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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:08 SSC:02 ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - A discussão e votação dos projetos de lei de
iniciativa do Presidente da República, do Primeiro-Ministro e dos
Tribunais Superiores terão início na Câmara Federal.
§ 1º - O Presidente da República e o Primeiro-Ministro
poderão solicitar urgência para apreciação de projetos de sua
iniciativa.
§ 2º - Se a Câmara Federal e o Senado da República não se
manifestarem, cada qual, sucessivamente, em até quarenta e cinco dias
sobre a proposição, esta deverá ser incluída na ordem do dia,
sobrestando-se a deliberação sobre os demais assuntos, salvo quanto
ao disposto no artigo 72 e no § 6º do artigo 76, até que se ultime a
votação.
§ 3º - A apreciação das emendas do Senado da República, pela
Câmara Federal, far-se-á, nos casos deste artigo, no prazo de dez
dias, observado o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º - Os prazos do parágrafo 2º não correm nos períodos de
recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código. | | | Indexação: | INICIO, CAMARA DOS DEPUTADOS, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, PROJETO DE LEI,
INICIATIVA LEGISLATIVA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, TRIBUNAIS, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, REGIME DE
URGENCIA.
PRAZO, MANIFESTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INCLUSÃO,
MATERIA, ORDEM DO DIA.
PRAZO, CAMARA DOS DEPUTADOS, APRECIAÇÃO, EMENDA, SENADO,
RESSALVA, PERIODO, RECESSO, PROJETO DE CODIGO. | |
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