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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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C::Título 00::Capítulo 04::Art. 031 in fase [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandC (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:031  
 Texto:  Art. 31 - A participação popular requer informação adequada que é garantida por lei: I - norma legal, norma administrativa e sentença judicial vazadas de maneira simples, clara e precisa; II - permanente sistematização pelos poderes executivo, legislativo e judiciário, em todos os níveis, das normas revogatórias; Parágrafo único - os graus de sigilo dos documentos reservados, prazos de caducidade, que não poderão exceder a vinte e cinco anos, e formas de exposição ao público, são definidos em lei. 
 Indexação:  DIREITOS, EXERCICIO CONSCIENTE, PARTICIPAÇÃO POPULAR, EXIGENCIA, INFORMAÇÃO, NORMA JURIDICA, ATO ADMINISTRATIVO, SENTENÇA JUDICIAL. OBRIGATORIEDADE, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, SISTEMATIZAÇÃO, NORMAS, REVOGAÇÃO, OBJETIVO, ACESSO, PUBLICO. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, GRAU DE SIGILO, DOCUMENTO RESERVADO, PRAZO, CADUCIDADE, ACESSO, PUBLICO.