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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado[X]
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collapseF
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Art. 006[X]
EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - São poderes da União o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 1º - É vedado a qualquer dos poderes delegar competências a outro poder, salvo nos casos previstos nesta Constituição. § 2º - O cidadão investido na função de um poder não poderá exercer a de outro, salvo as exceções previstas nesta Constituição. 
 Indexação:  PODER, UNIÃO FEDERAL, LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIARIO, INDEPENDENCIA, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, EXCEÇÃO, PROIBIÇÃO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ACUMULAÇÃO, INVESTIDURA, CIDADÃO, FUNÇÃO PUBLICA.