ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 2o. "caput"
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos: | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Alínea "c", do item
XIII, do art. 12.
Suprimir do texto da alínea "c", do item
XIII, do art. 12, as palavras: "...serão sempre
pagas à vista e em dinheiro." e, em seu lugar,
colocar ...de terrenos ociosos serão pagas na
forma da lei. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20634 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item IV do Artigo 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"a) direito de organização, associação e
sindicalização, de forma livre e independente." | | | Parecer: | Em nosso substitutivo, temos a intenção de consagrar a liber-
dade de associação sindical aqui proposta.
Pela aprovação, com outra redação.
* | |
284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20636 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo:
"É assegurado a todos o acesso aos foros e
tribunais, na defesa de seus direitos e
interesses." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente nos termos do Substitutivo do Re-
lator. Quanto aos aspectos que não figuram no texto, se -
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordiná -
ria. | |
285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20637 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "h" do item II do Artigo 17
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"h) As Associações civis e entidades de
classe terão legitimidade para, em defesa de
interesse próprio e de seus filiados, propor
mandato de segurança e representá-los em juízo ou
fora dele." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação para a alínea "a" do item
II do Artigo 17, do Projeto, outorgando legitimidade proces-
sual a entidades de classe e associações para representarem,
em juizo, seus filiados.
A matéria vem devidamente tratada no substitutivo em fa-
se de elaboração.
- Pela aprovação parcial. | |
286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "q" do item XV do artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"q) o preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo com remuneração não inferior ao
salário mínimo, obedecido o mínimo profissional ou
piso salarial, quando houver. Será ministrada ao
preso educação, a fim de rabilitá-lo para o
convívio social." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20649 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 35 do projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo-se
seu atual parágrafo único:
"Art. 35 Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo não amparado
por habeas corpus ou por habeas data, seja qual
for a autoridade responsável pela ilegalidade ou
abuso de poder, pessoa física ou jurídica, de
direito público ou privado, admitindo-se que as
associações civis e entidades de classe,
legitimamente, em defesa de interesse próprio ou
de seus filiados, proponham mandado de segurança." | | | Parecer: | A pretensão está, em parte, acolhida pelo esboço de
Substitutivo. Pela aprovação parcial. | |
288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a alínea "s" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"s) a individualização da pena e de sua
execução; nenhuma pena passará da pessoa do
responsável; a lei regulará a individualização da
pena que visará, precipuamente, á reeducação do
apenado; a obrigação de reparar o dano e o
perdimento de bens poderão ser decretados e
executados contra os sucessores, até o limite do
valor do patrimônio transferido e de seus frutos." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21415 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O § 2o. do Art. 13 - Capítulo IV - Dos
Direitos Políticos, passa a ter a seguinte
redação:
"O alistamento eleitoral é obrigatório e o
Voto, Facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21651 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 268, o seguinte
parágrafo:
§ 2o. - É assegurado aos trabalhadores o
direito de participação nos Conselhos
Administrativos da Previdência Social e dos Fundos
formados com o seu patrimônio. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se, no artigo 275, o seguinte
parágrafo:
§ - A educação permanente é direito de
todos, nela entendida o ensino supletivo e a
alfabetização para jovens e adultos.
a) - A Lei Federal fixará os padrões mínimos
de remuneração para o magistério, obedecidas as
peculiaridades regionais. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | No artigo 13, o parágrafo 7o. passa a ser
redigido da seguinte forma:
Art. 13 -....................................
§ 7o. - Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente da República, os Governadores de
Estado, do Distrito Federal e dos Territórios, à
exceção de Fernando de Noronha, e os Prefeitos
devem renunciar a esses cargos seis meses antes do
pleito. | | | Parecer: | O autor pretende incluir o Governador de Território en-
tre os que devem renunciar para concorrerem a outros cargos.
Como se trata de Governador nomeado, entendemos que a
matéria deve ser disciplinada na lei complementar das inele-
gibilidades.
Pela aprovação parcial. | |
293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22003 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE AO ART. 69 - SEÇÃO II - DOS
SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, o seguinte:
"...executados os que prestam serviços em
atividades consideradas essenciais, na forma da
lei." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re-
visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a
manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. | |
294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23945 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, inclua-se, ou se couber, o
seguinte dispositivo, na parte referente às
Disposições Transtórias, Título X.
Art. (...) O Estado estabecerá, mediante lei
especial, garantia de preços mínimos aos pequenos
e médios produtores rurais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24286 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 26 e seus parágrafos,
constantes das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o Art. 26 do Título X e seus
parágrafos.
