separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
GILSON MACHADO in nome [X]
1987::19 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PE (5)
Nome
GILSON MACHADO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
07 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05524 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA À LETRA "a" DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 317, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se a letra "a" do § único do Art. 317, a seguinte redação: "Art. 317 - ................................ § Único - .................................. a) é racionalmente aproveitado." 
 Parecer:  A norma juridica deve ser fundamentada em fato con- creto, razão pela qual a expressão "em curso de ser" não deve constar do texto constitucional, porque fatalmente levará a abusos por parte dos especuladores. Entretanto, a refinição da função social da terra será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05526 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 323 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Altera a redação do Art. 323. "Art. 323 - Os incentivos fiscais destinados a Projetos Agropecuários de Abertura de Novas Fronteiras Agrícolas, somente serão concedidos quando, na forma do disposto em lei específica, forem destinados 10% (dez por cento) da área efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria referida no artigo 323, pela sua natureza técnica e dinamismo deveria ser tratada na forma da lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05528 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AOS ARTIGOS 270, 272 e 276 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Atribua-se aos artigos 270, 272 e 276, a seguinte redação: Art. 270 - Compete a União instituir impostos sobre: I a V - .................................... VI - a propriedade territorial rural § 1o. ao 4o. - .............................. § 5o. - O imposto de que trata o item VI não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei. "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - SUPRIMA-SE II a IV - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - SUPRIMA-SE" "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: I - O produto da arrecadação dos impostos da União sobre a propriedade territorial rural relativamente aos imóveis neles situados e, sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituir ou mantiver; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios; III - ...................................... 
 Parecer:  O eminente Constituinte Gilson Machado pretende preservar na competência da União o Imposto sobre Propriedade Territo- rial Rural e a destinação do produto aos Municípios de loca- lização dos imóveis. O Projeto de Constituição reverte o tri- buto aos Estados, repartindo o produto com os Municípios pela metade. Ao contrário do que alega o autor - data venia - o ITR na competência da União prestou-se para o tráfico de influência, a corrupção e o descumprimento da Constituição. Durante os 18 anos de 1966 a 1983 (dados publicados, faltando os anos pos- teriores), o Governo Federal omitiu-se na cobrança de mais de 78% do valor lançado, favorecendo principalmente empresas ru- rais e latifúndios, e prejudicando os Municípios aos quais pertencia o produto da arrecadação. São fatos concretos que bem evidenciam os inconvenientes do centralismo tributário e a diferença entre a teoria e a prática. Talvez mais apropriado fosse transferir o ITR aos Municí- pios, pois cabe a eles organizar o cadastro do uso de seu so- lo urbano e rural, avaliar as propriedades para cobrança até do imposto de transmissão e instituir tributação adequada, segundo as peculiaridades de cada localidade . A corrupção também seria muito mais dificultada , porque teria que agir sobre milhares de Prefeitos e dezenas de milhares de Vereado- res, além do que a população acompanharia mais os fatos. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05529 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TEXTO DO PARÁGRAFO 3o. DO ARTIGO 318, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO. EMENDA: Dê-se ao § 3o., Art. 318, nova redação suprimindo a expressão: "Bem como os módulos de exploração da terra", ficando a redação final nos seguintes termos: "Art. 318 - ................................ § 3o. - A Lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva." 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda não é matéria constitucional. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05532 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 322 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO PROPOSTO PELA COMISSÃO DE SISTEMAZAÇÃO. EMENTA: Adicione-se parágrafo único ao Art. 322 nos seguintes termos: "Art. 322 - ................................ § Único - A concessão dos títulos de domínio, conforme previsto no "caput", dependerá de condição resolutiva do beneficiário de fazer com que a gleba adquirida se torne produtiva e cumpra a função social da terra." 
 Parecer:  A emenda é por adicionar paráfrafo único ao Art. 322 de con- dicionamento à concessão de títulos de domínio. Conquanto a orientação dada pelo autor a sua emenda seja no sentido de preservar e garantir o caráter produtivo da terra e o cumpri- mento da função social do imóvel, somos pela rejeição por não se tratar de matéria constitucional, devendo ser regulada por lei específica. Pela rejeição.