separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
GUSTAVO DE FARIA in nome [X]
7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
EMEN::B in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
RJ (4)
Nome
GUSTAVO DE FARIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Os §§ 2o., 3o. e 4o., do art. 11, do anteprojeto apresentado pela Subcomissão, passam a ter a seguinte redação: "§ 2o. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a exploração de jazidas minerais em terras indígenas poderão ser feitas, exclusivamente, por empresas nacionais, cujo controle decisório e de capital votante pertença a brasileiros, que apresentem condições que preservem os interesses nacionais e os das comunidades indígenas. § 3o. É garantida a participação da comunidade indígena nos resultados da exploração de recursos minerais situados em terras por ela ocupadas." 
 Parecer:  Emenda rejeitada, tendo em vista a existência de contradição com os princípios norteadores do anteprojeto.