separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JALLES FONTOURA in nome [X]
EMEN in banco [X]
PFL in partido [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  99 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1 2 3 4 5  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (99)
Banco
collapseEMEN
B (8)
E (22)
G (17)
M (28)
O (17)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (59)
PARCIALMENTE APROVADA (27)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
GO (99)
Nome
JALLES FONTOURA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (92)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "As jazidas, as minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e constituem propriedade inalienável, imprescritível e distinta da do solo e pertencem à União. § 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de energia não renováveis e dos recursos hidrícos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização e concessão prévia do Poder Público. § 2o. A autorização e a concessão, de que trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a brasileiros e a empresas nacionais, no interesse público, por tempo determinado renováveis em caso de comprovado interesse nacional, sendo intransferíveis sem prévia aprovação da entidade autorizadora ou concedente, nos termos da lei. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamente de potencial de energia hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa- rece recomendável tão dura estatização. As demais disposições da emenda repetem os termos do an- teprojeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica para a seguinte redação: "Art. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas pela União em caso de interesse público relevante comprovado e prévia comunicação aos silvícolas interessados." Parágrafo único. A exploração dos recursos descritos neste artigo dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e concisa. A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron teiriça. Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem pre ao interesse nacional. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da empresa nacional; V - Superação das desigualdades regionais e sociais; VI - Planejamento democrático vinculativo para o Poder Público e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Preliminarmente a emenda atesta contra a norma. No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto . 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. A lei estabelecerá as normas referentes à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 3o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é regimental e não pode ser acolhida. Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her- dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi- na. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010, 6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá participar da atividade econômica, em setores não atendidos efeicientemente pela iniciativa privada, atuando isoladamente ou associado a particulares. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. A criação e a extinção de empresasestatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos da lei. § 5o. A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. § 6o. Lei complementar definirá as atividades vedadas à iniciativa privada nacional, ou estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios. § 7o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa, a lavra, a importação e exportação, o transporte marítimo e sem condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a indústrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais, férteis e físseis. § 8o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. Compete ao poder Público a organização das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo a lei as normas que as regulamentam, especialmente: I - obrigatoriedade de manter serviço contínuo e adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital e do trabalho, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - garantia dos direitos do usuário; IV - fiscalização permanente das empresas concessionárias." 
 Parecer:  Não acolhida. Os princípios contidos na proposição estão plenamente atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em- presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali- zado, e, de forma eficiente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00832 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se no art. 12, do Capítulo referente ao Sistema Tributário, o seguinte parágrafo: - 4o. É vedado instituir Imposto sobre a Renda de inativos e pensionistas. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação in fraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedades distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem de autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). 
 Parecer:  Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais dispositivos propostos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 3o. ao anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. Empresa Nacional, para todos os fins de direito, é aquela constituída e com sede no país, na forma de lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros. Parágrafo Único. O controle de capital mencionado no caput aplicar-se-á exclusivamente ao capital votante para o caso de empresas que tenham suas ações negociadas regularmente em Bolsas de Valores no país. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 14 do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. As autorizações e concessões minerais em terras indígenas somente serão outorgadas a empresas nacionais, atendendo a critérios específicos estabelecidos em lei, que levarão em consideração: I - A preservação da cultura indígena e do meio ambiente. II - A vontade da comunidade indígena. III - A participação da comunidade indígena na produção da mina. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do regimento interno da Assembléia Nacional Constituinte altere-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 9o. As jazidas, as minas e demais recursos minerais constituem propriedade distinta da do solo, e sua exploração ou aproveitamento industrial dependem da autorização ou concessão do Poder Público, na forma da lei. § 1o. A autorização para pesquisa mineral será concedida a brasileiros ou empresas organizadas no país. § 2o. A concessão de lavra somente será outorgada a empresas nacionais. § 3o. As autorizações e concessões somente serão transferidas mediante aprovação do poder concedente. § 4o. A lei estabelecerá as condições e os prazos, mediante as quais, as autorizações e concessões vigentes se ajustem ao disposto. (DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA). § 5o. Ao proprietário do solo é assegurada participação nos resultados de lavra em valor igual ao dízimo do imposto incidente sobre a substância mineral produzida. Quanto às jazidas e minas, cuja exploração constituir monopólio da União, a lei regulará a forma da indenização. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00805 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno, da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 6o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. 6o. - À iniciativa privada compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. - Supletivamente, o Estado participa da atividade produtiva em setores não atendidos pela empresa privada, sempre em caráter provisório, isoladamente ao associado com empresas privadas. § 2o. - Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. - A criação e a extinção de empresas estatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo nos termos da lei. § 5o. - A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. III - A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo com incentivos financeiros, fiscais e creditícios. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do RegimentoInterno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 10 do Anteprojeto da Ordem Econômica, para a seguinte redação: Art. - A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a Justiça Social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Liberdade de Iniciativa; II - Valorização do Trabalho; III - Função Social da Propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da Empresa Nacional; V - Superação das Desigualdades Regionais e Sociais. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00807 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 5o. e respectivo parágrafo, do Anteprojeto apresentado na Subcomissão do Princípio Gerais da Comissão de Ordem Econômica. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00808 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se o artigo 9o. do anteprojeto da Subcomissão da Questão Urbana e Transporte. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o artigo 8o., para a seguinte redação: Art. 8o. - Compete ao Estado, diretamente ou sob o regime de Concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre precedido de licitação pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionárias de serviços públicos; II - Os direitos do usuário; III - O regime de fiscalização e controle das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; V - A obrigatoriedade de manter o serviço contínuo, adequado e acessível a todos. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  ALTERAR O INCISO XII DO ARTIGO 11 Art. 11 - ==.+x XII - Nenhum servidor público de qualquer Poder, em qualquer esfera, poderá receber retribuição superior à prevista para o Presidente da República. 
 Parecer:  Rejeitada. O assunto é típico de ordenamento disposto em lei ordinária. 
Página: 1 2 3 4 5  Próxima