ANTE / PROJEMENRes | • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Uf | • | |
(4)
| | • | AC |
(108)
| | • | AL |
(60)
| | • | AM |
(153)
| | • | AP |
(66)
| | • | BA |
(488)
| | • | CE |
(325)
| | • | DF |
(249)
| | • | ES |
(321)
| | • | GO |
(434)
| | • | MA |
(141)
| | • | MG |
(708)
| | • | MS |
(118)
| | • | MT |
(136)
| | • | PA |
(210)
| | • | PB |
(216)
| | • | PE |
(666)
| | • | PI |
(182)
| | • | PR |
(684)
| | • | RJ |
(1029)
| | • | RN |
(106)
| | • | RO |
(102)
| | • | RR |
(46)
| | • | RS |
(819)
| | • | SC |
(445)
| | • | SE |
(129)
| | • | SP |
(1162)
|
TODOS | | 8721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31376 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 264 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - Os planos de previdência social do
Sistema de Seguridade Social, atenderão, nos
termos da lei, aos seguintes preceitos:
I - Cobertura dos eventos da doença,
invalidez e morte incluídas os casos de acidentes
de trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e
desaparecimento;
II - Ajuda à manutenção de dependentes;
III - Proteção à maternidade e à
paternidade, naturais e adotivas, notadamente à
gestante, assegurada a inatividade funcional antes
e após o parto e proibida sua dispensa durante a
gravidez, quando já admitida anteriormente à
gravidez;
IV - Proteção ao trabalho em situação de
desemprego involuntário, por período
correspondente à média de duração de desemprego no
País. | | | | Parecer: | O autor da emenda intenta restabelecer no texto do
projeto vários benefícios previdenciários que foram
suprimidos do projeto da Comissão de Sisttmatização.
Acatamos parte das sugestões, como a referente à ajuda
à manutenção de dependentes e à proteção à maternidade.
Discordamos outras, como as referentes à ofensa criminal e do
desaparecimento, por considerarmos já implícitos no texto
tais aspectos.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 8722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31380 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 271 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Substituir pela seguinte redação:
Art. - Todos os serviços assistênciais
privados que utilizem recursos públicos
submeter-se-à aprovação de seu uso e à
fiscalização do órgão competente. | | | | Parecer: | A finalidade da emenda acha-se atendida na proposta do
Relator, no que tange ao mérito.
Pela aprovação parcial. | |
| 8723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31381 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva de um artigo, ao Capítulo III
do Título IX da Educação e Cultura, do
substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber:
Art. - Os orçamentos da união, dos Estados e
dos Municípios destinarão um mínimo de dezoito por
cento de seus recursos à educação. | | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação de
recursos de impostos como meio de assegurar recursos
financeiros adequados à manutenção e desenvolvimento do
ensino.
Pela aprovação parcial. | |
| 8724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31383 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda substitutiva ao art. 273 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A educação, direito de todos, deve
ser provida conjuntamente pelo Estado e a
iniciativa privada, com a colaboração da família e
visando o pleno desenvolvimento da pessoa,
atendendo-se aos seguintes princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão do ensino em todos os níveis;
II - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o
saber;
III - Pluralismo de idéias e de isntituições
de ensino, pública e privada;
IV - Valorização dos profissionais de ensino
em todos os níveis.
Parágrafo Único - O Chefe do Executivo
competente poderá ser responsabilizado por
omissão, mediante ação civil pública, se não
diligenciar para que todas as crianças com idade
escolar, residente no âmbito territorial de sua
competência, tenham acesso ao ensino fundamental
obrigatório e gratuito. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda; em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contem dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 8725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31390 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 261 do
Substitutivo do Relator ao projeto de
Constituição.
Art. - O Estado garante o direito à saúde
mediante:
I - A liberdade do exercício profissional e
de oferta dos serviços privados por empresas
especializadas;
II - Implementação de políticas econômicas e
sociais que visem à eliminação ou redução do risco
de doenças e de outros agravos à saúde;
III - Acesso universal, igualitário e
gratuito às ações e serviços de promoção, proteção
e recuperação da saúde, de acordo com as
necessidades de cada um. | | | | Parecer: | A emenda substitui o Art 261 visando dar à iniciativa
privada maiores garantias na área de saúde.
