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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (229)
Sugestão (39)
Banco
expandEMEN (229)
SGCO (39)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (129)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (34)
NÃO INFORMADO (16)
PREJUDICADA (12)
Partido
PFL[X]
Uf
RN[X]
Nome
IBERÊ FERREIRA (140)
FLÁVIO ROCHA (53)
JESSÉ FREIRE (45)
JOSÉ AGRIPINO (30)
TODOS
Date
expand1988 (23)
expand1987 (206)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00429 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Altera o artigo 5o. Art. 5o. Poderão ser instituídos empréstimos compulsórios nos seguintes casos: I - guerra externa ou sua iminência; II - conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; III - calamidade pública. - 1o. Os empréstimos compulsório previstos nos itens I e II somente poderão ser instituídos pela União, cabendo à União e aos Estados os previstos no item III. § 2o. Os empréstimos compulsórios poderão ser exigidos a partir da publicação da lei que os instituir, a qual deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. - 3o. Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00590 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 15 - .................................. ............................................ .................................................. Esta emenda relaciona-se com outra oferecida ao texto do artigo 16, inciso II, onde foi proposta a eliminação do Imposto Sobre Vendas a Varejo de Mercadorias, de competência dos Municípios, atribuindo-lhes, em substituição, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Como compensação estamos propondo através de emenda ao artigo 19, inciso III, que a participação dos municípios no produto de arrecadação do imposto sobre circulação de mercadorias, seja elevada de 15% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento). 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 19, inciso III, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 19 - .................................. ............................................ ............................................ III - trinta e cinco por cento do produto de arrecadação do Imposto dos Estados sobre Operações relativas à circulação de mercadorias." Esta emenda relaciona-se com as emendas apresentadas para alteração do artigo 16, inciso II, e artigo 15, inciso III, do substitutivo. A elevação da participação dos municípios na arrecadação do imposto de que se trata, decorre das modificações sugeridas por aquelas emendas. 
 Parecer:  Ampliar a distribuição da arrecadação do ICM para os Municí- pios implicaria em sérios danos ao equilibrio do sistema tri- butário proposto, visto que rateio já aumentou de 20 para 25% e está previsto uma distribuição especial no caso das opera- ções envolvendo prestações de serviços (50%) Pela rejeição. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Suprima-se o parágrafo primeiro, do inciso V, do artigo 15. Na verdade, para liberar-se a economia, não será possível agravá-la com uma hiper tributação. Não tem sentido aumentar-se a carga tributária, quando necessário se torna diminuí-la. Admitir-se um adicional de imposto, de até cinco por cento, é aceitar-se uma bitributação, o que não se torna aconselhável. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos Estados e Distrito Federal viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00595 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 57 a seguinte redação: "Art. 57 - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - um terço mediante concurso público de provas e títulos." § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. § 2o. - Além de outras atribuições definidas em lei, os Auditores, que têm as mesmas garantias, prerrogativas e impedimentos dos titulares, substituirão os Ministros em suas faltas e impedimentos. Os critérios de provimento do cargo de Ministro do Tribunal de Contas da União, previstos no Substitutivo, não se coadunam com a natureza da função, primeiro porque a indicação de candidatos ao Congresso Nacional pelo Chefe do Poder Executivo traria em seu bojo o dever de gratidão. Em segundo lugar, a temporariedade não só pode gerar insegurança no espírito dos que iriam exercer a função, como também irá torná-los vulneráveis a pressões ilegítimas. Por todas essas razões é que insistimos na adoção dos critérios de provimento perfilhados no anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00596 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  - Modifique-se a redação do inciso I, do artigo 20, para: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e cinco por cento, na forma seguinte: a) - ... b) - ... c - quatro por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento; Procura-se com a nova redação garantir o aumento do investimento naquelas regiões, proporcionando um maior equilibrío entre as unidades da Federação. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00597 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 2o, do artigo 21, para: § 2o. - A distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, serão destinados exclusivamente às unidades federadas cuja "renda per capita" seja inferior à nacional. Procura-se com a nova redação do parágrafo segundo fortalecer as unidades federadas cuja renda "per capita" situa-se em níveis que exigem uma maior canalização de recursos, capazes de soerguerem as suas combalidas economias locais. Objetivando-se equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades da Federação, a Carta Federal deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos têm de ser feitas num cálculo que considere a renda "per capita" de cada unidade federada. 
