ANTE / PROJArt | V |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:122 | | | Texto: | Art. 122. São órgãos da Justiça Militar:
I - o Superior Tribunal Militar;
II - os Tribunais e Juízes Militares instituídos por lei. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, JUSTIÇA MILITAR, (STM), TRIBUNAL MILITAR, TRIBUNAIS,
JUIZ. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:123 | | | Texto: | Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze
Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois
de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre
oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do
Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da
ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo
Presidente da República dentre brasileiros maiores de trinta e cinco
anos, sendo:
I - três dentre advogados de notório saber jurídico e
conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional;
II - dois, a escolha paritária, dentre juízes auditores e
membros do Ministério Público da Justiça Militar. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, (STM), FIXAÇÃO, NUMERO, JUIZ VITALICIO, APROVAÇÃO,
INDICAÇÃO, SENADO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, OFICIAL
GENERAL, MARINHA, EXERCITO, AERONAUTICA, OFICIAL DA ATIVA,
MILITAR DA ATIVA, POSTO MILITAR, MINISTRO CIVIL, EXIGENCIA,
BRASILEIROS, IDADE, ADVOGADO, EXERCICIO EFETIVO, EXERCICIO
PROFISSIONAL, ESCOLHA, PARIDADE, JUIZ AUDITOR, MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO MILITAR. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:124 | | | Texto: | Art. 124. À Justiça Militar compete processar e julgar os
crimes militares definidos em lei.
Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a
organização e o funcionamento da Justiça Militar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSO, JULGAMENTO,
CRIME MILITAR.
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, FUNCIONAMENTO,
JUSTIÇA MILITAR. | |
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