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ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
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TODOS | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o art. 6o.:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios estão
subordinadas prioritariamente ao Plano Nacional de
Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0117-7
Parecer favorável em parte.
Acrescentando-se ao texto do art. 6o. | |
462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 8o. Aos proprietários de imóveis rurais
de área não excedente a 10 (dez) módulos rurais
que os cultivem neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados, crédito e assistência
técnica.
Parágrafo Único. É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de 10 (dez) módulos
rurais, explorada diretamente pelo proprietário
que nela reside e não possua outro imóvel rural.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á safra, aos animais e as máquinas. | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0146-1
Parecer favorável em parte.
Segundo a emenda. | |
463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Art. 1o. § 1o. Do anteprojeto do Senhor
Relator.
a) não incidirão impostos sobre a indenização
paga em decorrência de desapropriação prevista
neste artigo". | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0192-4
Parecer favorável em parte.
É justo isentar do imposto de transmissão a indenização. | |
464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | O art. 6o. do anteprojeto teráa seguinte
redação:
"Art. 6o. As terras públicas da União,
Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios
somente serão transferidos a pessoas físicas
brasileiras que se qualifiquem para o trabalho
rural mediante concessão de direito real de uso da
superfície por tempo determinado, limitada a
extenção a 30 (trinta) módulos rurais, excetuados
os casos de cooperativas de produção, projetos de
colonização públicas ou privadas, e processos de
reforma agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0206-8
Parecer favorável em parte.
Com nova redação, incluindo-se as Cooperativas de produção. | |
465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
"art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de resgate.
§ 2o. No valor de indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimensão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária permite à União e aos
Estados imitirem-se imediatamente na posse do
imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor
declarado para pagamento da importância
territorial rural." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0231-9
Parecer favorável em parte.
Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os
demais contrariam a sistemática adotada. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS,
LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA,
RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO,
CONGRESSO NACIONAL. | |
466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 4o. pelo seguinte:
"Art. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor direta ou indiretamente, de imóvel rural
de área contínua ou descontínua superior a 200
(duzentos) módulos rurais, ficando o excedente
sujeito à desapropriação por interesse social,
para fins de Reforma Agrária." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0269-6
Parecer favorável em parte.
O nobre Dep. Santinho Furtado, embora reconheça a
necessidade de fixação de um limite a extensão da propriedade
rural, eleva o número de módulos a um valor que se me afigura
demasiado alto. | |
467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
proponho emenda ao item XII do art. 2o. do
capítulo "Dos Direitos dos Trabalhadores",
subdivindindo-o e propondo renumeração dos
subsequentes.
XII - À gestante serão concedidos 120 (cento
e vinte) dias de licença remunerada para proteção
à gravidez e puerpério, divididos tanto quanto
possível em 60 (sessenta) dias antes e 60
(sessenta) dias depois do parto.
XIII - À nutriz serão oferecidas facilidades
laborais que permitam amamentar pelo período de 6
meses após o parto. | | | Parecer: | A emenda ora em análise assegura à gestante 120
dias de licença remunerada para proteção à gravidez e puerpé-
rio. E, em seguida, acrescenta um novo dispositivo garantindo
que à "nutriz"serão oferecidas facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses após o parto.
Quando estabelecemos 180 dias de licença remunerada
partimos do princípio que, à futura mãe, sejam dadas as me-
lhores condições físicas e psicológicas no sentido de que ela
tenha todos as condições propícias para consigo mesmo e para
o nascituro. Visamos, assim, favorecer o máximo possível, paz
e tranquilidade à maternidade. Julgamos também, que esse pe-
ríodo de licença e mais o tempo que já lhe é concedido hoje
para amamentar, excluem a necessidade de se estabelecer na
Constituição, como deseja o ilustre Dep. Jofran Frejat, o
dispositivo que oferece à mãe facilidades laboriais que per-
mitam amamentar pelo período de 6 meses.
Finalmente, acatamos a exclusão do texto a expres-
são "ou no caso de interrupção da gravidez".
