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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSE CARLOS VASCONCELOS in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (4)
Uf
PE (4)
Nome
JOSE CARLOS VASCONCELOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00452 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao ítem III do parágrafo único, do Art. 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização. Dê-se ao ítem III do parágrafo único do Artigo 138 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 138 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juizes togados vitalicios e um terço de Juizes classistas temporários. Entre os juizes todados observa-se-á a proporcionalidade estabelecida no Artigo 135, § 1o., alinea "a'. - Parágrafo único - Os juizes dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I ........................................++ .................................................. II .......................................... ............................................ II - Classistas indicados em lista tríplices pelas diretorias das federações com base territorial na região. 
 Parecer:  A emenda em questão, visa suprimir do texto do item III do parágrafo único, do art. 138 do Projeto de Constituição "A", a expressão: "e dos Sindicatos respectivos". Quer o Autor, nessa oportunidade, aperfeiçoar esse texto, pois fundamenta em sua justificativa que em outro dispositivo do Projeto, se estabelece a maneira como os sindicatos elege- rão seus representantes classistas para comporem as juntas de conciliação e julgamento, mostrando ainda que tais sindi- catos já se fazem representar nas Federações através dos seus Conselhos de Representantes. Assim, é mais do que justa a pretensão do nobre Consti- tuinte ao propor tal supressão, pois desta maneira estará contribuindo para o aperfeiçoamento do texto Constitucional. Pela sua aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01436 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo 6o. do Art. 44 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Dê-se ao § 6o. do Art. 44 a seguinte redação: Art. 44 .................................... .................................................. .................................................. § 6o. - A relação de valores entre a maior e a menor remuneração da administração pública, direta e indireta, será fixada quadrienalmente em lei, até atingir, no prazo de 20 anos, uma diferença não superior a 20 vezes entre elas, observados como limites máximos e no âmbito dos respectivos poderes, os valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, por membros do Congresso Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal e Ministros de Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Emenda substitutiva ao teor do §6o. do art.44, estabe- lecendo limites de remuneração máxima e mínima a serem atin gidos em prazo que específica, para servidores públicos da ad ministração direta e indireta. O Projeto superou impasses havidos sobre a momentosa questão e houve consenso final em que o assunto devesse ser detalhado para fins de operacionalização em lei específica, talvez mesmo no regime jurídico dos servidores. Pela REJEIÇÃO. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01437 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É criada uma Comissão destinada a, mediante acordo, arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. § 1o. - A Comissão será constituída por cinco membros indicados pelo Congresso Nacional e cinco membros indicados pelo Poder Executivo e instalar- se-á no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a publicação desta Constituição. § 2o. - Os processos de pendências serão apresentados no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a instalação da Comissão. § 3o. - Terá a Comissão o prazo máximo de 2 (dois) anos a contar do recebimento dos processos para concluir seus trabalhos. § 4o. - Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior sem que a Comissão solucione as pendências apresentadas, os processos serão remetidos de imediato ao Supremo Tribunal Federal, que deverá julgá-los no prazo máximo de 2 (dois) anos. § 5o. - Concluídos os trabalhos a que se destina ou entregues os processos ao Supremo Tribunal Federal, fica extinta a Comissão. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo de artigo, ao Ato das Disposições Transitórias, pelo qual é criada uma Comissão, com sua composição e prazos de trabalho bem definidos, desti- nada a, mediante arbitramento ou plebiscito, solucionar as pendências territoriais e de demarcação de fronteiras entre as unidades da Federação que lhe forem apresentadas. Pelos benefícios que a definição de limites trará às regiões hoje litigiosas, opinamos pela aprovação da emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01438 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do artigo 14, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização: Art. 14 - O cumprimento do disposto no artigo 194, é 5o, será feito de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se entre as regiões macroeconômicas de forma proporcional à população. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8.