ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se, do art. 27o., in fine:
"inadmitidas os de caráter secreto e paramilitar". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Concordamos com a retirada da proibição de formação de
associações secretas. De qualquer modo, nenhuma associação
secreta se rotula como tal: haveria uma grande margem de
arbítrio nessa definição. Poderiam ser postas sob suspeita,
por exemplo, certas ordens religiosas.
Quanto às associações paramilitares acreditamos haver maior
grau de concordância sobre sua definição e permiciosidade.
Pela aprovação parcial. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Acrecente-se ao caput do art. 28, a frase "de
acordo com a lei". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Discordamos da emenda do ilustre Senador João Menezes. O dis-
positivo deve ser auto-aplicável. Pela rejeição | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se do art. 29o. o período que vai de
"Cada Órgão" até "ao público". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A disposição é realmente burocratizante e, portanto, num
sentido mais amplo, frustra aos interesses coletivos.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do art. 31o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Não é por ser difícil de pôr em prática que se vai abandonar
uma idéia boa. Argumentos como os apresentados na
justificação da emenda são do tipo que a aristocracia
apresentava, antes do surgimento da representação popular nos
parlamentos modernos.
Deve-se acreditar no povo e pôr a imaginação criadora a
trabalhar. Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00069 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 34o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O fato de uma matéria já ter sido abordada pela legislação
ordinária vigente não implica que de não deva ou não possa
ser tratada no texto constitucional. No caso, bom sinal é que
o assunto já tenha sido regulado. Disposto na Constituição,
consolida-se a tendência. Pela rejeição, portanto. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Suprima-se o primeiro parágrafo do art. 42o. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | É ponto pacífico que a liberdade de pensamento não pode
estar sujeita a qualquer restrição, e muito menos à censura
de autoridade policial.
O artigo atacado prevê a defesa da sociedade contra abusos
que possam ser cometidos ao uso dessa liberdade.
Pela rejeição | |
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