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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (396)
Banco
expandEMEN (396)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (223)
PFL (100)
PDS (20)
PDT (19)
PL (12)
PTB (12)
PT (8)
PC DO B (1)
PMB (1)
Uf
AL (1)
AM (6)
AP (2)
BA (12)
CE (6)
DF (10)
ES (28)
GO (8)
MA (6)
MG (72)
MS (2)
MT (2)
PA (10)
PB (14)
PE (13)
PI (4)
PR (18)
RJ (35)
RO (1)
RS (37)
SC (28)
SE (27)
SP (54)
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (384)
07 (11)
06 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12909 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GENEBALDO CORREIA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 4o. do art. 49: "§ 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Muncípios, obedecidos os requisitos previstos nas Constituições estaduais, dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, de aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetado e se darão por lei estadual". 
 Parecer:  É nosso paracer que os requisitos para criação, incorporação, fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com- plementar estadual, conforma a tradição jurídica. Aprovada parcialmente, nos termos do substitutivo. Passou pa- ra o artigo 57. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12914 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: letra b do item IV do Art. 27 A letra b do item IV do Art. 27 passa a ter a seguinte redação: letra b - o mandato poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral, instruída a ação com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Cuida a emenda de eliminar a palavra "parlamentar" do texto da alínea "b" do item IV do art. 27. Optamos pelo termo mais abrangente de mandato eletivo, nos termos do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI ALÍNEA "J" Inciso XIII alínea "D" Dê-se nova redação aos dispositivos citados, acrescentando-se a expressão "prévia" antes de "justa indenização." "Art. 12 - XI - J - por necessidade social, a autoridade pública poderá determinar a imediata utilização de obras científicas, asseguradas prévia e justa indenização. XIII - d - os bens de produção são susceptíveis de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles da União, dos Estados ou dos Municípios, mediante prévia e justa indenização em dinheiro." 
 Parecer:  A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância, foram inseridos no Substitutivo do relator. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12925 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição, o § 3o., do artigo 303, renumerando os demais: 
 Parecer:  Reduzido o universo de favores e de instituições que pos- sam vir a ser favorecidas, é de crer que o parágrafo em ques- tão se viabilize, como garantia de não discriminação do setor privado. Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12930 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 97 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até quatrocentos e oitenta e sete representantes do povo, eleitos dentre cidadões maiores de dezoito anos e no exercício dos direitos políticos, por voto direto, secreto e proporcional, em cada Estado, Território e no Distrito Federal. 
 Parecer:  As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa- rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so- bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora - ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova- ção parcial. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  O parágrafo 3o. do Art. 349 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: § 3o. - O Poder Público, através do comando administrativo único, estabelecerá diretrizes que possibilitem uma efetiva subordinação das ações de saúde prestadas pela rede hospitalar privada aos interesses maiores da população e objetivos da política nacional do setor. 
 Parecer:  A Emenda, tal como proposta, é contemplada no seu méri- to, em outros artigos do texto do novo Projeto de Constitui- ção. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12941 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte dispositivo, no projeto de constituição, onde couber, na seção IV, do capítulo I, do Título VII: Art. Além do imposto de transmissão causa mortis, a propriedade improdutica herdada será taxada na razão direta de sua acumulação na família e indireta de sua produtividade, na forma da lei. 
