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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
expandEMEN (30)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PTB (28)
PMDB (2)
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. - Nas Comarcas do interior, a União, nas ações relativas à cobrança da Dívida Ativa da União será representada pelos Procuradores da Fazenda Nacional". 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Incluam-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Poder Judiciário, os seguintes dispositivos: DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA "Art. A Assistência Judiciária, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, tem como incumbência a postulaçao e a defesa, em todas as instâncias, dos direitos dos juridicamente necessitados, podendo atuar, também, judicial ou extra-judicialmente, contra pessoas físicas e jurídicas de direito público e privado. Parágrafo único. São princípios institucionais da Assistência Judiciária a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, gozando, ainda, de autonomia administrativa e financeira. Art. A Assistência Judiciária é organizada por lei complementar, em carreira composta de cargos de categoria correspondente aos órgãos de atuação do Poder Judiciário junto aos quais funcione, dando-se o ingresso na carreira na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos. Art. A Assistência Judiciária é dirigida pelo Procurador-Geral da Assistência Judiciária, nomeado pela Chefia do Poder Executivo, dentre os ocupantes dos cargos da classe final da carreira. Art. Ao agente da Assistência Judiciária, como garantia do exercício pleno e da independência de suas funções, são devidos os direitos, garantias e prerrogativas dos membros da Administração da Justiça. Art. Lei complementar organizará a Assistência Judiciária da União, em todas as instâncias e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Assistência Judiciária dos Estados, Distrito Federal e Territórios, observado o disposto neste capítulo". Justificativa Lamentavelmente, no quadro da evolução geral dos organismos encarregados da ministração da Justiça, a Assistência Judiciária figura como o ramo retardatário, pois até hoje carece de uma Lei Orgânica, o que não acontece com a Magistratura e o Ministério Público, os quais, cada vez mais, aperfeiçoam suas instituições, num natural processo evolutivo condicionado pelas novas exigências da sociedade brasileira. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, JUDICIARIO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA, JUIZ FEDERAL, JUIZ ELEITORAL, JUIZ DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, ESTADOS, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, SEDE, CAPITAL FEDERAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. O Tribunal Federal de Recursos compõe- se de vinte e sete Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio Tribunal; quatro dentre membros do Ministério Público Federal; dois dentre os Membros da Advocacia da União; três dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e Territórios; e três dentre advogados que satisfaçam os requisitos de notório saber jurídico, idoneidade moral e prática da advocacia." 
 Parecer:  Dr. Luiz Henrique 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos Poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Fazenda Nacional, em matéria financeira, tributária e patrimonial, será representada, judicial e extrajudicialmente, pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, na forma da lei." 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no texto da nova Constituição, na parte sobre normas gerais relativamente ao funcionamento dos poderes, o seguinte dispositivo: "Art. A Lei organizará o Ministério Público da União junto aos Juízes e Tribunais Federais, bem como a advocacia da União". 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00083 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, na parte relativa ao Sistema Trubutário, o seguinte dispositivo: "Art. É vedado à União instituir Imposto sobre a Renda dos proventos ou remuneração da aposentadoria ou reforma". 
 Parecer:  Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que nela se propõe imunidade tributária para determinada catego- ria de contribuintes. Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com os princípios da tributação, cuja observância é fundamental para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá- rio. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B. Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. "Estabelece limite máximo para as despesas com o pagamento do funcionalismo público". Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Funcionários Públicos, o seguinte dispositivo: "Os gastos com o pagamento dos servidores da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas pelo poder público em nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos Estados e Municípios. § 1o. A inobservância do disposto neste artigo implicará na declaração de impedimento do Presidente da República, do Governador do Estado ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na forma em que dispuser lei ordinária. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se no que couber, aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário." 
 Parecer:  A proposta é reconhecida como de grande alcance em ter- mos de controle das despesas com o funcionalismo público, en- tretanto julgamos que, dada a complexidade da matéria, não deve ser incluída no texto constitucional. Diante do exposto, somos contrário à emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00039 PREJUDICADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Onde couber no setor - V - B . Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Dispõe sobre a Fiscalização Financeira e Orçamentária da União. "Art. O Tribunal de Contas da União por provocação de Deputado ou Senador, instaurará imediata tomada de contas ou auditoria para apuração de desvio ou malversação de recursos orçamentários ou da ilegalidade na formação de contratos e respectivos aditivos, na Administração direta, indireta e fundações, apresentando circunstanciado relatório à Casa de onde se originou a denúncia." 
 Parecer:  A idéia do eminente Parlamentar só merece encômios. Todavia, a matéria, data venia, se encontra melhor dis- ciplinada em outra emenda, já acolhida pelo Relator, onde, inclusive, se remete à lei ordinária o processo dessa atua- ção. Por essas razões, nosso voto é no sentido de que a Emen- da seja considerada prejudicada. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 17 a seguinte redação: "Parágrafo único. Até a véspera da posse poderão ser oferecidas impugnações à Justiça Eleitoral com fundamento em abuso do poder econômico, corrupção e fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato". 
