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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL (7)
Uf
ES (7)
Nome
STÉLIO DIAS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00267 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Acrescentar no art. 42. ARt. 42. - As Políciss Judiciárias são instituições permanentes, organizadas por lei, dirigidas por Delegados de Polícia de carreira, destinadas, ressalvada a competência da União, a proceder, com exclusividade, a apuração de ilícitos penais, à repressão criminal e auxiliar a função jurisdicional na aplicação do Direito Penal Comum, exercendo os poderes de Polícia Judiciária, nos limites de suas circunscrições, sob a autoridade dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00269 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda: Dê-se ao "caput" do Art. 41, da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, a seguinte redação: "Art. 41 - As Forças Policiais e os Corpos de Bombeiros são instituições permanentes e regulares destinadas prioritariamente a colaborar na Segurança interna e supletivamente na preservação da Ordem Pública, organizadas pela lei, com base na hierarquia, disciplina e investidura militar, exercendo o Poder de Polícia de manutenção da ordem pública nas rodovias e ferrovias federais, forças auxiliares e reservas do Exército sob a autoridade dos Governadores dos Estados Membros, Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas respectivas juriscições. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00270 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "Aditiva" "Proposta de emenda ao substitutivo do relator da comissão da organização eleitoral, partidária e garantia das instituições" Incluir no art. 18 Art. 18 - NO prazo não superior a 180 dias a contar da data da promulgação da Constituição serão realizadas eleições gerais no país para todos os cargos eletivos, inclusive aqueles eleitos em 1986. § 1o. - Promulgada a Constituição e dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o Presidente da Assembléia Nacional Constituinte convocará, em data que anunciará, na ocasião, as eleições gerais. § 2o. - As Assembléias Estaduais terão o prazo de 90 dias para promulgarem suas respectivas Constituições. § 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no prazo de trinta dias estabelecerá normas e calendário para as eleições gerais convocadas, podendo respeitar a organização partidária existente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda: Ao § 1o. do Art. 41, incluir a expressão "fardado", após a palavra ostensivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Seção V Incluir nas Disposições Transitórias Art. - Aos empregados do Banco do Brasil S.A. serão distribuídas periodicamente ações dessa instituição financeira, na forma prevista nesta lei. Art. - A participação acionária de que trata o artigo anterior ocorrerá sempre que houver aumento do capital do Banco do Brasil S.A., devendo ser preservados, pelo menos 15% (quinze por cento) da respectiva majoração para serem distribuídos entre os empregados, sob a forma de ações. Art. - A distribuição das ações obedecerá a critério fixado em regulamento, levando em consideração a antiguidade e a remuneração do empregado. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00650 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Suprima-se o art. 9o. do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00661 NÃO INFORMADO  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  "PROPOSTA DE EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA ORDEM SOCIAL" Dê-se ao item XXIV do art. 2o. do substitutivo do relator da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXIV - Locação da mão-de-obra e contratação de trabalhadores avulsos ou temporários, na forma e condições permitidas em lei".