 Parecer:  Visa a Emenda a introdução, no capítulo do Sistema Tribu- tário Nacional, Seção IV, de dispositivo que estabelece cri- térios para a tributação da propriedade improdutiva herdada. A emenda trata de matéria objeto de nossas preocupações. Nesse sentido acolhemos emendas que visam aperfeiçoar a apli- cação do Imposto Territorial Rural no caso da manutenção de propriedades improdutivas. Verifica-se, portanto, que a presente Emenda se ajusta em parte à alteração por nós adotada em relação à incidência do imposto de que trata o § 2o. do art. 272 do Projeto. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12942 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALBANO FRANCO (PMDB/SE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Incluam-se, onde couber; no texto do Projeto de Constituição, os seguintes artigos e seus parágrafos, no TítuloII, do Capítulo III: Art. - É reconhecido o direito de greve. § 1o. - A greve das categorias profissionais dos serviços essenciais fica sujeita à manutenção de atividades mínimas de responsabilidade dos declarantes da greve e sujeitos a sanções no caso de descumprimento, conforme disposto em lei. § 2o. - A resolução da greve é assunto das partes envolvidas no conflito, mediante mecanismos por elas estabelecidos, exceto as questões de direito que serão submetidas à Justiça do Trabalho, na forma de dissídio coletivo. § 3o. - O juiz relator, antes de submeter a greve e julgamento, a seu critério, devolverá o impasse às próprias partes, toda vez que considerar a questão insuficientemente tratada na fase de negociação. Art. - Aos trabalhadores assegura-se o direito do convencimento pacífico e a formação de fundos de sustentação durante a paralisação. Aos empresários assegura-se o direito do não pagamento dos dias parados. Art. - A lei estabelecerá sistemática de deflagração da greve. 
 Parecer:  Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co- mo preceitos constitucionais: 1 - a liberdade de exercício do direito: 2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor- tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre- ve; 3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi- ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu- nidade; 4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles parâmetros constitucionais. Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici- tada, somos pela aprovação parcial. * 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12945 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: TÍTULO VIII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedades do Sub-solo e da Atividade Econômica. "Art. ... - Todo cidadão tem direito, para si e sua família, de condições de vida urbana dignas, incluindo o acesso a uma moradia com condições mínimas de intimidade e segurança, atendidos os serviços de transporte coletivo, saneamento básico, educação, saúde, lazer e demais dispositivos indispensáveis, no contexto do desenvolvimento urbano, e é dever do Estado assegurar as condições para que este direito seja exercido." 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su- geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora- ção desses planos. Pela Aprovação Parcial. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12947 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título VIII Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da Atividade Econômica. "Art. ... - O direito de construir em área urbana estará submetido às exigências expressas nos planos urbanísticos de desenvolvimento urbano." 
 Parecer:  A Emenda apresenta dispositivo inovadores e aperfeiçoado res do projeto. O ideal motivo da Emenda será alcançado através de normas constitucional abrangente, estabelecendo a obrigatoriedade do cumprimento da função social da propriedade urbana, estabele cida em planos urbanisticos locais. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12948 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber o seguinte artigo: Título IX Da Ordem Social Capítulo VI Do Meio Ambiente "Art. ... - Incumbe ao Poder Público: I - manter os processos ecológicos essenciais e garantir o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - promover a ordenação ecológica do solo e assegurar a recuperação de áreas degradadas; IV - definir mediante lei, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos vedado qualquer modo de utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; V - instituir o gerenciamento costeiro, a fim de garantir o desenvolvimento sustentado dos recursos naturais; VI - estabelecer a monitorização da qualidade ambiental, com prioridade para áreas críticas de poluição, mediante redes de vigilância ecotoxicológica; VII - controlar a produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para o meio ambiente e a qualidade de vida; VIII - exigir, para a instalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, cuja avaliação será feita em audiências públicas; IX - garantir acesso livre, pleno e gratuito às informações sobre a qualidade do meio ambiente; X - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino. XI - capacitar a comunidade para a proteção do meio ambiente e a conservação dos recursos naturais assegurada a sua participação na questão e nas decisões das instituições públicas relacionadas a meio ambiente; XII - tutelar a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que as coloquem sob risco de extinção ou submetam os animais à crueldade; XIII - instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica a bacia hidrográfica e integrando sistemas específicos de cada unidade da Federação." 
