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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (20)
Banco
expandEMEN (20)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS[X]
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1987 (20)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00618 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 96 No artigo 96 excluam-se as palavras "voto majoritário."" 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00621 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 47 No art. 47 onde se lê a palavra "independentes"", substitua-se pela palavra "coordenados."" 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00623 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117, § 4o., alínea "d"". No art. 117, § 4o., alínea "d"", onde se lê "separação dos poderes"", leia-se o "funcionamento dos poderes."" 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00624 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 4o. O art. 4o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 4o. - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais órgçaos da soberania do povo e exercem, harmonicamente, os Poderes fundamentais do Estado."" 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00625 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Moditicativa Dispositivo Emendado: Art. 349 e seguintes A Seção 1a. denominada "da Saúde", do Capítulo II, do Título IX da Ordem Social", passa a ser o Capítulo III; a Seção 2a. denominada da "Previdência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser Capítulo IV; a Seção 3a. denominada da "Assistência Social", do mesmo Capítulo e Título, passa a ser o Capítulo V, e o Capítulo III denominado da "Educação e Cultura", do mesmo Títuloo, passa a VI, remunerando-se os demais Capítulos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00626 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 235, § 1o. Art. 235 - § 1o. - Passa a ter a seguinte redação: "Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador Geral, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução, devendo a Câmara dos Deputados indicar, por maioria absoluta, o nome do Procurador Geral da República, para que seja nomeado pelo Presidente da República, naforma do Art. 106, Item III, alínea "d" e do Art. 162, Item IV. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00628 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 117 e seguintes Após as palavras "Seção VIII", do "processo legislativo" inclua-se "Subseção I, Das Disposições Gerais". No Art. 117 no lugar de Subseção I, (Da Emenda à Constituição) leia-se Subseção II e antes do Art. 119 institua-se a Subseção III, com a denominação "Das leis e da sua elaboração". No Art. 132 onde se lê Subseção III leia-se Subseção IV. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00629 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivos Emendados: Arts. 400 a 403, 413 a 422 Os Arts. 400 até 403 que compõe o Capítulo referente a "Ciência e Tecnologia" e o Art. 413 até 422 que compõe o Capítulo referente ao "Meio Ambiente", transfiram-se os mesmos para o Título VIII da "Ordem Econômica", onde passarão a ser Capítulo desta parte do Anteprojeto. (Art. 306) 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 389 Acrescente-se ao Art. 389 as seguintes expressões, após a palavra "sindicatos". "... podendo manter serviços sociais autônomos, incluindo outras finalidades, para o que será fixada contribuição na forma da lei". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00958 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Elimine-seo parágrafo 2o. do art. 355, renumerando-se o § 4o. para 3o. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03255 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 387 Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao Art. 387: Parágrafo Único - Cada Estado organizará seu Plano Estadual de Eucação, procurando articulá-lo com as linhas gerais do Plano Nacional de Educação, mencionado neste artigo, dando ênfase às peculiaridades educacionais e culturais locais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03256 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 394, Parágrafo Único Acrescente-se no Parágrafo Único o seguinte Item III. Item III - Benefício de isenção fiscal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03257 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 403 § 3o. Acrescente-se o seguinte § 3o. ao Art. 403: § 3o. - Os inventos tecnológicos gozarão de amparo do Poder Público e poderão ser utilizados livremente pelo autor e comercializados na forma da lei. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Comissão VIII - Família, da Educação, Cultura e Esportes da Ciência, Tecnologia e Educação. Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 382, Parágrafo Único. Art. 382, Parágrafo Único: Onde não se puder instituir a Universidade, desde que haja algumas das condições, mencionadas neste artigo, serão organizados os Centros Universitários à semelhança daquelas, para em certo tempo adquirir a sua estrutura. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva e Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 383, § 1o., 2o. e 4o. O § 1o. do Art. 383 passa a ter a seguinte redação: § 1o. - Compete preferencialmente a União organizar e oferecer ensino superior oficial, dando a respectiva unidade universitária plena autonomia para o seu funcionamento. § 2o. - Compete aos Estados, através de lei complementar estadual, e ao município, organizar e oferecer o ensino básico e médio. § 4o. - Suprima-se. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03261 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 382 Ao Art. 382 acrescenta-se o Item III. III - Atividades educacionais ou científicas que abranjam todas as áreas do conhecimento. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03262 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 384, § 2o. O § 2o. do Art. 384 passa a ter a seguinte redação: A repartição dos recursos públicos asseguraráprioridde no atendimento das necessidades do ensino obrigatório, nos termos do Plano Nacional de Educação e dos Planos Estaduais e Municipais respectivos. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03263 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 379, § 2o. O § 2o. do Art. 379 passa a ter a seguinte redação: "O chefe do Executivo competente pode ser responsabilizado por omissão mediante ação civil pública, se não diligenciar dentro das possibilidades administrativas existentes, para que todas as crianças em idade escolar residentes no âmbito territorial de sua competência, tenham direito ao ensino obrigatório fundamental e gratuíto." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03264 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 378, Item VI O Item VI, do Art. 378 passa a ter a seguinte redação: VI - "Superação das desigualdades e discriminações regionais, sociais e culturais." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03265 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 379, ItemI O Item I, do Art. 379 passa a ter a seguinte redação: Art. 379, Item I - Ensino fundamental em uma ou duas etapas, obrigatório e gratuíto, com duração mínima de oito anos, a partir dos sete anos de idade, permitida a matrícula a partir dos seis anos, extensivos aos que a este não tiverem acesso na idade própria.