 Justificativa:   
 Parecer:  Considero prejudicada emenda, tendo em vista que, posterior- mente, o deputado JOÃO REZEK apresentou outra, pedindo a eli- minação dos artigos 18 e de 19 do anteprojeto. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Elimine-se do texto os arts. 18 e 19 e as seguintes expressões do art. 30: "o voto revocatório ou destituinte". 
 Justificativa:   
 Parecer:  O nobre Constituinte JOÃO REZEK, com sua respeitável Emenda supressiva, à primeira vista pretende extirpar do nosso Anteprojeto a proposta do voto destituinte. Na discussão do Anteprojeto -- sessão de 19 de maio, da nossa Subcomissão --, chegamos à conclusão de que o ilustre correligionário, como outros Constituintes aparentemente hostis à possibilidade de revogar mandatos, não era propriamente contra a destituição de mandatários que decairam da confiança de seu eleitorado, e também de seus pares, ante prova irrefutável de que haviam sido eleitos de forma espúria, seja por abuso do poder econô- mico seja por corrupção eleitoral. Para quem conhece o Deputado JOÃO REZEK, dúvida não pode ter de que S.Exa. jamais se sentiria em posição confortável em tal companhia no plenário da Câmara ou do Congresso Nacional. Ao longo da discussão, identificamos os pontos que alimenta- vam a indisposição daquele Constitiunte em relação ao voto destituinte. Reparamos, aqui, a análise desses pontos. a. Conforme a Lei Eleitoral em vigor, o Deputado ou Senador pode ser votado em todo o seu Estado, independentemente da votação que obtenha em sua base eleitoral. A rigor, portanto, o Deputado representa na Câmara Federal todo o povo de seu Es tado, enquanto o Senador se elege como representante do Estado. Portanto, o Constituinte JOÃO REZEK recebeu, no seu mandato, um crédito de confiança que extrapola os limites do município que efetivamente o elegeu, com um peso maior de votos . Diplomado, JOÃO REZEK passou a ser um Deputado de seu Estado, e não do município ou municípios que constituem o seu colégio eleitoral. Nesse contexto abrangente, ao nível de Estado é que se situa o seu mandato -- e é esse também, o universo perante o qual JOÃO REZEK terá de prestar contas do mandato recebido. Natural, portanto, que ao eleitorado do Es- tado caiba o direito de destituir o mandatário que lhe traiu a confiança. É óbvio que, se adotado o voto distrital, a al- çada se delocará para o distrito que elgeu o parlamentar, ainda que o voto distrital não tire do Deputado a condição de representante do Estado. b. O risco é uma sombra permanente do político. Nenhum pode se considerar livre de aleivosias, de conspirações e vinditas de aniversários. Nesse sentido, não há como negar que o voto destituinte pode se constituir em uma ameaça. Mas é também uma ameaça restrita a portadores de mandatos ilegítimos, conquistados com fraudes à Lei Eleitoral. Jamais o voto o voto destituinte poderá alcançar parlamentares que conquis- taram seu mandato lisamente. O parágrafo único do art. 17 é claro: a impugnação do mandato há de ter por fundamento o abuso do poder econômico, a corrupção e a fraude, transgressões eleitorais que, se com- provadas atualmente antes da diplomação, já impedem a posse do candidato eleito. Conforme o parágrafo citado, se a prova da trangressão vier após a diplomação, a qualquer tempo, o parlamentar pode ser destituído pela Justiça Eleitoral.Nada mais límpido. c) Contudo, o aguerrido Constituinte João Rezek - e ele tem companheiros nessas preocupações - ainda tem dúvida: se adversários desencadearem um processo de impugnação um ano antes do pleito, ainda que temerária, o parlamentar pode ter a sua reeleição ameaçada por desconfiança de seus eleitores. Por isso, a expressão "a qualquer tempo" é inadequada.Mais razoável seria que o prazo de impugnação do mandato não excedesse a dois anos, tempo suficiente para a lenta Justiça Eleitoral apurar cabalmente qualquer acusação de fraude no decorrer do pleito. Ainda na discussão, puzemo-nos de acordo com algumas das restrições do ilustre Constituinte JOÃO REZEK ao voto desti- tuinte. Concordamos a exemplo, que o parágrafo único do Art. 17 pode ter sua redação aprimorada, de forma a substi- tuir a expressão " a qualquer tempo" por "no prazo de dois anos da eleição", fixando-se assim um prazo de preclusão para eventuais impugnações de mandato em curso. Também concorda- mos em inserir a necessidade da "prova irrefutável" de trans- gressão eleitoral para instruir a impugnação. Resta-nos, tão somente, decidir quanto à Emenda em foco, ten- do em vista os termos em que foi formulada. Salvo sua reti- rada pelo autor, alternativa não temos senão a de rejeita-la sem prejuízo da expectativa de outra Emenda, do autor ou de outro Constituinte, que nos permita aperfeiçoar a matéria em causa nos termos acima expostos. 
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