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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
A::Arts. 010s::Art. 015 in art [X]
1987 in date [X]
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Artigo (2)
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collapseArts. 010s
Art. 015[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - A lei regulará a transferência de recursos públicos a instituições educacionais privadas que prestem relevantes serviços públicos. ARTIGO : 015 Parágrafo único - As instituições a que se refere o 'caput' deste artigo: a)serão organizadas por comunidades e grupos de caráter social, religioso e cultural; b)comprovarão a não distribuição de lucros, a reaplicação de eventuais excedentes em educação e apresentarão contabilidade aberta e verificável pela comunidade e pelo Poder Público. 
 Indexação:  TRANSFERENCIA, RECURSOS, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, INICIATIVA PRIVADA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMUNIDADE, GRUPO, INTERESSE SOCIAL, GRUPO RELIGIOSO, CULTURA, COMPROVAÇÃO, LUCRO, APLICAÇÃO, EXCEDENTE, PODER PUBLICO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  ARTIGO : 015 Art. 15 - Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicação com a atribuição para estabelecer, supervisionar e fiscalizar políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, atendidos os seguintes princípios: I - promoção da cultura nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade e descentralização vedada a concentração da propriedade dos meios de comunicação; III - prioridade a entidades educativas, comunitárias, sindicais, culturais e outras sem fins lucrativos na concessão de canais e exploração de serviços. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, COMPETENCIA, ESTABELECIMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO, POLITICA NACIONAL, COMUNICAÇÕES, AREA, RADIO, TELEVISÃO, ATENDIMENTO, NORMAS, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, BRASIL, DIFERENÇA, MANIFESTAÇÃO, GARANTIA, REGIONALIZAÇÃO, PRODUÇÃO, CULTURA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE, PLURALIDADE, DESCENTRALIZAÇÃO, PROIBIÇÃO, CONCENTRAÇÃO, PROPRIEDADE, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PRIORIDADE, INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENTIDADE, COMUNIDADE, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ENTIDADES SINDICAIS, INSTITUIÇÃO CULTURAL, INEXISTENCIA, LUCRO, CONCESSÃO, CANAL, EXPLORAÇÃO, SERVIÇO.