ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 5o.
§ 2o. . Cabe ao Estado, disciplinar e
fiscalizar a produção, a dispensação, as
responsabilidades e o uso dos produtos químicos,
biológicos e farmacêuticos, e outros meios de
tratamento e diagnóstico. | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. Esta emenda foi contemplada parcial-
mente em diversos dos seus aspectos. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 4o.
Parágrafo único - Fica vedada a transferência
de recursos públicos para investimento e custeio
às instituições privadas com fins lucrativos na
Assistência à Saúde. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acolhida no mérito, vedando-se a
transferência de recursos públicos para despesas de capital
das instituições privadas de saúde, com fins lucrativos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 2o.
V - prestação da assistência farmacêutica em
todos os níveis, cuja dispensação deverá ter lugar
apenas em estabelecimento farmacêutico. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Esta emenda foi acatada no seu mérito
. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
§ 2o. . Cabe ao Estado manter laboratórios de
referência para estabelecimento de padrões e
execução do contrle da qualidade de alimentos,
medicamentos e outros produtos de consumo e uso
humano, utilizados no território nacional. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Esta emenda de indiscutível importân-
cia foi contemplada parcialmente no texto do projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
VII - garantia de que todos os
estabelecimentos de ensino ficam sujeitos à
definição de um projeto pedagógico como
característica precípua para seu funcionamento,
envolvendo ensino, pesquisa e extensão. | | | Parecer: | Prejudicada.
A proposta está, a nível constitucional, atendida no art.
12 do Substitutivo. Da interpreta-
ção e aplicação desse dispositivo, decorre, obrigatoriamen-
te, a definição de projetos pedagógicos para cada unidade es-
colar. Aprovada parcialmente. | |
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