Ante o exposto, opinamos pela aprovação em parte da
emenda. | | | Indexação: | CONCESSÃO, DIREITOS, TRABALHADOR, FUNCIONARIO PUBLICO,
FUNCIONARIO CIVIL, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL, SERVIDOR PUBLICO
MUNICIPAL, MELHORIA, CONDIÇÃO SOCIAL, SALARIO MINIMO, NECESSIDADE
FAMILIAR, DESPESA, ALIMENTAÇÃO, HABITAÇÃO, VESTUARIO, HIGIENE,
TRANSPORTE, EDUCAÇÃO, LAZER, SAUDE, PREVIDENCIA SOCIAL, SALARIO
FAMILIA, FILHO MENOR, DEPENDENTE, CONJUGE, FILHO INVALIDO,
ADICIONAIS, TRABALHO NOTURNO, TRABALHO DIURNO, HORARIO NOTURNO,
DECIMO TERCEIRO SALARIO, PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, FATURAMENTO,
ALIMENTAÇÃO GRATUITA, EMPREGADOR, REAJUSTAMENTO, PENSÕES,
PROVENTOS, APOSENTADORIA, INDICE, CUSTO DE VIDA, DURAÇÃO, JORNADA
DE TRABALHO, INTERVALO, REPOUSO, PAGAMENTO EM DOBRO, EMERGENCIA,
FORÇA MAIOR, REPOUSO SEMANAL, FERIADO, FIM DE SEMANA, FERIAS
ANUAIS, LICENÇA, GESTANTE, ABORTO, ESTABILIDADE, FALTA GRAVE,
(FGTS), RESCISÃO, CONTRATO DE TRABALHO, CONTRATO COLETIVO DE
TRABALHO, NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, DIREITO DE GREVE, | |
468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FERNANDO SANTANA (PCB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 10 os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. Em caso de ocorrências de vagas de
cargos ou funções na administração direta ou
indireta, a abertura de concurso proceder-se-á no
prazo de trinta dias e as contratações para
situações emergenciais, devidamente fundamentadas,
não excederão de seis meses. A partir de então,
tornar-se-ão nulas de pleno direito.
§ 2o. A autoridade que determinar e a que
efetuar pagamentos em desacordo com as prescrições
deste artigo está obrigada a restituir em dobro
descontada em folha, e o ato constituirá crime de
peculato.
§ 3o. Esta disposição é auto-aplicável." | | | Parecer: | A emenda ora examinada estabelece prazo de 30 dias,
após a abertura de vaga na administração direta e indireta,
para a abertura de concurso visando ao preenchimento, admite
contratações emergenciais com validade máxima de 06 meses e
determina a restituição, por desconto em folha, dos pagamen-
tos feitos em contrariedade às prescrições acima, os quais
configurarão crime de peculato.
As propostas procuram dar eficácia ao princípio da
nomeação exclusivamente por concurso.
Consideramos desconselhável afixação do prazo de 30
dias, porque pode acontecer que não interesse o preenchimento
imediato ou a qualquer tempo, da vaga ocorrida. O resto é a-
proveitável no anteprojeto.
Pela aprovação parcial. | |
469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
"Art. 2-XII Licença remunerada da gestante,
antes e depois do parto, com período não inferior
à 90 (noventa) dias;" | | | Parecer: | O prazo de 180 dias de licença remunerada da gestan-
te abrange não só o período puerperal como, também, o neces-
sário à amamentação e cuidados especiais com o recém-nascido.
