separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
REJEITADA in res [X]
GUMERCINDO MILHOMEM in nome [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (5)
Uf
SP (5)
Nome
GUMERCINDO MILHOMEM[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09134 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O inciso III do art. 373 passa a ter a seguinte redação: O ensino pré-escolar obrigatório e gratuito dos 4 aos 6 anos de idade e escolas maternais gratuitas de 0 a 3 anos de idade, de matrícula facultativa. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar ordinária. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09135 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização No inciso V do art. 372, substituir a expressão Padrões adequados de remuneração pela expressão Piso Salarial Profissional. 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original. O detalhamento proposto pela Emenda eme tela, deverá ser ob - jeto de legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09178 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber, no Título IX, Capítulo III: Art. As empresas estatais destinarão anualmente nunca menos que 1% dos seus recursos de investimentos para o ensino especial de pessoas portadoras de deficiências. § - único - Serão criados incentivos fiscais em favor de pessoas físicas e jurídicas que destinarem recursos para as finalidades previstas no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:09206 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. Inclua-se onde couber: Título IV, Capítulo VIII, Seção II Art. - A União, os Estados e os Municípios criarão cargos e realizarão concursos para seus respectivos provimentos em todo os casos em que houver servidores que contem com pelo menos um ano de exercício contínuo. § I - Os atuais servidores que contarem com mais de 10 anos de exercício contados em dias corridos, serão equiparados aos funcionários para efeito de estabilidade e aposentadoria. § II - Estão excluídos os casos de cargos exercidos em confiança. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:19800 REJEITADA  
 Autor:  GUMERCINDO MILHOMEM (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização O § 1o. do art. 87 terá a seguinte redação: § 1o. - Em qualquer dos casos a acumulação somente será permitida quando houver compatibilidade de horário. 
 Parecer:  A correlação de matérias não é respeitante à titulação acadê- mica dos servidores, mas às atividades desenvolvidas, princí- pio salutar à organicidadede de função pública. Pelo não aco- lhimento.