A emenda foi contemplada de forma quase total pelo rela-
tor, apenas com diferenças na redação e localização dos
itens.
Pela aprovação parcial. | |
| 8726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31400 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Seção I - da Saúde
Acrescente-se o artigo seguinte:
Art. A saúde ocupacional é parte integrante
do sistema nacional de saúde, sendo assegurada aos
trabalhadores mediante:
I - Medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente a doenças do trabalho;
II - Informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III - Direito de recusa ao trabalho em
ambiente sem controle adequado de riscos;
IV - Participação na gestão dos serviços
internos e externos nos locais de trabalho,
relacionados à segurança e medicina do trabalho. | | | | Parecer: | A emenda visa disciplinar as ações de Saúde Ocupacional,
enumerando medidas.
Conquanto a Saúde Ocupacional esteja inserida no Siste-
ma Único de Saúde, julgamos inconveniente o seu diciplinamen-
to no texto Constitucional, que jamais lograria esgotar o âm-
bito e a metodologia de sua ação.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 8727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31401 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, seção I - da saúde
Acrescente-se o artigo seguinte, onde couber:
Art. As políticas relativas à formação e
utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamentos, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico, terão por objeto a prevenção
contra as doenças e a cura dos cidadãos.
Parágrafo 1o. A lei disporá sobre a
pesquisa, o ensino e a aplicação de métodos
alternativos de assistência à saúde;
Parágrafo 2o. Serão estimulados o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação de fecundidade, que não atentem
contra a saúde, respeito de opção individual. | | | | Parecer: | A Emenda aditiva do eminente Constituinte pretende dis-
por sobre os métodos alternativas de assistência à saúde e o
estímulo ao planejamento familiar.
Conquanto trata de temas de indiscutível relevância, o
Caput do art. já se encontra contemplado, no mérito, dentro
do Substitutivo, como competência do Sistema Único de Saúde,
e os dois parágrafos são, indiscutivelmente pertinentes à le-
gislação ordinária.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 8728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31419 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se no Projeto de Constituição,
onde couber, no Título VIII, da Ordem Econômica e
Financeira", o seguinte Capítulo, renumerando os
artigos posteriores
Da Questão Urbana e Transporte
Dos Direitos Urbanos
Art. Todo cidadão tem direito de vida urbana
digna, que não pode contrariar as exigências
fundamentais de habitação, transporte, saúde,
lazer, cultura, saneamento público e comunicações.
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio do estado de
necessidade.
Da Propriedade Imobiliária Urbana
Art. O direito de propriedade territorial
urbana não pressupõe o direito de construir, que
deverá ser autorizado pelo Poder Público
Municipal.
Art. A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, mediante integral e prévia
indenização em dinheiro, de cujo depósito
dependerá também a imissão provisória da posse do
bem.
Art. O Poder Público, respeitado o
dispositivo do artigo anterior, pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública resgatável em 20 anos.
§ 1o. - Essa indenização será fixada até o
montante cadastral do imóvel para fins
tributários, descontada a valorização de corrente
de investimentos públicos.
§ 2o. Por interesse social entender-se a
necessidade do imóvel para programas de moradia
popular, para a instalação de infra-estrutura, de
equipamentos sociais e de transportes coletivos.
Art. Cabe ao Poder Municipal exigir que o
proprietário do solo urbano ocioso ou sub-
utilizado promova seu adequado aproveitamento sob
pena de submeter-se à tributação progressiva em
relação ao tempo e à extensão da propriedade,
sujeitar-se à desapropriação por interesse social
ou ao parcelamento e edificação compulsórios.
