Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - As leis complementares, previstas nesta
Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas
até o final da atual legislatura. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ADAPTAÇÃO, LEIS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias,
sujeito este prazo a prorrogação por lei, a contar da data da
promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que
atribuam ou deleguem a órgãos do Poder Executivo, competência
assinalada por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente
no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie. | | | Indexação: | PRAZO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ORGÃOS,
EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, NORMAS LEGAIS,
TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - A composição inicial do Superior Tribunal de
Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal de
Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para
completar o número estabelecido na lei complementar, na forma
determinada nesta Constituição.
§ 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição, os
atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados
pertencentes à classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a
Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o
Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência
definidas na ordem constitucional precedente.
§ 4º - Instalado o Tribunal, os Ministros aposentados do
Tribunal Federal de Recursos tornar-se-ão, automaticamente, Ministros
aposentados do Superior Tribunal de Justiça. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO,
MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, MEMBROS, NUMERO, FIXAÇÃO, LEI
COMPLEMENTAR.
INSTALAÇÃO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PRESIDENCIA, (STF).
EXERCICIO, (STF), COMPETENCIA, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
DATA, INSTALAÇÃO.
TRANSFORMAÇÃO, MINISTRO, APOSENTADO, (STF), APOSENTADORIA,
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - São criados, devendo ser instalados no prazo de
seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas capitais de Estados a serem definidos
em lei complementar.
§ 1º - Até que se criem e se instalem os Tribunais Regionais
Federais, e observado o disposto no § 3º do artigo anterior, o
Tribunal Federal de Recursos e, posteriormente, o Superior Tribunal
de Justiça exercerão a competência àqueles atribuída, competindo-
lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas
tríplices dos candidatos à composição inicial.
§ 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta
Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal
de Recursos. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, PRAZO, INSTALAÇÃO, SEDE,
CAPITAL DE ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, COMPETENCIA,
CARATER PROVISORIO, (TFR), ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO,
INICIO, COMPOSIÇÃO.
PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA, MINISTRO, (TFR), DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do
Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da União, o
Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as Procuradorias de
autarquias federais com representação própria continuarão a exercer
as suas atuais atividades dentro da área de suas respectivas
atribuições.
§ 1º - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias,
encaminhará ao Congresso Nacional o projeto de lei complementar
dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral da
União.
§ 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada
a opção, de forma irretratável, entre as carreiras do Ministério
Público Federal e da Procuradoria Geral da União.
§ 3º - Os atuais assistentes jurídicos da União, os
Procuradores e advogados de ofício junto ao Tribunal Marítimo, os
Procuradores da Fazenda Nacional e os procuradores ou advogados das
autarquias federais passam a integrar, em caráter efetivo, a carreira
de Procurador da União.
§ 4º - Os órgãos consultivos e judiciais da União atualmente
existentes serão absorvidos pela Procuradoria-Geral da União, que
terá setor próprio, integrado pelo atual órgão jurídico do Ministério
da Fazenda, incumbido da cobrança de crédito tributário e das causas
referentes à matéria fiscal. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, SERVIÇO JURIDICO, (MF), COBRANÇA, CREDITO
TRIBUTARIO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido
estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, SERVIDOR, ESTABILIDADE, QUADRO SUPLEMENTAR,
MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO, MINISTRIO PUBLICO MILITAR, CARGO,
CARREIRA. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na forma
prevista no parágrafo 2º do artigo 115 desta Constituição, os Estados
e o Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de
Paz, conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos dos
novos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), NORMAS, SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ,
EQUIVALENCIA, DIREITOS, TITULAR, JUSTIÇA DE PAZ. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial,
assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais
titulares. | | | Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, MANUTENÇÃO, DIREITOS,
TITULAR. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - Não se aplica às eleições previstas para 15 de
novembro de 1988 o disposto no artigo 15 desta Constituição. | | | Indexação: | EXCLUSÃO, CARATER PROVISORIO, ELEIÇÃO, PREFEITO, VICE PREFEITO,
VEREADOR, APLICAÇÃO, DISPOSITIVO, EXIGENCIA, PRAZO, VIGENCIA,
LEGISLAÇÃO ELEITORAL. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - É assegurada a irredutibilidade do número atual de
representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios,
nos cálculos efetuados de acordo com o artigo 52, § 2º desta
Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, IRREDUTIBILIDADE, NUMERO, REPRESENTANTE, ESTADOS, (DF),
TERRITORIOS FEDERAIS, CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
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