ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13982 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo
12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"f) ninguém será privilegiado ou prejudicado
em rezão de nascimento, etinia, raça, idade, sexo,
comportamento sexual, estado civil, natureza do
trabalho, religão, convicções políticas ou
filosóficas, deficiência física ou mental;" | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13984 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 12
Inclua-se a palavra "Religiosos", no texto do
artigo 12, inciso III letra "d".
Art. 12
Inc. III
Let. "d) - "A lei punirá como crime
infiançável qualquer discriminação atentória aos
direitos e liberdades fundamentais, sendo formas
de discriminação, entre outras, subestimar,
esteriopar ou degradar grupos étnicos, religiosos,
ou de cor ou pessoa a eles pertencentes, por
palavras imagens ou representações, em qualquer
meio de comunicação." | | | Parecer: | A tipologia penal é matéria extra-constitucional.
Pela rejeição. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13987 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
de Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remuneração de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13988 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 13
Dê-se ao inciso XVII Art. 13, do Projeto de
Constituição do nobre Relator a seguinte redação:
Art. 13 ....................................
Inc. I ......................................
II a XVI ....................................
XVII - proibido o serviço extraordinário,
salvo negociação entre empregador e empregado,
garantida remuneração de 50% (cinquenta por cento)
do valor do salário a mais do que àquela do
horário normal e nos casos de emergência ou de
força maior; | | | Parecer: | Objetiva o autor excepcionar a proibição do serviço ex-
traordinário, expressa no inciso XVII, do artigo 13 do Proje-
to, nos casos de emergência, força maior e acordo entre em-
pregado e empregador Define ainda a remuneração devida nesse
caso em 50% superior à percebida no horário normal.
Consideramos que a prática do serviço extraordinário de-
ve obedecer exclusivamente à aquiescência coletiva dos traba-
lhadores, manifesta em convenção. Deve também, a Constituição
assegurar a majoração do pagamento, sem, entretanto, especi-
ficar seu montante..
* | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13990 REJEITADA  | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 19 do Projeto de
Constituição:
"Art. 19 - pertencem ao povo do brasil:
I - ........................................
II - ........................................
III - Os estrangeiros possuidores de
descência brasileira que comprovem domicílio no
brasil há mais de 40 anos, na data da promulgação
desta Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta está em descompasso com a melhor prática de
política migratória e de nacionalidade, diante da inadequação
à parâmetros razoáveis de concessão de franquias aos estran-
geiros, como de resto se pode inferir do próprio direito do
estrangeiro comparado.
Pela rejeição. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13992 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO SOBRINHO (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 13 do Projeto de
Constituição a redação que se segue:
"Art. 13. ..................................
IV - salário mínimo capaz de satisfazer
efetivamente às suas necessidades normais e às de
sua família, a ser ficado pelo Poder Executivo;" | | | Parecer: | O texto constitucional se cingirá em estabelecer a obri-
gação do Estado de garantir o salário-mínimo para o trabalha-
dor. Seu montante, periodicidade, composição, competência pa-
ra sua fixação, etc., deverão ser disciplinado pela legisla-
ção comum. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13993 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Inclua-se no Projeto de Constituição o
presente artigo com a seguinte redação, no
Capítulo I, do Título II, onde couber:
Art. - A soberania nacional pertence ao povo
que a exerce através de seus representantes e por
meio de referendum ou plebiscito. | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição.
* | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13996 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 35, das
Disposições Gerais das Garantias Constitucionais
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13998 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o "caput" do art. 44 pela
seguinte redação:
Art. 44 - O Defensor do Povo será eleito pelo
Congresso Nacional dentre cidadãos brasileiros,
natos, com mais de vinte e cinco anos e reputação
ilibada e terá mandato de dois anos, não sendo
permitida reeleição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13999 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 42, das Disposições Gerais
das Garantias individuais do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14000 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Suprima-se do Projeto de Constituição o art.
41 das Disposições Gerais de Garantias
Constitucionais. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14001 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O caput do art. 338 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 338. A programação do Fundo Nacional de
seguridade social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social, de
assistência social e das instituições financeiras
oficiais que são responsáveis pelas aplicações dos
respectivos recursos em programas sociais e de
investimento, que terão asseguradas sua antonomia
na gestão dos recursos. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14003 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Substitua-se o parágrafo pri,meiro do art.
466 do Projeto de Constituição, adotando-se a
seguinte redação:
Art. 466. ..................................
§ 1o. A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A., Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e das demais instituições
financeiras oficiais. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14005 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se no art. 486 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único.
Art. 486. ..................................
Parágrafo único. Os recursos do Fundo a que
se refere o "caput" desse artigo alocados pelo
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social através dos programas constantes em seu
Orçamento de Investimentos. | | | Parecer: | Julgamos que não se deve nomear, na constituição, um
único banco oficial como executor de determinado programa.
Esse encargo ficaria delegado à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14008 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o Parágrafo 1o. do art. 466 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14011 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda modificativa
O parágrafo único do art. 317 do Projeto de
Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 317. ..................................
Parágrafo único. A função social é cumprida
quando o imóvel, comulativamente:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) concerva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relações justas de trabalho;
d) propicia o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dele dependam. | | | Parecer: | Pela rejeição. Em que pese o mérito da proposta, a matéria
deve ser tratada em legislação ordinária.
Rejeitada. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14014 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 231 do Projeto, um
parágrafo com a seguinte redação:
é - Os vencimentos dos membros do Ministério
Público serão fixados com diferença não excedente
de 10% de uma para outra das categorias da
carreira, atrinuindo-se aos Produradores-Gerais
não menos do que perceberem os Presidentes dos
Tribunais junto aos quais oficiem, nem menos de
90% do que perceberem, a qualquer título, os
Ministros do Supremo Tribunal Federal, não podendo
ultrapassar os destes. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de um
dispositivo só para fixar vencimentos.
O art. 234 assegura aos integrantes do Ministério Pú-
blico as mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas
aos magistrados.
Pela rejeição. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14018 REJEITADA  | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado: Art. 12, XV, "X"
Dê-se a alínea "x" do inciso XV do art. 12 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
XV - ........................................
x) É obrigatória a prestação de assistência
judiciária gratuita, pelo Estado, aos que não
podem ter acesso à Justiça sem sacrifício do
mínimo indispensável à existência digna, nos
termos da alínea "b" do item 1 deste artigo. | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea X do item XV
do artigo 12 do Projeto.
Não representando melhoria ao texto do Substitutivo, opi-
namos pela sua rejeição. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14020 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 277, item I, adotando-se
a seguinte redação:
Art. 277. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e dois
por cento, na forma seguinte.
a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) trinta por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas
Regionais Norte e Nordeste. | | | Parecer: | Pela Rejeição. As transferências de recursos, da União pa
ra Estados e Municípios, foram no Projeto, significativamente
ampliadas.Elevá-las mais ainda, como pretende a emenda, sem a
correspondente transferência de encargos, compromete o fede -
ralismo de integração, ou seja, a União não disporá de recur-
so para socorrer regiões pobres e implementar programas de
integração nacional. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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