ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 4o do art. 1o do
Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário,
Orçamentário e Finanças:
" § 4o- As contribuições de melhoria terão por --l
limite total o custo da obra e por limite
individual o acréscimo de valor do imóvel
beneficiado". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emende-se o substitutivo da Comissão V e suprima-
se o § 1o. do art. 13 e se transforme o § 2o. em §
1o. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | WILMA MAIA (PDS/RN) | | | Texto: | O art. 25 passa a ter a seguinte redação:
Art. 25 - Da receita tributária da União
Federal serão destinados, durante, pelo menos,
vinte anos consecutivos, 30% (trinta por cento)
para comporem os Fundos Regionais do
Desenvolvimento, com a seguinte distribuição: Sul,
1% (um por cento); Sudeste, 1% (um por cento);
Centro-Oeste, 3% (três por cento); Nordeste, 17%
(dezessete por cento) e Norte, 8% (oito por
cento). | | | Parecer: | A descentralização de encargos, concomitante à de
recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da
reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição
de um programa de descentralização a ser executado ao longo
de um período compatível com sua concretização - e o prazo de
cinco anos é o que consideramos mais adequado a este
processo. Note-se que estes recursos, destinados à área
social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais
próximos às comunidades.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 5o. do Substitutivo da
Comissão do sistema Tributário. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação das seguiantes
disposições do Substitutivo da comissão do Sistema
Tributário, ficando prejudicados os § 5o., 7o.,
8o. e 11:
"Art. 15. ..................................
..................................................
III - consumo de mercadorias e serviços;
..................................................
§ 4o. O imposto sobre consumo de mercadorias
e serviços incidirá na venda ao consumidor,
equiparando-se a este a pessoa jurídica que
utilizar a mercadoria para seu uso ou
transformação e incluindo-se na base de cálculo o
montante do imposto sobre produtos
industrializados e do imposto sobre importação." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se a seguinte redação à letra "a" do
inciso II do art. 8o. do Substitutivo da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
d) livros, jornais, bem como períodicos de
interesse cultural ou educacional, e o papel e
tinta necessários à impressão dos mesmos." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, ve-
rificamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tri-
butária que não se enquadra dentro das diretrizes e parâme-
tros adotados na estruturação do Substitutivo.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Substi-
tutivo as imunidades e vedaçôes tradicionais, indispensáveis
ao equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento
das instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura. Como exceção a essa regra, inclui-se apenas a micro-
empresa como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ -
ficas, pelas suas características e importância para a eco-
nomia nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretu-
do pela sua essencialidade, devam ser contemplados com bene -
fícios fiscais (isenção, redução da base de cálculo, redução
da alíquota etc.), entendemos, por outro lado, que a conces-
são deles há que se fazer mediante norma infraconstitucional,
no âmbito da competência de cada entidade política tributan -
te.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo de
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Todo imposto devido por pessoas física e
(ou)jurídica pode ser compensado junto à
Prefeitura, ao Estado e ao Município, se houver
crédito por parte do devedor. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Dê-se ao inciso III do art. 13 do
Substitutivo da Comissão V a seguinte redação:
"III - renda". | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a reestabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Não incidirá nenhum Imposto direto ao
assalariado que perceber até 20 vezes o valor de
um salário mínimo". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inlcua-se a seguinte emenda ao art. 15,
inciso III do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
III - operações relativas à circulação de
mercadorias realizadas por produtores,
industriais e comerciantes, bem como prestações de
serviços, considerados como tal, para fins
exclusivamente tributários, o fornecimento de
energia elétrica. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA
Inclua-se, onde couber, no inciso V do art.
15 do Substitutivo da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças:
"Incidirá sobre terras ociosas o imposto
progressivo." | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da
Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto-
nomia dos Estados e Municípios.
Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir
o número das disposições constitucionais sobre:
os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA ,
reservando a essas entidades competência plena para a estru-
turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in-
cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de
cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá-
rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"As pessoas jurídicas não sofrerão a
incidência do Imposto de Renda, o qual será sempre
cobrado sobre os dividendos". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças:
"Não incidirá nenhum tipo de imposto sobre
proventos de aposentadoria e pensões." | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer ca-
tegorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto
eles implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatí-
veis com os princípios da tributação, cuja observância é fun-
damental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00210 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação da letra "a" do item II do
§ 9o. do art. 15:
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, definidos em Lei
Complementar, assegurado ao Estados e ao Distrito
Federal ressarcimento, por parte da União,
relativo à diferença entre o valor dessas
operações e o das importações tributadas na
unidade federativa que as promover." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e
suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos
seguintes:
"Art. 12 - Disposição legal que conceda
isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie
terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo
competente, durante o primeiro ano de cada
legislatura." | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um
dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti-
cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter,
ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da
organização política, as disposições legais concessivas de
isençaõ ou benefício fiscal.
A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem-
bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin-
guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa-
dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de
forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica,
evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios
fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con-
dições.
O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne-
cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala-
tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais
atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes
cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu
exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi-
pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene-
ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva,
face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida.
Pela rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | DÊ-SE NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA "c" DO INCISO III
DO ART. 7o.:
"c) antes de decorridos noventa dias da
publicação da respectiva lei". | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi-
vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o
sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas.
É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela Rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 23:
"Art. 23 - Os benefícios fiscais vigentes na
data da promulgação desta Constituição, dentro de
noventa dias, serão avaliados pelo Poder
Legislativo competente, sendo considerados
extintos os que pressamente não forem
convalidados." | | | Parecer: | Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto
público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre-
cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati
vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve
atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den-
tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re
presentantes do povo.
Pelo acolhimento em parte. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00344 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Art. 57. Do Substitutivo: onde se lê "35
anos" leia-se "30 anos". | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte efetivamente aprimora
o texto do Substitutivo, tornando-o mais completo.
Assim, nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e
Finanças.
Inclua-se no artigo 30, do Capítulo II, o
seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - As propostas orçamentárias
do Poder Legislativo e do Poder Judiciário serão,
até cinco meses antes do início do exercício
financeiro, encaminhadas ao Poder Executivo para o
fim de compatibilizá-las com a receita global
prevista e incluí-las no projeto de lei referente
aos orçamentos da União".
Esta regra é extensiva aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Substitutivo e os
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste -
mática que orienta a Seção I do. Capítulo II, nem coincide
com o conjunto dos pontos-de-vista expressados pela maioria
dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00445 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao substitutivo do Relator da Comissão do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças:
Acrescenta-se ao artigo 13 mais um parágrafo
como 3o., renumerando o 3o. para 4o., com a
seguinte redação:
"§ 3o. - O imposto de que trata o item deste
artigo não incidirá sobre as operações que
destinarem ao exterior produtos industrializados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
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