A matéria é, realmente, polêmica, principalmente no que diz
respeito à discriminação da mulher quanto ao seu direito ao
trabalho e à própria manutenção do emprego.No entanto, é de-
ver primarial do Estado a proteção à maternidade e à infân-
cia . Proibindo, como proibe, o Anteprojeto a despedida arbi-
trária, ou melhor, assegurando a estabilidade do trabalhador
desde a sua admissão ao emprego, é certo que o estado graví-
dio jamais poderá ser invocado como justa causa para a despe-
dida. Está, assim, compensado o risco da discriminação contra
a mulher, face ao seu privilégio de ser mãe. A emenda suprime
a licença por motivo de interrupção da gravidez. Concordamos
com a medida, uma vez que a licença para essa hipótese deve
ser concedida a critério médico e não por via de lei. Pela
aprovação, em parte. | |
470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
"Art. 10 X É assegurado ao Servidor Público
adicional por tempo de serviço, após cada período
de 5 (cinco) anos de efetivo exercício, sendo
facultado o parcelamento anual do adicional,
vedada incidência ou a soma dos adicionais
posteriores sobre os anteriores." | | | Parecer: | Visa a emenda a facultar o percebimento anual do a-
dicional por tempo de serviço, na concessão o Anteprojeto
previa a cada cinco anos de efetivo exercício.
A proposição parece-nos de inteira justiça. Parti-
lha do espirito de emenda, que acolhemos integralmente, cujo
objetivo é a transformação, pura e simples, do quinquênio em
anuênio.
Por essa razão, consideramos a emenda aprovada par-
cialmente. | |
471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Acrescentar na parte referente às Disposições
Transitórias:
"Art. A redução da jornada de trabalho
semanal de quarenta e oito horas para quarenta
horas, não importa, em hipótese nenhuma, na
redução da remuneração percebida efetivamente pelo
trabalhador." | | | Parecer: | Estabelece a "redução da jornada de trabalho semanal de qua-
renta e oito horas para quarenta horas, sem nenhuma redução
da remuneração do trabalhador".
O anteprojeto no título "Dos Direitos dos Trabalhadores", no
item VIII do artigo 2o., já contempla parcialmente a emenda
proposta, faltando acrescentar a "não redução da remuneração
do trabalhador".
O objetivo é prever de forma clara e inequívoca a redação a-
cima, não deixando margem para interpretações doutrinárias
que mais tarde possam ter entendimento dúbio.
Diante do exposto, opinamos pela aprovação em parte da emen-
da. | |
472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Altera a redação do inciso XXXIII, do art.
2o., referente a aposentadoria e acrescenta novo
dispositivo da aposentadoria por idade:
"Inciso XXXIII - Aposentadoria com
remuneração igual à da atividade, garantido o
reajustamento nos termos do inciso VII deste
artigo". | | | Parecer: | A emenda propõe que no ítem XXXIII do art. 2 do An-
teprojeto se inclua a forma de reajustamento da remuneração
da aposentadoria, que seria automática e mensal, pela varia-
ção do índice do custo de vida, conforme estabelecido no ítem
VII do art. 2 do Anteprojeto. Esta sugestão aperfeiçoa o an-
teprojeto e, porisso, deve ser aprovada.
Quanto à aposentadoria por idade, é matéria da com-
petência de outra subcomissão.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00120 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao item XXXI do art. 2o. do anteprojeto
do relator a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXXI - garantia, pelas empresas com mais de
100 (cem) empregados, de assistência aos filhos e
dependentes destes, até 6 (seis) anos de idade, em
creches e escolas maternais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se já, contemplada em parte, no texto do Anteprojeto,
quando estabelece assistência pelas empresas aos filhos e de-
pendentes dos empregados até 6 anos de idade, em creches e
escolas maternais. Quanto ao atendimento quantitativo dos be-
neficiários nesse tipo de assistência, mesmo que as empresas
não disponham de creches e escolas em suas organizações, po-
derão, as mesmas, no entanto, fazer convênios para atendê-
-los, sem fazer restrição a essa concessão, pelo que, julga-
mos aprovada parcialmente. | |
474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00121 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores:
"Art. ......................................
§ 3o. Salário de trabalho noturno superior,
ao diurno em pelo menos 50% (cinquenta por cento),
independente de revezamento, das 18 (dezoito) às 6
(seis) horas." | | | Parecer: | Aprovamos em parte a proposta de Emenda do nobre
Constituinte, de vez que, o Texto do anteprojeto considera a
hora de trabalho noturno de 45 minutos, enquanto que, a Emen-
da não faz alusão a esse aspecto do horário noturno,deixando,
portanto, de considerar aquela concessão. | |
475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 5o. do art. 11.
