ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32958 REJEITADA | | | Autor: | MARIA LÚCIA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo primeiro do Art. 300, do
Substitutivo do Relator, a seguinte redação:
Art. 300 -
§ 1o. - A adoção e o acolhimento de menor
serão estimulados e assistidos pelo Poder Público,
na forma da lei, que também estabelecerá os casos
e condições de adoção por estrangeiros, e o
período da licença de trabalho devido ao adotante
para fins de adaptação. | | | Parecer: | Visa a acrescentar, ao art. 300, a exigência de período
de licença de trabalho para o adotante.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva:
Substitua-se os Arts. 302, 303, 304 e 305
pelos seguintes:
Art. 302 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, cabendo à União a
proteção desses bens.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
destinadas à sua posse permanente, cabendo-lhes o
usufruto exclusivo das riquezas naturais e de
todas as utilidades nelas existentes, e às dos
cursos fluviais que nelas incidem.
§ 2o. - São nulos e extintos, e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza que tenham por objeto o domínio, a
posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras
ocupadas pelos índios, não dando, tais nulidade e
extinção, direito de ação contra os índios e a
União.
Art. 303 - São terras ocupadas pelos índios
as por eles habitadas, as utilizadas para suas
atividades produtivas e as áreas necessárias á sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradição, incluídas as necessárias à
preservação do meio-ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 1o. - As terras ocupadas pelos índios são
bens inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis
da União.
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento de recursos
energéticos em terras indígenas são privilégios da
União e somente poderão ser desenvolvidos quando o
exigir o interesse do País, inexistindo reservas
ou recursos exploráveis e suficientes para o
consumo interno em outras partes do território
brasileiro, mediante autorização do Congresso
Nacional, caso a caso.
Art. 304. O Ministério Público Federal, os
índios, suas comunidades e organizações são
partes legítimas para a defesa judicial dos
interesses e direitos indígenas. | | | Parecer: | A Emenda propõe substituição de todos os dispositivos do
Cap. VIII - "Dos Índios". A preocupação do nobre Constituin-
te, que transparece na justificativa, é altamente meritória.
Entendemos, no entanto, que a forma como estão redigidos os
dispositivos do referido capítulo no Anteprojeto da Comissão
de Sistematização garante a defesa dos interesses e direitos
das populações indígenas brasileiras.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34490 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes dispositivos, no Capítulo I,
do Título VIII:
"- As jazidas, minas e demais recursos
minerais e os potenciais de energia hidráulica
constituem propriedade distinta do solo, para o
efeito de exploração ou aproveitamento industrial.
- Os recursos minerais de qualquer natureza,
existentes no País, pertencem à nação brasileira
de forma inalienável e imprescritível e, como tal,
serão administrados pela União.
- A pesquisa mineral e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem de
autorização federal a ser dada, por tempo
determinado, prioritariamente, às empresas
públicas ou de economia mista, depois aos pequenos
mineradores, individual ou associativamente, e
finalmente às empresas mineradoras nacinais. A
autorização só será concedida se a forma e o
cronograma de exploração das reservas atender aos
interesses do País, conforme prioridades
estabelecidas em lei.
- O Senado da República, através de sua
Comissão de Minas e Energia, exercerá a
fiscalização desses procedimentos. | | | Parecer: | Os princípios mais importantes desta emenda já constam
dos artigos 231 a 234. Já os demais dispositivos não são de
natureza constitucional e cabem melhor à legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34492 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 262, do substitutivo do
Relator o seguinte parágrafo:
"§ 5o. - Cabe ao Poder Público disciplinar,
controlar e participar da produção e distribuição
de medicamentos em geral, imunobiológicos,
hemoderivados e outros insumos, com vistas à
preservação da soberania nacional. A produção dos
medicamentos básicos é monopólio do Estado na
forma da lei". | | | Parecer: | A Emenda contem uma redação bem elaborada bem como con-
teúdo e justificação louváveis. Entretanto, considera o Rela-
tor que o texto do Substitutivo é suficiente, tendo em vista
sua característica mandamental, ficando toda explicitação
adicional para ocasião propícia. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34493 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo no Cap. III, Título IX.
