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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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WALDECK ORNÉLAS in nome [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PFL (2)
Uf
BA (2)
Nome
WALDECK ORNÉLAS[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand15 (1)
expand14 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescentar ao Inciso XIV do Art. "F" do anteprojeto a alínea "f", com a seguinte redação: f - Transporte coletivo de alta capacidade. 
 Parecer:  EMENDA No. 2A 0002-9 Acrescenta alínea "f" ao inciso XIV do art. F (art. 7o. do texto numerado), para incluir o transporte coletivo de alta capacidade ou de massa entre os serviços ali previstos. A argumentação é convincente. O parecer é pela aprovação integral. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) 
 Texto:  Incluir, como § 4o. do Art. A, renumerando-se os demais: "§ 4o. As regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União, que terá sempre em consideração a heterogeneidade física, econômica, cultural e social do País e atuará objetivando adequado ordenamento territorial, com vistas à correção dos desequilíbrios inter e intra-regionais de desenvolvimento." 
 Parecer:  Propõe-se a inclusão de um § 4o., renumerando-se os de- mais do art. A (art. 1o. do texto numerado) para estabele- cer-se que as regiões constituem entidades territoriais de desconcentração da União. A proposição é procedente quanto a seu objetivo e funda- mentada em justificação convincente. Entretanto, não parece lógico que as regiões constituam entes territoriais desconcentrados da União. Mais próximo da realidade seria a idéia de uma desconcentração territorial dos Estados. Ainda assim, como não se tem um desenho adequa- do, em termos de nossa organização estatal, das regiões, o mais prudente é que a matéria obedeça às normas propostas na Subcomissão competente, que já se aprofundou no assunto. O parecer é pela rejeição.