"O § 5o. passa a ter a seguinte redação:
"A proibição de acumular proventos não se
aplica aos aposentados quanto ao exercício de
mandato eletivo, quanto ao de função de magistério
ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para
prestação de serviços técnicos ou especializados e
de profissionais liberais." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, já se
encontra contemplada, em parte, no texto do Anteprojeto, pelo
que julgamos aprovada parcialmente. | |
476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 1o.
inciso I, art. 2o. incisos XIII e VII.
"O Estado assegurará que não haja homem ou
mulher em condições de trabalhar que não obtenha
emprego que lhe permita satisfazer as necessidades
materiais, contribuir para o progresso da
sociedade e buscar sua realização pessoal."
"O trabalhador só poderá ser despedido por
justa causa, nos termos previstos na lei, com
direito a indenização e fundo de garantia
equivalente."
"No estabelecimento e atualização do salário
mínimo nacional o Estado levará em conta as
necessidades básicas de uma família para sua
alimentação, habitação, saúde, educação,
vestuário, lazer e transporte ao trabalho,
estabelecendo-se na lei a responsabilidade civil
de ministro e funcionários públicos que por seus
atos ou omissões contribuíram para o seu
reabaixamento relativo. A diferença entre o
salário mínimo e o maior salário empregado,
funcionário civil ou militar exercente de cargo ou
função pública não poderá exceder 30 vezes.
Progressivamente se buscará reduzir a
diferença."
"Não haverá pessoa incapacitada para o
trabalho que não tenha meios dignos de
subsistência. O Estado garantirá aos deficientes,
parcialmente incapacitados, emprego adequado às
suas condições físicas e eventuais."
"Não haverá trabalho sem condições dignas de
higiene e segurança."
"A lei garantirá ao trabalhador involuntária
e temporariamente desempregado a assistência
material necessária a sua subsistência e ao seu
retorno à atividade produtiva."
"Não haverá distinção de salários e de
critérios de administração por motivos de sexo,
raça, estado civil e deficiência física."
"A lei garantirá proteção especial à mulher
durante e após o seu período de gravidez bem como
regulará a implantação e manutenção de creches
para atenção à infância nos locais de trabalho e
moradia."
"Não haverá período de trabalho superior a 8
horas diárias, com intervalo para repouso mínimo
de 1 hora, salvo nos casos especialmente previstos
em lei. O trabalho em período excedente às 8 horas
diárias será remunerado em dobro, e em nenhum caso
poderá exceder a 2 horas."
"O repouso semanal e os feriados civis serão
remunerados de igual forma às horas trabalhadas e
o primeiro não poderá ser aproveitado com período
de trabalho excedente."
"Todo trabalhador tem direito a 30 dias
anuais de férias remuneradas e ao descanso e lazer
em instituições apropriadas na forma prevista na
lei." | | | Parecer: | A presente emenda apresenta várias propostas sem
explicitar o dispositivo do anteprojeto a que se referem.
Pleno emprego e estabilidade estão contemplados no
anteprojeto, bem como salário mínimo.
Diferença do menor para o maior salário, sustenta-
se o anteprojeto, que reflete posicionamento da classe traba-
lhadora.
Fonte de renda que possibilita vida digna, incluin-
do os incapacitados e proibição de discriminação contra o de-
ficiente físico, também está previsto no anteprojeto.
Higiene e segurança e seguro-desemprego, proibição
de discriminação por qualquer razão, licença-maternidade e
creches, jornada de trabalho, hora extra, repouso semanal e
férias anuais remuneradas são temas já constantes do antepro-
jeto.
As matérias não previstas no anteprojeto são: res-
ponsabilidade civil dos ministros e funcionários por rebaixa-
mento relativo do valor do salário mínimo e descanso e lazer
em instituições apropriadas. Ambas poderão ser aproveitadas.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) | | | Texto: | Disposições Transitórias
Anistia
Cancelar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que teriam direito como se tivessem
permanecido em atividade, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço para todos os
efeitos legais."