Art. No exercício dos direitos urbanos, todo
cidadão que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse não contestada, por 3 anos, de
terras públicas ou privadas, cuja metragem será
definida pelo Poder Municipal até o limite de 300
(trezentos) metros quadrados, utilizando-a para
sua moradia de sua família, adquirir-lhe-á o
domínio independente de justo título e boa fé.
§ 1o. O direito de usucapião urbano não será
reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 2o. Ao ser proposta ação de usucapião
urbano, ficarão suspensas e proibidas quaisquer
ações reivindicatórias ou processuais sobre o
imóvel usucapiado.
Da Política Habitacional
Art. A coordenação da política de habitação
será definida e criada em lei complementar.
§ 1o. As políticas e projetos habitacionais
serão implementados pelo Município de forma
centralizada, cabendo o controle direto da
aplicação dos recursos à população, através de
suas entidades.
§ 2o. Os encargos mensais referentes a
financiamentos para compra ou construção da
habitação, não excederão a 20% da renda familiar.
Art. Os índices de reajuste da amortização
dos encargos sobre os débitos de financiamento de
imóveis serão reajustados anualmente com base na
média da variação salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos sobre direitos urbanos, sobre
a determinação e controle da função social da propriedade e
política habitacional.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 8729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31421 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | | Texto: | AO ARTIGO 13 E SEUS PARÁGRAFOS, DAS
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO X SEJA DADA A
SEGUINTE REDAÇÃO:
ART. 13 - Enquanto não aprovadas as Leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados de Ofício junto
ao Tribunal Marítimo, os Procuradores da Fazenda
Nacional e os Procuradores ou Advogados das
Autarquias Federais passam a integrar, em caráter
efetivo, a Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Há considerações que devem ser levadas em conta.
As impropriedades e ambiguidades hão de ser afastadas.
O relator assimilará o conteúdo da emenda que será trans-
posta para dispositivos inclusos nas "Disposições Transitóri-
as".
Pela aprovação parcial. | |
| 8730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31491 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda ao § 2o. do Art. 248
A inicial somente será deferida após perícia
determinada pelo juíz, para exame do processo
administrativo ou do imóvel objeto do ato
expropriatório, no prazo de 90 dias, quando,
então, convencido de que a propriedade não cumpria
sua função social, a imissão operar-se-á com as
consequências previstas no §- anterior. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
| 8731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31520 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICADORA
Modifica-se o Artigo 261 no capítulo "Da
Saúde" que passará a ter a seguinte redação:
"A saúde é direito de todos e dever do
Estado, propiciadopelo acesso igualitário a um
sistema nacional de saúde, tendo em cada nível de
governo direção administrativa descentralizada e
interdependente, assegurada a escolha ou recusa do
cidaão aos serviços correspondentes, assim como a
cooparticipação da sociedade no controle do
sistema. | | | | Parecer: | A emenda é aceita em quase a sua totalidade, excetuan-
do-se a prescrição de direção administrativa descentralizada
e interdependente em cada nível de governo.
Entendemos que, a se manter a direção administrativa
descentralizada, estar-se-á mantendo, também o processo de
esfacelamento da saúde.
Somos pois, pela sua aprovação parcial. | |
| 8732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | LOURIVAL BAPTISTA (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Art. 213, I, a)
Art. 213, II
Art. 214
A alínea a) do item II do artigo 213, o item
II do mesmo artigo e o artigo 214 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 213 - ..................................
I - ........................................
a) - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
Art. 214 - Se a União, com base no artigo
199, criar imposto excluindo o estadual
anteriormente instituido, cinquenta por cento do
produto será entregue aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Territórios, onde for arrecadado. | | | | Parecer: | A Emenda pretende, em síntese, inserir os Territórios
no mesmo nível que os Estados e o Distrito Federal, para
efeito de participação na repartição das receitas
tributárias, pelo que haveria de ser alterada a redação do
art. 213 e de outros semelhantes, onde coubesse.
O Relator, à vista dos argumentos expendidos, convenceu-
se da justeza e da necessidade de se preservar essa tradicio-
nal equiparação no Fundo de Participação dos Estados, do Dis-
trito Federal e dos Territórios.
