Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09209 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 419
Acrescente-se o parágrfo 3o. ao Art. 419.
§ 3o. O Estado promoverá, conjuntamente com
entidades não governamentais, políticas de saúde
materno-infantil e de prevenção à deficiência
física, sensorial e mental, assim como políticas
de integração à sociedade do adolescente portador
de deficiência, mediante o treinamento
especializado para o trabalho e a convivência, e a
facilitação do acesso aos bens e serviços
coletivos, com a eliminação de obstáculos como
preconceitos e barreiras arquitetônicas. | | | Parecer: | O art.419,ao prescrever o dever do Estado à proteção do
menor, faculta à lei ordinária legislar de acordo com o
objetivo da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11242 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 204, do Projeto, a seguinte
redação:
"Art. 204 - O Superior Tribunal de Justiça
compõe-se de, no mínimo, quarenta e cinco
Ministros.
§ 1o. - Os Ministros do Superior Tribunal de
Justiça serão nomeados pelo Presidente da
República, dentre brasileiros, maiores de trinta e
cinco anos, de notável saber jurídico e reputação
ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado
da República, sendo:
a) um terço, dentre Juízes de Justiça Federal,
e um terço, dentre Juízes da Justiça Estadual e da
Justiça do Distrito Federal, indicados em lista
tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça.
b) um terço, em partes iguais, entre
advogados e membros do Ministério Público Federal
e Estadual e do Distrito Federal." | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11245 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 188, inciso
IV, do Projeto:
"Art. 188 - ............
IV - Os vencimentos dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal não poderão ser inferiores aos
percebidos, a qualquer título, pelo Primeiro
Ministro, mantendo-se a diferença máxima de dez
pontos percentuais entre os diferentes graus
hierárquicos. Os vencimentos dos Desembargadores
corresonderão aos de Secretário de Estado, a
qualquer título, não podendo ultrapassar os dos
Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
mantendo-se, a partir daí, uma diferença máxima de
dez pontos percentuais entre as entrâncias ou
graus hierárquicos." | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto
do Projeto. Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11246 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o. do art. 205, do
Projeto.
Acrescente-se o parágrafo 3o. ao art. 205, do
Projeto, com a seguinte redação:
Art. 205 - ..............
§ 3o. - A supervisão administrativa,
orçamentária e discipinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11247 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 205, do Projeto.
O Superior Tribunal de Justiça não é órgão da
Justiça Federal, segundo o Projeto. Em razão
disso, não há qualquer razão para que seja
instituído junto àquele Tribunal em órgão de
supervisão da Justiça Federal, que é constituída
tão-somente dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais.
Em se admitindo o funcionamento junto ao
Superior Tribunal de Justiça do Conselho da
Justiça Federal, ter-se-ia que se admitir, também,
a existência do Conselho da Justiça Estadual junto
ao mesmo órgão, que é um Tribunal Nacional.
Ademais, a questionada regra colide com o
princípio de autonomia dos Tribunais, previsto no
art. 191, do Projeto. O assunto merece tratamento
na Seção IV, do Capítulo IV, do Projeto, que trata
dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes
Federais, em emenda ora proposta. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11481 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | ----------------EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao artigo 207, do Projeto, a seguinte
redação:
Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais
compõem-se de, no mínimo, quinze desembargadores
federais, recrutados na respectiva região e
nomeados pelo Presidente da República dentre
brasileiros maiores de trinta anos, sendo:... | | | Parecer: | A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre-
dominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11482 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
Acrescente-se a seguinte expressão após a
parte final do § 1o. do art. 449 do Projeto:
"Art. 449 - ................................
§ 1o. - ....................................
......podendo delas constar Juízes Federais de
qualquer região." | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. A
forma com que o projeto aborda a matéria parece mais abran-
gente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18572 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias, onde
couber:
Art. - São restabelecidas aos seus
respectivos titulares as condecorações conferidas
pela Ordem do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito
Naval e pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que
tenham sido canceladas com fundamento em Atos
Institucionais ou Atos Complementares. | | | Parecer: | A emenda propõe sejam restabelecidas as condecorações
conferidas e canceladas com fundamento em Atos Institucionais
e Complementares.
Justifica a emenda por ser uma consequência da decrutação da
anistia.
O cidadão foi anistiado pelos seus atos.
