ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01882 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 97
O Artigo 97 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 97 A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, em cada Estado, Território e
no Distrito Federal, na forma que a lei
estabelecer. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, alte-
re substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores
da elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01884 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 155
O Artigo 155 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 155 - O Presidente da República tomará
posse perante o Congresso Nacional que, se não
estiver reunido, será convocado para tal fim,
prestando o seguinte compromisso: "Prometo manter,
defender e cumprir a Constituição da REPÚBLICA
FEDERATIVA DO BRASIL, observar as leis, promover o
bem geral, zelar pela união, integridade e
independência da República, com a ajuda do povo e
de Deus". | | | Parecer: | Efetivamente, a emenda contribui para o aprimoramento do
texto constitucional que ora se elabora.
A justificação por si só traduz a vontade da maioria do
povo brasileiro e, o acréscimo do texto proposto pelo Autor
da Emenda, trará um sentido mais lato para o seu aperfeiçoa-
mento.
Assim, pela aprovação da ementa. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01885 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO COSTA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 19, Inciso I, Alínea
"b".
A alínea "b", do Inciso I, do Artigo 19 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 19. ....................................
I - ........................................
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira. | | | Parecer: | A emenda merece ser acolhida e a objeção que encerra é de to-
do cabível, devendo ser tomada em conta. | |
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