"Art. - É dever do Estado prestar educação
aos brasileiros, em todos os níveis, de tal modo
que possibilite a universalização do ensino
gratuito". | | | Parecer: | A proposição apresentada é valiosa mas, a realidade bra-
sileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino
fundamental, o de 1o. gráu e obrigatório. Assim sendo não ha-
verá recursos financeiros para a execução do previsto na pre-
sente Emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34494 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262, do Substitutivo do
Relator, o seguinte §:
"§ 6o. - Não serão reconhecidas patentes de
processos químicos ou farmacêuticos envolvidos na
produção de medicamentos e correlatos". | | | Parecer: | Trata-se de matéria a ser considerada a nível de regula-
mentação do sistema único de saúde, podendo ser objeto de lei
específica.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34495 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 192, do substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
"Art. 192 - Reservam-se às Forças Armadas,
constituídas pelo Exército, Marinha e Aeronáutica,
a defesa externa e a segurança das fronteiras, mar
territorial e do espaço aéreo.
Parágrafo Único - Somente, atendendo a
solicitação motivada de Governo estadual e por
autorização expressa do Congresso Nacional, o
Presidente da República poderá determinar a
colaboração das Forças Armadas com as polícias de
um ou mais Estados no controle de convulsões
internas graves". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
A fórmula proposta pela Emenda não aperfeiçoa o texto,
razão pela qual deve a proposição ser rejeitada
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34497 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 5o. do Substitutivo do
Relator, os seguintes parágrafos:
"§ 1o. - O Brasil participa da sociedade
internacional por meio de pactos, tratados e
acordos com os Estados soberanos, com os
organismos internacionais e com as associações de
relevantes serviços à causa da humanidade e ao
amparo e promoção da pessoa humana.
§ 2o. - O Brasil não manterá relações
diplomáticas com países que exerçam domínio
colonial pela força das armas ou que tenha a
discriminação racial como política de Estado,
conforme reconhecimento dos organismos
internacionais competentes.
§ 3o. - Em respeito ao princípio de
autodeterminação dos povos, da não intervenção em
assuntos internos e da igualdade soberana dos
Estados, o Brasil se oporá que organismos
regionais dos quais faça parte utilizem a força
contra qualquer de seus membros.
§ 4o. - O Brasil incentiva a integração
latino-americana, sendo favorável à instauração de
um mercado-comum, com todas as suas instâncias. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o ser tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34556 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, os seguintes artigos, no Título X,
Disposições Transitórias.
"Art. - O Congresso Nacional, nos seis meses
seguintes à promulgação desta Constituição,
realizará a auditoria da dívida externa
brasileira.
Parágrafo único - No exercício desta
atribuição, o Congresso Nacional poderá determinar
as diligências que julgar necessárias, convocar
ministros de Estado e quaisquer outras autoridades
federais, estaduais ou municipais, ouvir e
inquirir servidores públicos, realizar audiências
públicas com participação de cidadãos ou órgãos de
representação da sociedade, e requisitar
informações e documentos de qualquer natureza.
Art. - Na definição dos pagamentos dos
encargos associados à dívida externa, a lei
definirá um percentual de remessas anuais ao
exterior não superior a 10% (dez por cento) das
exportações brasileiras." | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34557 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Título X,
Disposições Transitórias:
"Art. - Fica criado o Estado do Alto Juruá,
com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre
e do Amazonas abrangidos pelos municípios de
Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal
Thaumaturgo, Mâncio Lima, Cruzeiro do Sul e
Benjamin Constant, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como Capital. | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a criação automática de Esta-
dos membro da Federação.