Contínua porém "persona não grata" às entidades que lhe
conferiram aquela distinção.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30579 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator
Título X - Das Disposições Transitórias
Inclua-se onde couber:
Art. São restabelecidas aos seus respectivos
titulares as condecorações conferidas pela Ordem
do Mérito Militar, pela Ordem do Mérito Naval e
pela Ordem do Mérito Aeronáutico, que tenham sido
canceladas com fundamento em Atos Institucionais
ou Atos Complementares. | | | Parecer: | A presente emenda pretende restabelecer a concessão de conde-
corações conferidas e que tenham sido canceladas pela legis-
lação de exceção.
Trata-se, na verdade de medida a ser veiculada pela legisla-
ção infraconstitucional.
Pela rejeição da emenda | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00493 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 206 e seus
parágrafos, do projeto de Constituição (A), da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 206 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados por brasileiros ou empresas nacionais,
mediante autorização ou concessão da União, no
interesse nacional, na forma da lei, que regulará
as condições específicas quando essas atividades
se desenvolverem em faixa de fronteira ou em
terras indígenas.
§ 1o. As autorizações de pesquisa sempre por
tempo determinado, e as concessões previstas neste
artigo não poderão ser cedidas ou transferidas
total ou parcialmente, sem prévia anuência do
poder concedente.
§ 2o. Ficarão sem efeito as concessões de
lavra, cujos trabalhos efetivos de implantação da
lavra não sejam iniciados no prazo de 12 (doze)
meses a contar da expedição do respectivo título
de concessão, publicado na imprensa nacional.
§ 3o. Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00734-1. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo emendado: art. 268 e seus
parágrafos do Projeto de Constituição (A) da
Comissão de Sistematização.
Dê-se ao art. 268 e seus éé a seguinte
redação:
"Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos sobre as terras de possa imemorial, onde
se acham permanentemente localizados, sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens.
§ 1o. Os atos que envolvem interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas em terras
indígenas só poderá ser efetivada por empresas
nacionais, ouvidas as comunidades afetadas, e
obriga à destinação de percentual sobre os
resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas e do meio ambiente, na forma da lei. | | | Parecer: | A Emenda sugere modificação no art. 268 e §§ 1o. e 2o.
Propõe a supressão dos vocábulos "... originários..." do
caput do art. 268, e "...e do Ministério Público" do § 1o. do
referido artigo. No que de refere ao § 2o. sugere a inclusão
da expressão "... por empresas nacionais..." após o vocábulo
"... efetivada..." e a supressão da expressão "... com
autorização do Congresso Nacional...".A emenda foi rejeitada,
pois, acatou-se a proposta contida na emenda de no.
2P01471-2, apresentada pelo nobre constituinte Alceni Guerra,
que modifica a redação do caput do artigo 268, suprime o §
1o. por já estar a matéria contemplada no artigo 158 do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização e do § 2o. por
estar o tema previsto no artigo 206 do mesmo projeto.
Assim, opinamos pela rejeição da emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda
Modifique-se no art. 140 a expressão
"Permitida uma recondução", para "permitida a
recondução". | | | Parecer: | A Emenda, permitindo a indefinida recondução dos juízes
temporários, acabaria provavelmente com sua temporariedade.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | MOYSÉS PIMENTEL (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item VII do é 12 do art. 184 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 184 .......................................
.................................................
VII - regular a forma como, mediante deliberação
dos Estados e do Distrito Federal, será
estabelecida alíquota interna única para as
mercadorias cujo preço final para o consumidor
seja uniforme em todo o território nacional, bem
como insenções, incentivos e benefícios fiscais
ficarão conceidos e revogados". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte MOYSES PIMENTEL, modifi-
cação no teor do inciso VII do parágrafo 12 do artigo 184,
determinando caber também à lei complementar regular a forma
como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,
será estabelecida alíquota interna única para as mercadorias
cujo preço final para o consumidor seja uniforme em todo o
território nacional.
Segundo a justificação, "diversos produtos têm preço fi-
nal para o consumidor fixado de modo uniforme para todo o
território nacional", mas "a possibilidade de fixação de alí-
quotas internas diferenciadas inviabilizará a adoção de um
preço único nacional para o consumidor, prejudicando-o".
Ao facultar aos Estados a liberdade de fixar as alíquo-
tas do ICMSTC nas operações internas, procurou o Projeto pos-
sibilitar-lhes adequá-las às suas necessidades de recursos,
dosando a tributação do consumo em seus territórios, do mesmo
modo como lhes facultou ainda instituir um adicional próprio
do imposto de renda incidente sobre os lucros, ganhos e ren-
dimentos de capital, também dos contribuintes ali residentes.
Pela rejeição. | |
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