ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25877 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado - Art. 245
O art. 245 do Substitutivo de Constituião
passa a ter seguinte redação:
"Art. 245 - O direito à propriedade
territorial rural deve ser delimitado pela sua
função social que se compreende.
a) uma exploração útil da terra;
b) um incentivo constante à produção;
c) relações justas de trabalho que promovam o
bem-estar dos trabalhodores e proprietário, seu
desenvolvimento sócio-econômico e cultural. | | | Parecer: | A presente emenda altera redação do art. 245 do Substitu-
tivo.
A determinação de critérios de cumprimento da função so-
cial da propriedade é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25878 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 248.
O art. 248 do Substitutivo de Constituição
passa ter a seguinte redação:
"Art. 248 - o exercício da função social da
propriedade territorial permite à União a
desapropriação do latifúndio improdutivo, em áreas
prioritárias para assentamento de brasileiros, que
tenham vocação para a atividade rural, através de
cooperativas ou outras formas associativas, com
recursos do crédito fundiário.
§ Único: A referida desapropriação terá uma
indenização que signifique tornar sem dano a
aquisição e os investimentos realizados pelo
proprietário, seja da terra nua, seja das
benfeitorias. | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação proposta não aperfeiçoa o texto
, tanto do ponto de vista técnico quanto do jurídico. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25879 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado; art. 255
Acresenta-se ao Substitutivo o seguinte
artigo, renumerando os demais
Art. 255 - A propriedade improdutiva será
tributada de maneira progressiva em função de sua
área, na forma que for estabelecida por lei. | | | Parecer: | Trata-se de regra genérica que acaba por ter difícil a-
plicação.
O conceito de propriedade improdutiva e o sistema de tri-
butação progressiva requerem definições minuciosas pela le-
gislação tributária.
É de toda conveniência que a medida preconizada seja re-
gulada, apenas, pela legislação infraconstitucional. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25880 APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 262
O Art. 262 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução, controle das ações de
saúde, e ao setor privado poderá ser delegado o
direito da prestação de serviços de saúde, sob
condições estabelecidas em lei própria.
§ 1o. A Únião os Estados e o Distrito Federal
poderão desapropriar serviços de saúde de natureza
privada necessários à execução da política
nacional de saúde, conforme dispuser a lei.
§ 2o. É proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
origem estrangeira, dos serviços de assistência à
saúde no País.
§ 3o. É vedada a destinação de recursos
públicos para investimento em instituições
privadas de saúde com fins lucrativos. | | | Parecer: | A Emenda em pauta é contemplada no mérito no novo Projeto
de Constituição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25881 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: ARt. 47
O Art. 47 passa a ter a seguinte redação:
Art. 47 - "O Distrito Federal, dotado de
autonomia legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
nomeado pelo Presidente da República" e disporá de
Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição dos Deputados distritais
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o projeto do Relator aco-
lheu as aspirações populares. A população de Brasília e dema-
is núcleos habitacionais do Distrito Federal, por seus repre-
sentantes no Congresso Nacional e por suas entidades de clas-
ses manifestaram entusiasticamente o desejo de emancipação do
Distrito Federal. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34131 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 288 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"Art. 288 - O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e a capacitação
tecnológica." | | | Parecer: | O fato de usar a expressão "promoverá" não significa que
esta função seja de exclusividade do Estado. À iniciativa
privada é que não se pode obrigar a promoção do desenvolvi-
mento. O Estado deve possuir meios para promover e incentivar
o desenvolvimento científico e, como consequência, a autono-
mia tecnológica, sem esquecer, também, da pesquisa básica.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34132 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § único do art. 234 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 234 -
§ único - o monopólio previsto neste artigo
inclui os riscos e resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou
conceder qualquer tipo de participação, em espécie
ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo
ou gás natural, salvo com autorização expressa do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | A latitude dos elementos que compõem o universo das ati-
vidades relatas a petróleo, hidrocarbonetos fluidos, gases
raros, gás natural, e a seus derivados, bem como a minérios
nucleares e seus derivados, requer que ao monopólio destas dê
tratamento constitucional que consulte amplamente o interesse
nacional, sem, contudo, ferir os limites razoáveis no que
tange aos sujeitos e ao objeto dessas atividades.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 231 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial". | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34546 REJEITADA | | | Autor: | AFIF DOMINGOS (PL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 233 do Substitutivo
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos
recursos minerais, bem como o aproveitamento
dos potenciais de energia hidráulica e dos
recursos hídricos, dependem de autorização ou
concessão da União, e não poderão ser transferidas
sem prévia anuência do poder concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34635 REJEITADA | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
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