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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987::01::01 in date [X]
H::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 069 in fase [X]
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Artigo (1)
Banco
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Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Art
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:069  
 Texto:  Art. 69 - O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1º - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2º - Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, DATA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, POSSE, DEPUTADO FEDERAL, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, OBSERVAÇÃO, PRAZO MAXIMO, DEFERIMENTO, (TSE), EXECUÇÃO, MEDIDA, MANDATO, CONTINUAÇÃO, DIA, AUSTERIDADE, CANDIDATO ELEITO, INICIO, LEGISLATURA.