Acrescentar
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterição, com
equiparação aos que permaneceram em atividade até
a mais alta posição atingida na carreira,
computando-se o período de afastamento como tempo
de efetivo serviço, para todos os efeitos legais." | | | Parecer: | A redação do parágrafo 1o. do primeiro artigo das
Disposições Transitórias, do anteprojeto, realmente cria am-
biguidade, porque, principalmente quando se pensa em promo-
ções, que podem ser por merecimento ou antiguidade, a expres-
são "a que teriam direito como se tivessem permanecido em a-
tividade", dá margem a um impasse. Tornar-se-ia difícil apu-
rar qual o direito que o anistiado teria e isso propiciaria
interpretações prejudiciais a ele.
Nesse caso, a idéia contida na Emenda aperfeiçoa o
anteprojeto. Mas a redação proposta ainda não é a melhor. So-
mos pelo aproveitamento parcial, com a seguinte redação:
"promoções a cargos, postos, graduações ou funções, com equi-
paração aos ocupantes dos mais altos níveis da carreira do a-
nistiado entre os que permaneceram em atividade...etc".
Opinamos por que a Emenda seja aprovada parcialmen-
te. | |
478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00145 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XXVI do art. 2o.:
"Inciso XXVI - Seguro-desemprego, nunca
inferior a 1 (um) salário mínimo, até o retorno à
atividade, para todo trabalhador que, por motivo
alheio a sua vontade, ficar desempregado." | | | Parecer: | A emenda sob análise visa garantir o direito ao se-
guro desemprego, nunca inferior a um salário mínimo.
O texto original do anteprojeto não estabelece
qualquer valor ou referência do seguro desemprego.
Isto porque não se trata aqui de uma espécie de remuneração,
mais sim de um seguro e enquanto tal julgamos melhor não de-
terminar numa carta de princípios que valor seria o seu. Na
realidade, o importante é assegurar esse direito ao trabalha-
dor e compete à legislação ordinária sua regulamentação, fi-
xando inclusive o aspecto quantitativo.
Ante o exposto, opinamos pela sua aprovação em
parte. | |
479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | Texto: | Modifica-se o inciso XIII do art. 2o.
"Inciso XIII - Estabilidade no emprego deste
admissão, salvo falta grave comprovada
judicialmente, ressalvados os contratos a termos,
nunca superiores a 2 (dois) anos, se previstos em
convenção ou acordo coletivo." | | | Parecer: | Na presente emenda se propõe um acréscimo ao inciso 13, do
art.2, do anteprojeto, para ressalvar, com relação à estabi-
lidade, os contratos a termo, limitadoa ao máximo de 2 anos,
se previstos em convenção ou acordo coletivo.
Reputamos válida a proposta, porque abrange todos os contra-
tos a prazo e não somente o de experiência, contemplado no
anteprojeto, que, desta forma, será enriquecida.
Opinamos pela aprovação parcial. | |
480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA ![](icons/default/i_html.gif) | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | promover alterações do anteprojeto, conforme
Relator Deputado Constituinte Mário Lima.
Dos Servidores Público Civil
"Art. 12. O servidor será aposentado.
é III - Voluntariamente após 30 anos de
serviço, tanto para o Homem como para a Mulher." | | | Parecer: | A proposta de Emenda do nobre Constituinte, encon-
tra-se, em parte, contemplada no texto do Anteprojeto, de vez
que, estabelece a aposentadoria voluntária para o servidor
público, - homem - , após 30 anos de serviço. No caso da apo-
sentadoria voluntária da mulher, que o Anteprojeto lhe asse-
gura após 25 anos de serviço, parece-nos concessão adequada,
sem encarecermos numa indiscriminação para o homem, conside-
rando-se seu relevante desempenho como dona de casa, às vol-
tas com os inúmeros afazeres domésticos, o que não acontece
com o homem, cuja missão precípua é garantir fora de casa a
subsistência do lar, pelo que aprovamos parcialmente a Emenda
em epígrafe. | |
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