Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que
couber;
III - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a
legislação estadual;
V - organizar e prestar os serviços públicos de interesse
local;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União
e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino
fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, serviços de atendimento básico à saúde da
população;
VIII - promover, no que couber, o adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural
local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e
estadual. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA, MATERIA,
INTERESSE, LOCAL, SUPLEMENTAÇÃO, LEGISLAÇÃO FEDERAL, LEGISLAÇÃO
ESTADUAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO, TRIBUTOS, IMPOSTOS, APLICAÇÃO,
RENDA, INEXISTENCIA, PREJUIZO, OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, PUBLICAÇÃO, BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO,
ORGANIZAÇÃO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, SERVIÇOS PUBLICOS,
MANUTENÇÃO, PROGRAMA, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, ENSINO DE PRIMEIRO
GRAU, COOPERAÇÃO TECNICA, COOPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, SERVIÇO, ATENDIMENTO, SAUDE, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO
TERRITORIAL, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, PARCELAMENTO,
OCUPAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA, PROTEÇÃO, PATRIMONIO HISTORICO,
PATRIMONIA CULTURAL. | |
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