A proposição merece parcial acolhida, face à retirada do
§ 1. do citado dispositivo.
A manutenção do "caput" e do atual parágrafo único se faz
conveniente.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25106 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Capítulo V
Art. 291 - Parágrafo 2o.
Sugere-se a Supressão do Referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29132 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Suprime o § 1o. do art. 209. | | | Parecer: | A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por
52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito
Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im-
posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor
do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re-
sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para
tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro-
jeto de Constituição.
Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que
trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados
contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im-
posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio
Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base
de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que
se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre
o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho
dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já
tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados;
que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi-
ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União,
21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im-
posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir
que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a
carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que
o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada
pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio-
nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes-
soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que
seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque
o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra-
dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e
os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto
pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o
mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga-
rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e
fiscalização são precários em relação a categorias com maior
poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar-
se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do
empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta-
dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual
maior na partilha; que a competência tributária concorrente
gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe-
deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden-
do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que
até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por
47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de
Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio-
nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade
tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de
arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os
grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos-
so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta-
dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter
maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos
poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma
suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen-
tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi-
dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca-
lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus
rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de
forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre-
sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri-
buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos;
que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam-
bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de
capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação
adicional sobre a retenção do imposto de renda na
fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor-
ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais
pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos
mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio
Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda,
além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con-
tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que
deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do
enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu-
tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui-
ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte
com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá
ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio-
nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando
em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o
fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com
o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos
que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do
contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável
pelos Estados, restringe a competência da União no que con-
cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita
a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto
Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao
Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos
que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o
adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan-
to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri-
butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de
"guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re-
curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in-
vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente
aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab-
sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que
lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe-
rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto
Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela
União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên-
cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda-
des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto
de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a-
pressar o rompimento da tênue película que separa o País de
distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a
elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti-
va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante
dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con-
sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o
progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação
do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés-
cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa-
to gerador de outro tributo; que já existe uma participação
dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a
novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que
o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que
deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa
tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a
emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados
com menor poder econômico.
O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao
Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten-
cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus-
to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos
pelo Governo Federal.
A Comissão de Sistematização está limitando as incidên-
cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. | |
299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29136 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização.
Altera o § 1o. do art. 213.
Art. 213 -
§ 1o. - Para efeito de cálculo da entrega a
ser efetuada de acordo com o previsto no item I,
excluir-se-á a parcela de arrecadação do imposto
de renda e proventos de qualquer natureza:
I - pertencente a Estados, Distrito Federal e
Municípios, nos termos do disposto no art. 211 e
no item I do art. 212.
II - incidente na fonte sobre rendimentos da
dívida pública federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda desdobrar em dois itens o § 1o. do
art. 213, de modo a, no primeiro deles, propor pequena
correção de lapso redacional ocorrido no Substitutivo, e, no
novo texto correspondente ao item II, prever que se subtraia
- no cálculo da entrega - parcela específica do IR
incidente na fonte.
Quanto à correção, nada há que opor, sendo mesmo
oportuna. Mas quanto à inovação sugerida, não há como
acolhê-la.
Pela aprovação parcial. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29139 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização
Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art. 200 - Somente poderão ser instituídos
empréstimos compulsórios:
I - pela União, pelos Estados e pelo Distrito
Federal, para atender despesas extraordinárias
provocadas por calamidade pública, devidamente
caracterizada em lei;
II - pela União, nos casos de:
a) investimento público de relevante
interesse;
b) conjuntura que exija absorção temporária
de poder aquisitivo; e
c) guerra externa ou sua iminência.
Parágrafo único - A lei, que somente
produzirá efeitos após decorridos noventa dias da
data de sua publicação, elegerá os mutuantes,
estabelecerá a forma de cálculo e a duração do
empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as
condições de resgate e disporá sobre a prestação
das respectivas contas. | | | Parecer: | A presente Emenda propõe-se a manter a competência de
decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi-
tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa
instituí-lo nos casos de investimento público de relevante
interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po-
der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi-
nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base
ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini-
dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei
respectiva.
Com relação à permissão para decretação de empréstimos
outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é
boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem
se revelado de grande utilidade.
Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a
proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan-
to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência
daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que
permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal
imanente ao Sistema Tributário.
No mais, os temas ventilados são próprios da legislação
ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em-
préstimo.
Pela aprovação parcial. | |
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