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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (10)
Uf
RS (10)
Nome
ARNALDO PRIETO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13509 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art. 272: "Art. 272 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: II - transmissão "inter vivos" de imóveis por natureza ou acessão física, de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia e as servidões, e cessão de direitos à aquisição de imóveis, bem como transmissão "causa mortis" de quaisquer bens;" Em consequência: a) acrescente-se ao mesmo art. 272 mais um parágrafo com redação igual à do § 2o. do art. 272; b) suprimam-se os dizeres "serão progressivas e" do § 5o. do art. 272; c) suprmam-se os §§ 2o. e 3o. do art. 273; e remunerando-se os demais. d) dê-se a redação seguinte ao § 4o. do art. 272: " § 4o. - Relativamente a imóveis e respectivos direitos, o imposto de que trata o item II compete ao Estado da situação do bem; relativamente a outros bens, o imposto compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento"". 
 Parecer:  Objetiva a emenda alterar a relação do inciso II do arti- go 272 do projeto, que trata do imposto de transmissão "causa mortis" e doação. Entendemos que a redação contida no projeto é mais abran- gente, ficando sua regulamentação para a lei Ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13510 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 199: "Art. 199 - ... § 1o. - A função e a organização dos tabeliães e dos registradores, a responsabilidade civil e criminal deles e de seus prepostos por erros ou excessos, a fiscalização de seus atos e o procedimento disciplinar, serão regulados em lei federal." 
 Parecer:  É desnecessário dizer que a lei regulará o que já regu- la. Mereceria aprovação se a emenda, simplesmente, propusesse a eliminação do texto infeliz, sem propor, como fez, um subs- titutivo inútil. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19529 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: inciso XXIII, do artigo 54, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto de Constituição. Adicione-se a alínea "a", no dispositivo emendado, a seguinte expressão: "direito econômico". 
 Parecer:  O substitutivo o Relator menciona o "direito econômico" no rol da competência concorrente Estado X União a nosso ver, com muita propriedade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19530 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao artigo 139 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 139 - O Tribunal de Contas, de ofício ou por determinação de qualquer das Casas do Congresso Nacional, de suas comissões, ou por solicitação do Ministério Público, das auditoriais financeiras, orçamentárias, operacionais e patrimoniais ou ainda, a requerimento do Defensor do Povo, verificada, a ilegalidade de qualquer despesa, ou de ato suscetível de gerar despesas ou variação patrimonial deverá:" 
 Parecer:  Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so- bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me- lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19533 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o., do artigo 52, do Capítulo II, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o parágrafo 2o., do art. 52: "É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, nos termos da lei, participação no resultado da exploração econômica e do aproveitamento dos recursos minerais do subsolo de seus territórios". 
 Parecer:  A participação do DF e dos Municípios referida no §2o.do artigo 52 diz respeito ao que toca à União, pois o "caput" diz:"Incluem-se entre os bens da União". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19534 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao Artigo 328, Inciso I Dê-se ao artigo 328, inciso I, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "I. a autorização para o funcionamento e a fiscalização das instituições financeiras, dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização." 
 Parecer:  Julgamos desnecessário acrescentar a palavra "fiscalização" no dispositivo que prevê a autorização para o funcionamento das instituições financeiras. Ora, se a lei pode dispor sobre a "autorização para o funcionamento das instituições financeiras", poderá igualmente determinar a forma de fiscalização para o seu bom funcionamento. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19535 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Inciso IV, do Art. 56, do Capítulo III, do Título IV, do Projeto de Constituição. Proponho a seguinte redação para o dispositivo emendado: "IV - as terras devolutas não compreendidas dentre as da União". 
 Parecer:  Ao que tudo indica, não ocorreu erro material nos Proje- tos anteriores que atribuem a faixa de fronteira aos Estados. Veja-se que foi reservado à União o domínio sobre as terras absolutas necessários à defesa das fronteiras. A faixa de 100 Km paralela à linha divisória retirada dos bens dos Estados já representaria uma fraude perda para estes. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19536 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 303. Dê-se ao artigo 303 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 303 - Às empresas privadas compete, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas; vedado a este substituí-las a não ser para atender aos imperativos de segurança nacional, ou para suprir setor que não se possa organizar com eficácia no regime de competição e liberdade de iniciativa. § 1o. - A participação do Estado na atividade econômica, somente será possível: I - em caráter supletivo à iniciativa privada; II - através de empresas públicas ou sociedades de economia mista; III - por lei prévia autorizativa, a qual, obrigatoriamente, criará as empresas públicas ou as sociedades de economia mista, e fixará os limites de prazo e de atuação; IV - em regime de absoluto equilíbrio financeiro; sustentados exclusivamente por rendas operacionais próprias. § 2o. - Na exploração pelo Estado da atividade econômica, as empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, principalmente quanto ao direito tributário, civil, comercial, do trabalho, e falimentar, não podendo gozar de benefícios ou privilégios ou subvenções não extensivos paritariamente ao setor privado. § 3o. - Em caráter atividade produtiva, em setores não atendidos totalmente pela iniciativa privada, isoladamente ou associado a empresas privadas, atendido o disposto nos §§ 1o. e 2o. deste artigo. § 4o. - A empresa estatal que ao término de dois exercícios financeiros sucessivos apresentar déficit orçamentário será, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. § 5o. - Não se aplicará o disposto no § 4o. às empresas estatais que, por força de lei federal, exerçam atividade absolutamente indispensável à segurança nacional e àquelas criadas para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa, atendidas as seguintes normas: I. As empresas de que trata este parágrafo, enquanto incidirem nas condições do § 1o. deverão obter, de dez em dez anos, autorização de Lei Federal para o prosseguimento de suas atividades. II. Expirado o período de 10 anos sem que a autorização legislativa tenha sido renovada, será a empresa, no curso do exercício imediatamente seguinte, dissolvida ou transferida para o setor privado, mediante licitação pública. III. Antes do término do decênio poderá a empresa ser dissolvida ou privatizada, sob as condições do parágrafo anterior, se tiverem cessados os motivos determinantes de sua criação. § 6o. - A intervenção do Estado no domínio econômico e o monopólio de determinada atividade, só poderão ser instituídos por lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, a qual determinará o prazo de vigência e os motivos justificadores, cessando assim que desaparecerem os motivos que os determinaram independentemente do prazo estabelecido na lei instituidora." 
 Parecer:  O caráter excessivamente restritivo da emenda, no tocante à intervenção do Estado na economia, não se coaduna com o es- pirito do Projeto de Constituição. Este, coerente com a na- tureza geral que deve nortear as normas constitucionais, es- tabelece primazia para a iniciativa privada, mas estabeleceu, de modo amplo, situações em que a atuação do Estado se justi- fica. Restrições além desses limites devem ser objeto de le- gislação ordinária. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19537 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 49, do Capítulo I, do Título IV, do Projeto Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 49: "Art. 49 - A organização político- administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os Territórios". 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19541 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 51, "caput", do Capítulo I, do Título IV, do Projeto. Proponho a seguinte redação para o "caput" do art. 51 do Projeto: "Art. 51 - À União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e aos Territórios é vedado:" 
 Parecer:  De conformidade com o Direito Administrativo Político os Territórios são autarquias administrativas e não entes poli- ticos.