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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PL[X]
Uf
SP[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34131 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 288 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 288 - O Estado incentivará o desenvolvimento científico e a capacitação tecnológica." 
 Parecer:  O fato de usar a expressão "promoverá" não significa que esta função seja de exclusividade do Estado. À iniciativa privada é que não se pode obrigar a promoção do desenvolvi- mento. O Estado deve possuir meios para promover e incentivar o desenvolvimento científico e, como consequência, a autono- mia tecnológica, sem esquecer, também, da pesquisa básica. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34132 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § único do art. 234 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 234 - § único - o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, salvo com autorização expressa do Congresso Nacional." 
 Parecer:  A latitude dos elementos que compõem o universo das ati- vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34441 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 231 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 231 - As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial". 
 Parecer:  Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi- nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi- dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a- tribuir a propriedade desses bens minerais à União. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34546 REJEITADA  
 Autor:  AFIF DOMINGOS (PL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 233 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição.