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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
RAUL FERRAZ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02655 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo referente á Educação e Cultura, os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou renumerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de renumeração do ensino segundo a possibilidade de cada um, renumeração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 30. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02509 REJEITADA  
 Autor:  RAUL FERRAZ (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo referente à Educação e Cultura, os seguintes dispositivos: Art. - A educação será gratuita ou renumerada, considerando-se tão somente a condição econômica do aluno ou de sua família. § 1o. A condição de isento do imposto sobre a renda exime igualmente o aluno do pagamento da anuidade e torna livre sua matrícula em estabelecimento de ensino de qualquer nível, cumpridas as demais formalidades. § 2o. Respeitado o disposto no parágrafo anterior a lei estabelecerá formas de renumeração do ensino segundo a possibilidade de cada um, renumeração que será devida tanto nos estabelecimentos particulares como nos públicos. § 3o. - Os estabelecimentos particulares serão reembolsados pelo poder público no equivalente às anuidades de alunos matriculados e isentos de pagamento. 
 Parecer:  As sugestões contidas na proposta de Emenda trazem al - guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e comple - mentar.