 Parecer:  Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de- finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de- terminação explícita de promover o equilíbio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor- pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em atenuar as desigualdades regionais. Pelo acolhimento parcial. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00598 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34, o seguinte parágrafo: Parágrafo... - A emissão de moeda, bem como, as operações de resgate e de colocação de títulos do Tesouro Nacional, relativas à amortização de empréstimos internos, não previstas no orçamento anual, dependem de autorização do Poder Legislativo, mediante proposta do Banco Central do Brasil. O Congresso Nacional perdeu a maioria das suas prerrogativas e o poder de participação na Administração Pública, quanto à "gestão financeira" e orçamentária. A emenda visa evitar o agravamento do Tesouro ao fixar competências ao Poder Legislativo e ao Banco Central do Brassil, como especifica. A medida objetiva à garantia da unicidade, universalidade, transparência e equilíbrio do orçamento público, sua fiscalização e execução, dentro dos parâmetros e condições os mais ausentes possíveis às interferências indevidas. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00601 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se à alínea "C" do inciso II do artigo 8o. do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. - 8o. ................................ - II ........................................ C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. A redação proposta retira do dispositivo a expressão "de trabalhadores", após "entidades sindicais." A discriminação contida na norma, qual seja, a de beneficiar com a imunidade tributária apenas as entidades sindicais de trabalhadores é, a nosso ver, sem sentido. isto porque as entidades sindicais, tanto patronais quanto laborais, prestam relevantes serviços à comunidade e são, igualmente, órgãos auxiliares do poder público, merecendo, portanto, igual tratamento. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 28, o seguinte parágrafo: é ... - A alocação de recursos deverá obedecer ao critério da proporcionalidade direta à população, excluindo-se as despesas com: a - Segurança e Defesa Nacional; b - manutenção dos órgãos federais sediados no Distrito Federal; c - Poderes Legislativo e Judiciário; e d - dívida pública. A Carta Federal cuida da "fiscalização" financeira e orçamentária e das atividades de controle do Poder Legislativo, sobre as ações do Poder Executivo, normalmente fundadas na lei orçamentária, cuja função legiferante é, quase absolutamente, do Poder Executivo. Dentro desses critérios de liberdade de intervenção do Poder Legislativo na formação de lei orçamentária, a Carta Federal, com vistas a equalizar os desequilíbrios entre as diversas unidades de Federação, deve impor que as aplicações de recursos em serviços públicos devem ser feitas num cálculo que considere o critério da proporcionalidade direta à população. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabele- cer princípios e não critérios de alocação dos recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções go- vernamentais ou a alocação regional dos recursos serão consi- derados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável um aconselhável defi- nir-se um programa de governo porque, ou este se torna imutá- vel e a Constituição tornar-se-ia rapidamente obsoleta, ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00606 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16, do substitutivo do relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: "Art. 16. Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Serviços de Qualquer Natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração na competência tributária dos municípios brasileiros viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00778 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 53 a seguinte redação: "§ 1o. Não prestados os esclarecimentos, ou considerados insatisfatórios por dois terços dos membros da Comissão, esta determinará a sustação do ato por 30 dias, solicitando ao Tribunal de Contas da União, neste prazo, pronunciamento conclusivo sobre a matéria. § 2o. Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a sustação definitiva da despesa." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Suprima-se o parágrafo único do artigo 54. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 55, a seguinte redação: "Art. 55 Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei, que estabelecerá dentre outras cominações: I - Multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público. II - Inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos." 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00789 REJEITADA  
 Autor:  JESSÉ FREIRE (PFL/RN) 
 Texto:  Ao Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Dê-se ao artigo 55 a seguinte redação: "Art. 59 Aos sistemas de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, entre outras atribuições definidas no ato de sua criação, incumbe criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo. § 1o. Nos sistemas de que trata este artigo, a função de auditoria será vinculada diretamente à chefia de cada Poder. § 2o. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária". 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00351 REJEITADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O § 2o., do art. 29, passa a ter a seguinte redação: § 2o. - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, com meio de pagamento da casa própria adquirida pelo Sistema Financeiro de Habitação. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se a letra (e) ao item I, do Artigo 2o., com a seguinte redação: Artigo 2o. - ................................ Item I - .................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) - a estabilidade no emprego dar-se-á após 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O item II, do artigo 3o., passa a ter a seguinte redação: Art. 3o. - .................................. Item II - gozo de férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias. 
 Parecer:  Rejeitada. A remuneração em dobro do período de férias constitui reco- nhecimento do direito a lazer do empregado doméstico. Seria ilusório supor que o salário de subsistência da maioria dos domésticos lhes garantisse o gozo de qualquer tipo de lazer no momento das férias. Lazer exige dispêndio, e portanto, re- muneração adicional. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XXV, § 1o., I - passa a ter a seguinte redação: Art. 2o. - .................................. XXV - ...................................... § 1o. - .................................... I - depois de esgotados os entendimentos com a classe patronal, compete aos trabalhadores definir a oportunidade e âmbito de interesse a defender por meio de greve. 
 Parecer:  Rejeitada. Segundo o texto desta Emenda, seria criada uma restrição de ordem constitucional ao exercicio do direito de greve, o que contraria o principio seguido pelo Substitutivo. Não raras vezes esse exercício torna-se oportuno para os trabalhadores antes da negociação ou até mesmo para propiciá-la, quando os empregadores negam-se renitentimente a entaboá-las. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  O artigo 2o., XVII, passa a ter a seguinte redação: Artigo 2o. .................................. XVII - gozo de 30 (trinta) dias de férias remuneradas. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos que o preceito constitucional deve explicitar o direito ao gozo de férias com remuneração em dobro. É ilusó- rio pensar em lazer para o trabalhador sem assegurar os re- cursos financeiros para tanto. A maioria dos trabalhadores ganha o suficiente para a subsistência. Suas férias limitam- se à subsistência sem trabalho. Lazer envolve dispêndio e é, inegavelmente, direito do trabalhador. 
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