 Parecer:  O mérito da emenda coincide com o do capítulo. A propos- ta será acolhida, ressalvada a redação a ser dada pelo rela- tor. Pela aprovação parcial. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12978 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 317, suprimindo-se seu parágrafo único e respectivos incisos a, b, c e d, bem como o Artigo 318 e seus §§, Artigo 319 e seu parágrafo único, Artigos 320, 321, 322, 323, 324, 325 e §§ 1o. e 2o., bem como o Artigo 326, a seguinte redação: Art. 317 - A União poderá promover desapropriação territorial rural, mediante pagamento de justa indenização, em dinheiro ou títulos da dívida pública, com cláusula de exata correção monetária para um prazo máximo de 10 anos, permitindo-se sejam utilizados na quitação de débitos federais, a qualquer tempo de natureza tributária ou não. Parágrafo único - Para efeito de reforma agrária, as desapropriações não podem incidir sobre terras produtivas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12986 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título II: - Os trabalhadores participarão, diretamente ou através de seus organismos de representação sindical, expressamente investidos de procuração bastante para agir em seu nome, das investigações técnicas e criminais decorrentes de acidente de trabalho e que digam respeito à pessoa individual ou grupos de empregados envolvidos, efetivando o direito de defesa. 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12987 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MILTON LIMA (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa. Dê-se ao Capítulo II do Título VII a seguinte redação: Capítulo II Das Finanças Públicas Seção I Normas Gerais Art. 282. Lei complementar aprovará Código de Finanças Públicas, dispondo especialmente sobre: I - finanças públicas; II - dívida pública interna e externa, inclusive das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo poder público; III - concessão de garantias pelas entidades públicas; IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública; VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; VII - disposições penais; VIII - compatibilização das funções das instituições de crédito da União. Art. 283. A competência da União para emitir moeda e fazer circular papel-moeda será exercida por um e somente um órgão emissor. § 1o. É vedado ao órãgo emissor, se instituição bancária, conceder direta ou indiretamente empréstimos ao Tesouro Nacional ou a qualquer orgão ou entidade que não seja instituição financeira. § 2o. O órgão emissor de moeda e papel-moeda poderá comprar e vender, no mercado, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Art. 284. O papel-moeda colocado em circulação será lastreado em proporção tecnicamente aplicável por valores reais de elevada liquidez ou divisas fazendo parte do ativo do órgão emissor, registrados em título contábil específico. Art. 285. A União não se responsabilizará pelos depósitos ou pelas aplicações nas instituições financeiras. Seção II Do Orçamento. Art. 286. O orçamento da União será uno e indivisível e compreenderá: I - quanto ao dispêndio: a) a despesa de custeio do governo; b) as isenções, anistias, subsísdios, incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; c) as despesas financeiras da dívida pública; d) os investimentos no setor público; e) os aumentos e formação de capital de empresas estatais. II - quanto às fontes: a) a previsão da receita tributária; b) a previsão de outras receitas; c) os financiamentos pretendidos e suas fontes. Art. 287. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Poder Público sem que haja sido previamente incluída no orçamento anual ou em créditos adicionais. Art. 288. Os investimentos do setor público serão autorizados em plano plurianual aprovado em lei de iniciativa do Executivo que explicará suas diretrizes, objetivos e metas. § 1o. A vigência do plano se dará a partir do segundo exercício financeiro do mandato presidencial até o término do primeiro exercício do mandato subsequente. § 2o. É indispensável, quando couber, explicitar a regionalização do plano. § 3o. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse o exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual de investimentos, mediante lei que o autorize, sob pena de crime de responsabilidade. Art. 289. A Lei Orçamentária anual obdecerá a discriminação prevista no art. 286 e compreenderá: I - a despesa do universo dos órgãos e fundos da administração direta, acompanhada do orçamento de suas atividades vinculadas; II - o orçamento das entidades e fundos vinculados ao sistema de previdência e assistênca social, abrangendo a estimativa das receitas e a fixação das despesas de cada uma delas. Art. 290. Os estatutos das sociedades de economia mista deverão conter cláusula obrigando a diretoria a submeter à Assembléia Geral dos Acionistas os planos de investimentos para os anos seguintes quando dependerem de financiamento de terceiros. Parágrafo único. O Poder Executivo, por sua vez, deverá solicitar ao Congresso a autorização para o respectivo endividamento. Art. 291. A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à fixação e estimativa, esta se for o caso, da despesa e previsão da receita. § 1o. Não se incluem na proibição: I - autorização para abertura de crédito suplementar; II - normas sobre aplicação de saldos orçamentários e financeiros verificáveis ao final do exercício; III - alteração da legislação tributária indispensável para a obtenção das receitas públicas. § 2o. As categorias de programação não computadas na lei de orçamento poderão ser incluídas mediante autorização legislativa de créditos especiais. Art. 292. O Tesouro Nacional só poderá manter, rotativamente, junto ao agente financeiro que a lei especificar, débitos em conta de movimento que não excedam a quarta parte da receita total estimada para o exercício financeiro. Art, 293. É vedade, sem prévia autorização legislativa: I - abertura de crédito especial ou suplementar, observado ainda o disposto no art. 297; II - transposição de recursos de uma categoria para a outra. Art. 294. Se as previsões feitas noventa dias antes do encerramento do exercício financeiro indicarem que as despesas virão exceder a receita prevista, o Poder Executivo deverá solicitar a homologação do Poder Legislativo com indicação das fontes dos recursos que cobrirão o déficit de forma a que as contas estejam regularizadas no último dia do exercício financeiro. Art. 295. O Poder Executivo poderá efetuar as despesas e operações de crédito decorrentes de cumprimento de garantias prestadas pelo Tesouro Nacional, ad-referendum do Congresso, com pedido imediato de homologação e especificação das fontes de sua cobertura. Art. 296. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade púbica, e deverá ser submetida à homologação do Congresso Nacional. Art. 297. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício financeiro em que foram autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgada nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. Art. 298. É vedado: I - vincular receita de natureza tributária à órgão, fundo ou despesa, ressalvada a repartição do produto da arrecadação dos impostos mencionados no capítulo do sistema tributário nacional; II - realizar operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, acrescido dos encargos da dívida pública; e III - conceder créditos ilimitados e abrir créditos adicionais sem indicação dos recursos correspondentes. Art. 299. É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que a autorize, respeitado o disposto no art. 464. Art. 300. O numerário correspondente às dotações destinadas à Câmara Federal, ao Senado da República e ao Tribunal de Contas da União será entregue em cotas, até o décimo quinto dia de cada trimestre, representando a quarta parte da respectiva despesa total fixada no orçamento de cada ano, inclusive créditos suplementares e especiais. Art. 301. Todos os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, serão obrigados a divulgar, semestralmente, no órgão de imprensa oficial, demonstrativo evidenciando, por faixas de remuneração, a quantidade de servidores existentes, os admitidos e os desligados no período, bem como a respectiva lotação. Art. 302. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder a 65% do valor das respectivas receitas correntes, respeitado o disposto no art. 465. Parágrafo único. Para os efeitos do que dispõe o "caput" deste artigo agregam-se as receitas correntes deduzidas das transferências intragovernamentais, bem como o dispêndio com pessoal de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que recebam recursos orçamentários. Art. 303. É vedada a vinculação ou equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. 
