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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
GO (11)
Nome
JOÃO NATAL[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00191 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 4o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. 4o. .................................. I - ........................................ é .......................................... § 5o. Na omissão da lei, será de trinta dias o prazo para que a autoridade administrativa decida a respeito de pretensão juridicamente possível." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00192 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, após o § 1o. do artigo único, com posterior renumeração, o seguinte parágrafo: "Art. ...................................... I - ........................................ § 1o. ...................................... § 2o. As entidades representativas de segmentos sociais poderão promover judicialmente a destituição da autoridade pública omissa ou ineficiente na prestação da assistência que, por esta Constituição, pelas leis e pelos planos do Governo, lhes seja devida." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se, após o item I do art. 2 do Capítulo do Ministério Público, o seguinte, renumerado os demais: Art. 2... II - ... II - absorção de seus segmentos especializados e inclusão, em carreira unificada, dos respectivos membros estáveis. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se ao artigo 8 do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação: Art. 8o. Os membros do Ministério Público, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas garantias, bem como igual regime de vencimentos, promoção, remoção e aposentadoria, dos magistrados junto aos quais oficiem. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00415 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se uma Seção ao Capítulo do Poder Judiciário, alterado o seu artigo 1o., na forma abaixo: Art. 1o.. .................................. VIII - Tribunais e Juízes de Contas. SEÇÃO IX Dos Tribunais e Juízes de Contas Art. 37. O Tribunal de Contas compor-se-á de onze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal. § 1o. As vagas do Tribunal de Contas serão preenchidas, alternadamente e nessa ordem, por Juízes de Contas, membros do Ministério Público ali em atuação, e advogados com mais de dez anos de prática forense, todos indicados pelas instituições a que pertençam. § 2o. Aplicam-se aos membros do Tribunal de Contas as disposições desta Constituição relativas aos Ministros do Tribunal Superior Federal. Art. 38. A lei disporá sobre a organização do Tribunal, podendo dividí-lo em Câmaras, observadas as peculiaridades da Administração Pública, competindo-lhe: I - exercer, no que couber, as atribuições gerais reconhecidas aos demais tribunais; II - julgar, em grau de recurso, os assuntos decididos pelos Juízes de Contas. Art. 39. Aos Juízes de Contas, a que se aplicam as disposições relativas aos Juízes Federais, compete julgar e apreciar, em primeira instância: I - os casos de enriquecimento ilícito dos administradores públicos; II - as infrações às normas de processamento da despesa; IV - os crimes contra a Administração Pública; V - a atuação dos administradores na execução do Orçamento; VI - a inadimplência dos licitantes; e VII - as relações entre os funcionários e a Administração Pública. § 1o. Comprovado qualquer dos ilícitos previstos neste artigo, serão impostas, cumulativa ou isoladamente, as seguintes sanções: I - as cominadas para a natureza do crime; II - perda o cargo público de qualquer condição; III - incapacidade temporária para o exercício de função pública; IV - indenização ou restituição aos cofres públicos; V - confisco de bens; VI - suspensão temporária do direito de licitar ou declaração de inidoneidade de licitantes;e VII - multa. § 2o. A justiça de contas é competente para executar as suas próprias decisões, admitidos apenas os recursos que possam ser constitucionalmente interpostos para o Superior Tribunal de Justiça. Art. 40. A Polícia Judiciária, a Auditoria- Geral do Congresso Nacional e os sistemas de administração financeira e contabilidade do Poder Executivo oferecerão ao Ministério Público os elementos indispensáveis à sua atuação junto à justiça de contas. Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto neste artigo, poderão ser instituídas Inspetorias de Finanças para auxiliar o Ministério Público no exercício de suas funções perante e justiça de contas. Art. 41. Os Estados organizarão a sua justiça de contas em conformidade com o disposto nesta Seção. No Capítulo das Disposições Transitórias, insiram-se as seguinte disposições: Art. Comissão de alto nível, integrada por especialistas indicados pelos três Poderes, designados pelo Presidente da República, promoverá, no prazo de um ano da promulgação desta Constituição, todas as medidas necessáriasç à implantação da nova sistemática de fiscalização financeira e orçamentária e da justiça de contas, inclusive, as de natureza legislativa que proporá sejam encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional. § 1o. Até o cumprimento do disposto neste artigo, são mantidos os serviços e procedimentos em vigor na data de promulgação desta Constituição. § 2o. Sem decesso, os Procuradores, os membros e os Auditores dos Tribunais de Contas da União e dos Estados serão, conforme o caso: I - absorvidos obrigatoriamente: a) pelo Ministério Público respectivo, se a investidura foi precedida de concurso público; b) pelos órgãos da justiça de contas, observadas os requisitos de habilitação exigidos por esta Constituição; II - inaplicável o disposto no inciso anterior: a) aposentados compulsoriamente, se contarem mais de trinta anos de serviço, assegurando-se- lhes, de qualquer modo, adicionais relativos a, no mínimo, seis quinquênios; ou b) postos em disponibilidade em vencimentos integrais. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUIZADO ESPECIAL, DISTRITO, MUNICIPIOS, OBRIGATORIEDADE, PARTICIPAÇÃO, POVO, CONCILIAÇÃO, COMPETENCIA, CIVIL, CRIMINAL, LEGISLAÇÃO, ESTADUAL. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00416 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se, ao artigo 5o. do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: "Art. 5o. A instauração de qualquer inquérito policial será comunicada ao Ministério Público, através do Juiz competente, na forma da lei." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 23 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 23. Os Municípios poderão criar e manter, conforme se dispuser em lei, serviços de guarda municipal, cujas atividades se subordinarão à Polícia Civil Estadual." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 22. A Polícia Civil dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal responderá pela manutenção da ordem e segurança públicas, inclusive nos respectivos municípios, e atuará preventiva e repressivamente, exercendo, com exclusividade, as atribuições de Polícia Judiciária na apuração das infrações penais e sua autoria na órbita civil." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, dê-se ao art. 1o. da Seção da Segurança Pública a seguinte redação: "Art. 1o. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, exercerão o Poder de Polícia, no âmbito de suas competências e nos respectivos territórios, na forma da lei, objetivando não só a defesa da ordem pública, da segurança pública, da salubridade, como também dos interesses econômicos e sociais, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal; II - Forças Policiais; III - Corpos de Bombeiros; IV - Polícias Civis; e V - Guardas Municipais." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se ao art. 22 da Seção da Segurança Pública, o seguinte parágrafo: "art. 22. .................................. Parágrafo único. Lei Complementar, denominada Lei Orgâncica da Polícia Civil, estabelecerá normas gerais relativas à organização, ao funcionamento, à disciplina, aos deveres; às obrigações e às vantagens da Polícia Civil." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  O anteprojeto do Relator da Subcomissão do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, acrescente-se após o art. 23 da Seção da Segurança Pública o seguinte: "Art. 24. Os integrantes das Polícias Civis serão aposentados: a) Compulsoriamente, aos 65 anos de idade; b) por invalidez; c) volutariamente, após trinta anos de serviços, desde que vinte anos de efetivo serviço policial. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e reajustados na mesma proporção das majorações concedidas aos que estiverem em serviço ativo."