Pela aprovação parcial. | |
| 8733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31556 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO ART. 209
Suprima-se o inciso II do § 5o. do art. 209
do Projeto de Constituição - Substitutivo do Nobre
Relator.
Art. 209 - ..................................
..................................................
Inc - .......................................
.....................................
§ 5 - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
| 8734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31574 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO ART. 273
Compatibilize-se ao art. 273 do Projeto de
Constituição do Nobre Relator - Substitutivo - o
seguinte texto:
Art - 273 - A educação direito de cada um é
dever do estado, será promovida e incentivada com
a colaboração da família e da comunidade, e será
gratuíta e laica nos estabelecimentos públicos em
todos os níveis de ensino, visando ao pleno
desenvolvimento da pessoa. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 8735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31581 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. Disposições Transitórias.
Inclua-se onde couber, no Título X, nas
Disposições Transitórias, o seguinte artigo:
Art. Ao Ministério Público do trabalho não se
aplicam, pelo prazo de 10 anos, as exigências dos
arts. 136 e 157, referentes ao tempo na carreira." | | | | Parecer: | Procedente em parte.
As razões que informam a justificação levam à conclusão
de que se trata de um caso especial.
O relator poderá transformá-las em dispositivo nas Dispo-
sições Transitórias nos termos que lhe parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
| 8736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31582 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivos Emendado: Artigo 13 das
Disposições Transitórias
Ao artigo 13, das Disposições Transitórias,
seja dada a seguinte redação:
Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
Complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União, o Ministério Público
Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias de Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer as
suas atuais atividades dentro da área de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - O poder executivo, no prazo de cento
e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional o
Projeto de Lei Complementar dispondo sobre a
estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral
da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras do Ministério Público Federal e
da Procuradoria Geral da União.
§ 3o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
União Federal e de suas Autarquias, atualmente
existentes, serão absorvidos pela Procuradoria
Geral da União.
§ 4o. - Os atuais Assistentes Jurídicos da
União, os Procuradores e Advogados das Autarquias
Federais passam a integrar, em caráter efetivo, a
Carreira de Procurador da União. | | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns dispositivo podem ser levados em conta.
Entretanto, não é possível alargar tanto as "Disposi-
ções Transitórias", sob pena de torná-las mais extensas do
que todo o texto propriamente dito.
O relator haverá de incorporá-los nos termos que lhe pa-
recerem mais convenientes.
Pela aprovação parcial. | |
| 8737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31596 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 7o. pelo
seguinte:
§ 2o. É proibido o trabalho noturno ou
insalubre aos menores de 18 anos e qualquer
trabalho a menores de 14 anos, ressalvados os
casos de menores aprendizes, nos termos da lei. | | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
| 8738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31597 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 39
Substitua-se o art. 39 pelo seguinte:
" Art.39. O Governo de Estado será eleito até
45 dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de ( quatro ) anos". | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
| 8739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31603 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: caput do art. 265
Substitua-se o caput do art. 265 pelo
seguinte:
"Art. 265 - É assegurado aposentadoria, nos
termos da lei, garantida a preservação de seu
valor real, obedecidas as seguintes condições:". | | | | Parecer: | A emenda visa a aperfeiçoar a redação do "caput" do art.
265 do projeto. Embora concordemos com o autor ENTENDENDO que
o referido dispositivo acha-se, realmente, mal formulado, não
adotaremos integralmente sua proposta.
Pela aprovação parcial. | |
| 8740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31604 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: Art. 248, § 2o.
Substitua-se o § 2o. do art. 248, pelo
seguinte:
"§ 2o. O Juíz deferirá de plano a inicial;
não o fazendo dentro de 60 (sessenta) dias, a
matéria será avocada pelo Tribunal, que, nos 5
(cinco) dias seguintes indicará novo Juiz para se
pronunciar no prazo de 30 (trinta) dias, a partir
de quando a imissão operar-se-á automaticamente". | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
|