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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (284)
PFL (36)
PSDB (1)
Uf
ES[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (1)
expand1987 (319)
expand1986 (1)
281Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20627 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput" Modificar a redação do art. 2o. para a seguinte: Art. 2o. - O Brasil é uma Federação constituída pela união indissolúvel dos Municípios e dos Estados, adota a forma Republicana de governo, sob o regime representativo, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
282Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20628 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item XIII, do art. 12. Suprimir do texto da alínea "c", do item XIII, do art. 12, as palavras: "...serão sempre pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar, colocar ...de terrenos ociosos serão pagas na forma da lei. 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
283Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20634 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "a" do item IV do Artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "a) direito de organização, associação e sindicalização, de forma livre e independente." 
 Parecer:  Em nosso substitutivo, temos a intenção de consagrar a liber- dade de associação sindical aqui proposta. Pela aprovação, com outra redação. * 
284Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20636 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo: "É assegurado a todos o acesso aos foros e tribunais, na defesa de seus direitos e interesses." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente nos termos do Substitutivo do Re- lator. Quanto aos aspectos que não figuram no texto, se - riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordiná - ria. 
285Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20637 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "h" do item II do Artigo 17 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "h) As Associações civis e entidades de classe terão legitimidade para, em defesa de interesse próprio e de seus filiados, propor mandato de segurança e representá-los em juízo ou fora dele." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação para a alínea "a" do item II do Artigo 17, do Projeto, outorgando legitimidade proces- sual a entidades de classe e associações para representarem, em juizo, seus filiados. A matéria vem devidamente tratada no substitutivo em fa- se de elaboração. - Pela aprovação parcial. 
286Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20646 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se à alínea "q" do item XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "q) o preso provisório ou condenado tem direito ao respeito à sua dignidade, à integridade física e mental, à assistência espiritual e jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao trabalho produtivo com remuneração não inferior ao salário mínimo, obedecido o mínimo profissional ou piso salarial, quando houver. Será ministrada ao preso educação, a fim de rabilitá-lo para o convívio social." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
287Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20649 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 35 do projeto de Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se seu atual parágrafo único: "Art. 35 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou por habeas data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, admitindo-se que as associações civis e entidades de classe, legitimamente, em defesa de interesse próprio ou de seus filiados, proponham mandado de segurança." 
 Parecer:  A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
288Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a alínea "s" do item XV do Artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "s) a individualização da pena e de sua execução; nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a lei regulará a individualização da pena que visará, precipuamente, á reeducação do apenado; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
289Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos, passa a ter a seguinte redação: "O alistamento eleitoral é obrigatório e o Voto, Facultativo." 
 Parecer:  Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei toral e do voto facultativo. O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei- toral obrigatório. No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode - riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura ddos pleitos devido à corrupção eleitoral. Somos, portanto, contrários ao voto facultativo. No entanto, somos pela facultatividade do alistamento e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos. Pela aprovação parcial. 
290Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21651 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 268, o seguinte parágrafo: § 2o. - É assegurado aos trabalhadores o direito de participação nos Conselhos Administrativos da Previdência Social e dos Fundos formados com o seu patrimônio. 
 Parecer:  A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da Administração Pública, questão que não deixou de receber a adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten- te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi- tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida- de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des- centralização da gestão administrativa", formulado como um dos princípios basilares de organização do Sistema. Pela aprovação parcial. 
291Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21682 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, no artigo 275, o seguinte parágrafo: § - A educação permanente é direito de todos, nela entendida o ensino supletivo e a alfabetização para jovens e adultos. a) - A Lei Federal fixará os padrões mínimos de remuneração para o magistério, obedecidas as peculiaridades regionais. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
292Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser redigido da seguinte forma: Art. 13 -.................................... § 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos devem renunciar a esses cargos seis meses antes do pleito. 
 Parecer:  O autor pretende incluir o Governador de Território en- tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos. Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele- gibilidades. Pela aprovação parcial. 
293Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte: "...executados os que prestam serviços em atividades consideradas essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
294Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
295Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RITA CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Nos termos do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o seguinte dispositivo, na parte referente às Disposições Transtórias, Título X. Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei especial, garantia de preços mínimos aos pequenos e médios produtores rurais. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
296Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERSON CAMATA (PMDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos, constantes das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus parágrafos. A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do § 1. do citado dispositivo. A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz conveniente. Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
297Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  STÉLIO DIAS (PFL/ES) 
 Texto:  Emenda Supressiva Título IX - Capítulo V Art. 291 - Parágrafo 2o. Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: 
 Parecer:  Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art. 291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti- va. Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten- dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito a presente emenda. 
298Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Suprime o § 1o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
299Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Altera o § 1o. do art. 213. Art. 213 - § 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto no item I, excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza: I - pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e no item I do art. 212. II - incidente na fonte sobre rendimentos da dívida pública federal. 
 Parecer:  Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia - no cálculo da entrega - parcela específica do IR incidente na fonte. Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como acolhê-la. Pela aprovação parcial. 
300Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art. 200 - Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, devidamente caracterizada em lei; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência. Parágrafo único - A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas. 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
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