ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:01 SEC:09 SSC:00 ART:084 | | | Texto: | Art. 84. A fiscalização financeira, orçamentária,
operacional e patrimonial da União, quanto aos aspectos de
legalidade, legitimidade, eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos
sistemas de controle interno dos Poderes Legislativo, Executivo e
Judiciário, na forma da lei.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou
entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por
qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos, ou
pelos quais a União responda, ou, ainda, que em nome desta assuma
obrigações de natureza pecuniária. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E
ORÇAMENTARIA, FISCALIZAÇÃO OPERACIONAL, FISCALIZAÇÃO PATRIMONIAL,
UNIÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LEGITIMIDADE, EFICACIA, EFICIENCIA,
CONTROLE EXTERNO, CONTROLE INTERNO, LEGISLATIVO, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, OBRIGATORIEDADE, PESSOA FISICA, ORGÃO PUBLICO,
PRESTAÇÃO DE CONTAS, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA,
ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS, FUNDOS PUBLICOS, RESPONSABILIDADE,
ESTADO, OBRIGAÇÃO, NATUREZA PECUNIARIA. | |
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