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos 20 (vinte) anos consecutivos, quantia nunca inferior a 2% (dois por cento) da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. contudo, conside- ramos perigosa a fixação de percentuais no texto constitucio- nal. A preocupação espelhada deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte dispositivo Constitucional: "Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga.. 
 Parecer:  Não acolhida. Através do inciso I, do parágrafo único, do artigo 6A13, o anteprojeto transfere à lei ordinária, dispor sobre o regime das empresas prestadoras de serviços públicos. As normas do art. 6A13 e de seus parágrafos permitirão ao legislador ordinário, se assim entender, adotar a proposição do ilustre Constituinte FIRMO DE CASTRO. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00841 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As aplicações das instituições financeiras da UNião no Nordeste e Amazônia guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do País. 
 Parecer:  A alocação de recursos de instituições financeiras da União, a nosso ver, deve obedecer a critérios estabelecidos pelo Con gresso Nacional quando da votação dos orçamentos públicos, e não a critérios técnicos. A Emenda não contribui para o aprimoramento do anteprojeto de subcomissão. Assim, somos pela rejeição da proposição. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00844 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Tendo em vista os objetivos de redução das disparidades econômicas regionais, a lei estabelecerá critérios para a distribuição regional dos dispêndios da UNião, dos investimentos das empresas públicas e dos projetos privados vinculados a incentivos ou programas governamentais. é - Os investimentos da União no Nodeste e Amazônia, inclusive os realizados por empresas estatais, guardarão, em relação aos seus valores globais, proporção nunca inferior às participações das populações destas regiões na população do país. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, a seguinte disposição transitória: Art. - Na execução de plano de combate dos efeitos das calamidades climáticas do Nordeste, a União aplicará, durante pelo menos vinte anos consecutivos, a quantia nunca inferior a dois por cento da sua renda tributária, a ser depositada trimestralmente no Banco do Nordeste do Brasil, de acordo com a efetivação da arrecadação. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito federais, legalmente destinadas à promoção do desenvolvimento regional, poderão utilizar, no aumento do seu capital social, os valores devidos ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza e os valores dos devidendos a serem pagos à União. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 1o., do art. 24, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 24 - .................................. § 1o. - .................................... I - os critérios de participação previstos na legislação atual serão mantidos em 1988, aplicando-se, nesse exercício, respectivamente, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do artigo 12. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00848 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1 - Suprima-se do Relatório da Subcomissão V- a: a) o item II, do § 6o. do art. 14; e b) a letra e, do item II, do § 10o. do art. 14. 2 - Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art. - A lei apoiará e estimulará as exportações para o exterior, especialmente as de produtos industrializados, podendo conceder-lhes tratamento e estímulos especiais, inclusive isenções tributárias. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00851 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprima-se do Relatório da Subcomissão V- a: a) o § 9o. do art. 14; b) o item II, do art. 19; 2) Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art. - A lei federal não concederá isenção total ou parcial de imposto estadual ou municipal sem a correspondente indenização financeira aos Estados e Municípios. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00835 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Texto Constitucional, onde couber, o seguinte dispositovo: Art. As sociedades de economia mista, as empresas públicas e as fundações instituídas pelo Poder Público reger-se-ão por normas de direito público quando seu objeto for a prestação de serviço público, seja qual for o regime jurídico de sua outorga. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00438 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Parágrafo único, do Art. 7o, do Relatório da Subcomissão II-c. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria de outra Comis são. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00445 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item VI ao art. 22 do Substitutivo da: "VI - Promover o desenvolvimento harmônico do País de forma a eliminar as disparidades de renda entre as suas diversas regiões". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
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 Título:  EMENDA:00417 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item V ao Art. 2o. do Substitutivo da Comissão da Organização do Estado: "V - Promover o desenvolvimento harmônico do País." 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
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 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. O art. 13, parágrafo 3o, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças terá a seguinte redação: "A cobrança extrajudicial de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda." 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00412 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do é 1o, do Art. 27, do Substitutivo do Relator a seguinte redação: Art. 24 .................................... § 1o. ...................................... I - A partir de 1o. de janeiro de 1988 e até que a lei complementar a que se refere o § 1o. do Art. 21 entre em vigor, aplicar-se-ão, os percentuais de dezessete por cento e vinte e um por cento, calculados sobre o produto da arrecadação dos impostos indicados nos itens III e IV do Art. 13, mantidos os atuais critérios de rateio. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 REJEITADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  1) Suprimam-se do Substitutivo do Relator: a) a alínea "a", do item II, do § 9o, do Art. 15 b) a alínea "e", do item II, do é 11, do Art. 15. 2) Inclua-se, em consequência, o seguinte artigo, onde couber: Art.......- A União não concederá isenção total ou parcial de imposto estadual ou municipal sem a correspondente indenização financeira aos Estados ou Municípios, na forma da lei complementar. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
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