 Parecer:  A Emenda apresentada contém aspectos que representam efe- tiva contribuição para o aperfeiçoamento do Projeto de Cons- tutuição da Comissão de Sistematização e que deixarão ser in- corporados ao mesmo Substitutivo. A proposta contida no seu artigo 284, contudo conflita com a sistemática geral adotada na eleboração do Substituti- vo. Especificamente, em relação a Seção II do orçamento, o ilustre Constituinte apresenta, como artigo 286, sistemática de formalização do orçamento que foge ao espírito adotado a- dotado pela maioria dos Constituintes. Apresenta , ainda , dispositivo próprio da legislação intraconstituicional (arti- gos 290, 292, 294 e 295, por exemplo). Outros todavia estão sendo incorporados à nossa proposição. Assim somos pela apro- vação parcial da Emenda. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12989 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Incluam-se no Título IV, Capítulo VIII, os seguintes dispositivos: "Art. Todo cidadão brasileiro tem o dever de proteger o patrimônio Público, econômico, financeiro, físico, instalações e equipamentos de Serviço Público, a natureza, o meio eambiente, as riquezas naturais, monumentos históricos e os testemunhos da cultura do País. Parágrafo único. Serão definidas em lei, sanções para os que violarem o patrimônio público em qualquer de suas formas. Art. A nenhum cidadão é permitido usar o patrimônio e o poder públicos em proveito particular, próprio ou de outrem, de familiares, amigos, corporações, classes ou grupos. Aquele que o fizer estará incurso em crime de corrupção Art. Não existe imunidade no julgamento dos crimes de corrupção, mesmo os investidos em qualquer função do executivo, Legislativo ou Judiciário, os quais serão julgados na forma que a lei dispuser. Art. Haverá uma justiça especializada para julgar os crimes de corrupção, havendo varas com competência para tais crimes. Art. É assegurado ao cidadão, aos grupos comunitários, profissionais, econômicos, políticos, de interesse, de pressão e sindicatos, defenderem, na forma que a lei estabelecer, o direito de expor suas opiniões e interesses para a formação democrática das decisões. Art. O agente púiblico que direta ou indiretamente, solicitar, exigir, extorquir, aceitar ou receber qualquer valor ou vantagem, com a finalidade de influenciar o seu desempenho em qualquer ato oficial é culpado de corrupção. Perderá seu cargo, emprego ou mandato, sem prejuízo das demais sanções que a lei estabelecer. Art A pessoa que , direta ou indiretamente, oferecer, prometer ou conceder qualquer benefício ou valor, com a intenção de infuenciar a decisão de agente do poder público é culpado de suborno ou tentativa de suborno, e será punido na forma que a lei estabelecer. No caso de empresa, seu presidente e diretores, estarão impedidos, definitivamente, de contratar com o poder público. Art. É dever do funcionário público, conhecer da prática de corrupção, ou ainda, de procedimentos lesivos ao patrimônio público, representar formalmente na forma que a lei estabelecer, contra o faltoso. Art. É assegurado o fornecimento de cópias autenticadas de despachos e documentos requeridos pelo cidadão para esclarecimento de negócios administrativos, salvo se o interesse público impuser sigilo. Art. É assegurado, a quem quer que seja, o direito de representar mediante petição dirigida aos poderes públicos, contra abusos de autoridade, promovendo a responsabilidade da mesma. Art. Todo cidadão será parte legítima para pleitear anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, Estados, Municípios, Entidades Autárquicas e das empresas que contem com a participação de capital do Estado. Art. As relações do Estado com os seus contratantes serão obrigatóriamente formalizadas em instrumentos próprios, arquivadas em processos unificados que permitam identificar, em quaisquer momentos, as responsabilidades pelas decisões. Art. As contratações de serviços, fornecimentos e obras para órgãos administração direta, autarquias, fundações e empresas com participação de capital da União, Estados e Municípios, serão públicas. A lei disciplinará os procedimentos e as exceções no interesse público. Art. Cabe à União, aos Estados e Municípios, promover a mais ampla participação de concorrentes nos seus processos de licitação. Para tanto devem: I - garantir ampla divulgação; II - eliminar barreiras burocráticas; III - abrir mercados fechados; IV - criar condições de acesso a novos concorrentes; V - desenvolver mecanismos garantidores de desempenho que não venham restringir a concorrência. Art. Todos têm igual direito ao benefícios do mercado público de