A inconveniência da providência evidencia-se, devendo a
mesma ser implementada somente após os estudos técnicos a se-
rem procedidos e anuência da população interessada.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34558 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 106, do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"§ 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, depois de aprovada escolha
pela Camâra dos Deputados e Senado Federal, dentre
brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, de
reconhecida idoneidade moral e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros
ou de administração pública, e terão as mesmas
garantias, prerrogativas, vencimentos e
impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos". | | | Parecer: | A escolha dos Ministros do TCU por apenas um dos Poderes
da União é idéia que não logrou aprovação da maioria dos mem-
bros da Comissão, pelo menos até agora.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34559 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se no Inciso VII do art. 295, do
substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo:
§ 5o. - O Poder Público implantará, mediante
Lei Complementar, o zoneamento da região
amazônica, de forma a preservar sua fauna e flora,
especialmente reservas extrativistas, madeiras de
lei e as áreas indígenas. | | | Parecer: | Encontram-se no Substitutivo disposições básicas sobre a
preservação da Amazônia. Outros aspectos poderão ser mais a-
dequadamente tratados pela legislação infraconstitucional.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34560 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, na Seção II,
Capítulo II, Título VII:
"O orçamento da União destinará não menos de
5% (cinco por cento) da receita prevista, para o
financiamento de programas de desenvolvimento
econômicos, sociais, culturais,
técnico-científicos e na preservação do meio
ambiente da Região Amazônica." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
vincular recursos orçamentários para financiamento de progra-
mas de desenvolvimento da Amazônia. Entendemos que quaisquer
vinculação permanente ou de longo prazo, poderá dificultar a
administração pública e, o que é pior, condicioná-la a um
percentual que o dinamismo da evolução social, política e e-
conômica poderá indicar como insuficiente.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34561 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Título VIII,
Capítulo I:
"Art. O comércio exterior é monopólio da
União e será exercido por órgão próprio da
administração pública". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a matéria se insere nas
atividades administrativas do executivo, sendo desnecessária
previsão constitucional a respeito. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34562 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VII:
" - Somente será reconhecida e paga dívida
pública, interna ou externa, contraída por
governos eleitos de acordo com a Constituição e as
leis do País". | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do autor da emenda,
no sentido de dar tratamento constitucional a determinados
aspectos referentes à dívida externa, o entendimento havido
no âmbito da Comissão de Sistematização é de que a esse nível
de detalhamento a matéria deva ser objeto de legislação com-
plementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34563 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção IX do Capítulo I do
Título V onde couber, no substitutivo do Relator,
seguinte dispositivo:
"Os executivos da União, dos Estados e
Municípios, mensalmente, remeterão ao Congresso
Nacional informações detalhadas do endividamento
público, sob pena de crime de responsabilidade. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34564 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, a Seção II,
Cap. I, do Título V:
" - Fixar, por proposta do Presidente da
República e mediante Decreto Legislativo, limites
para o endividamento externo e interno da
Administração Pública direta e indireta,
decorrente de operações de crédito, emissão ou
aceite de títulos ou concessão de garantias". | | | Parecer: | A emenda, embora louváveis os propósitos do eminente
Constituinte, contém matéria que conflita com a sistemática
adotada e prevista para a elaboração do Projeto de Constitui-
ção que ora se examina.
A sua inclusão no Substitutivo traria discussões polêmi-
cas que retardariam o processo de elaboração do texto.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34565 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias, título X
"Art. - Fica criado o Estado do Juruá, com o
desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do
Amazonas abrangidos pelos municípios de Feijõ,
Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal
Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do
Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia
do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do
Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como
capital". | | | Parecer: | A Emenda em análise propõe a criação automática de Esta-
dos membro da Federação.
A inconveniência da providência evidencia-se, devendo a
mesma ser implementada somente após os estudos técnicos a se-
rem procedidos e anuência da população interessada.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34595 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte dispositivo, no Capítulo I, do
Título VIII:
"A lei disporá sobre a criação de uma empresa
pública, destinada a promover a produção
científica e tecnológica, dentro das prioridades
nacionais, regionais, locais e sociais, a ser
transferida para as empresas estatais e as de
capital nacional". | | | Parecer: | Os princípios gerais que compõem o texto constitucional
admitem especificações que, no entanto, ainda mantém o cará-
ter de princípio orientador. A concretização desses princí-
pios é objeto de legislação infraconstitucional, como é caso
da sugestão do nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34596 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no substitutivo do
Relator, o seguinte artigo, no Capítulo VI, do
Título IX:
"Art. - A Amazônia é um patrimônio ecológico
nacional. O seu processo de desenvolvimento
socio-econômico será sustentado, de forma
conciliadora, com a necessária preservação.
Parágrafo único - A lei criará conselho de
defesa e desenvolvimento da Amazônia, adotando os
seguintes princípios e normas:
I - produção, organização e difusão do
conhecimento dos potenciais e dos problemas da
Amazônia;
II - elaboração de planos e Projetos de
desenvolvimento da Amazônia;
III - consultoria a entidades públicas ou
privadas em assuntos vinculados à Amazônia;
IV - defesa intransigente do patrimônio
ecológico e cultural da Amazônia, através da
coordenação dos organismos de vigilância e
fiscalização atuantes na região". | | | Parecer: | Os aspectos básicos de preservação da Amazônia se encon-
tram estabelecidos no Substitutivo. Os demais aspectos pode-
rão ser mais adequadamente tratados pela legislação ordiná-
ria.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
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