serviços, fornecimentos e obras cabendo à União, aos Estados e Municípios: I - Assegurar oportunidades de acesso não discriminatórias; II - promover a equilibrada participação das empresas pequenas, médias e grandes, no mercado oriundo de gasto público; III - criar lei de proteção e desenvolvimento de pequenas e média empresas, idôneas, habilitadas, social e econômicamente viáveis; IV - promover a participação nos seus contratos, das empresas de menor porte através da modulação, da divisão em partes menores ou quando não possível, da exigência de participação de associados de menor porte. Art. Qualquer cidadão brasileiro, no gozo dos seus direitos civis, poderá integrar comissão de inquérito no serviço público, para apurar ilícitos contra o patrimônio da União, dos Estados e dos Municípios, exigindo-se competência específica na matéria. Art. Caberá ao Ministro de Estado, sempre que evidências bem substanciadas existam, de ilícitos contra o patrimônio da União, requerer à justiça especializada, contra os envolvidos, medidas cautelares, tais como: I - proibição de afastamento do país; II - indisponibilidade temporária de seus bens; III - prisão domiciliar. Art. Compete privativamente à autoridade financaeira central do Governo, nos termos que a lei estabelecer, com garantias e avais, assumir responsabilidades que, no inadimplemento do garantido, possam resultar ônus para a União, Estado ou Município. As garantias governamentais ao setor privado serão reguladas em lei. Art. Compete privativamente aos bancos de fomento o apoio financeiro oficial ao desenvolvimento de quaisquer atividades econômicas e privadas. Art. É vedado aos órgãos da administração pública direta ou das suas empresas vinculadas à emissão de títulos de crédito, duplicata de serviço e notas promissórias. Art. Não reconhecerá a autoridade pública, em nenhum momento, débitos decorrentes de despesas executadas, por antecipação sem a prévia autorização formal, acompanhada de correspondente nota de empenho emitida por autoridade competente. Art. Perderá o mandato, função contrato ou emprego, o agente da administração pública que autorizar despesas fora dos limites da lei orçamentária. Art. O governo pagará juros e correção monetária nos seus débitos não pagos no prazo de vencimento. A autoridade monetária central fixará a taxa de juros e correção monetária a serem obedecidas em todos os contratos realizados com o poder público. Art. Os contratos públicos, com prazos superiores a seis meses, serão reajustados pelos índices oficiais." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12993 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 12. A alínea "g", inciso III, Artigo 12, passa a ter a seguinte redação: "g) - serão gratuitos todos os atos necessários ao exercício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil relativos às pessoas pobres, assim qualificadas na forma da lei." 
 Parecer:  A Emenda refere-se à gratuidade dos atos necessários ao exer- cício da cidadania, inclusive os de natureza processual e os de registro civil. A matéria merece ser incorporada ao Substitutivo, com os de- vidos ajustamentos entre as diversas emendas no mesmo senti- do. Pela aprovação parcial. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12994 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimam-se na enumeração do artigo 32 os incisos II, IV e VII e, em consequência, os artigos 34, 36 e 39 
 Parecer:  A emenda está atendida em parte no esboço do Substituti- vo. Pela aprovação parecial. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12995 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA - Suprima-se o Capítulo V Artigos 23 a 26 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão dos artigos 23 a 26 do Capí- tulo V do Projeto. A proposta, a nosso ver, tem procedência e merece o tratamento adequado no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12999 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se p § 1o. do artigo 66 Em consequência, o § 2o. passa a § Úncio. 
 Parecer:  A argumentação do autor da emenda nos pareceu válida, o que nos levou a aprovar parcialmente sua proposta, visto que a segunda proposição ficou prejudicada pela supressão do § 2o. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13007 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSCAR CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso II do art. 112, depois de magistério superior: "por concurso público de títulos e provas" 
 Parecer:  O proposto na Emenda está em parte considerado no subs - titutivo. Pela aprovação parcial. 
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