ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
Da Ordem Social, será:
Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura". | | | Parecer: | Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação,
da Cultura e do Desporto.
O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie-
dade.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02167 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Artigo 384
Inclua-se no artigo 384 do projeto da
Constituição, após o termo "industriais" e antes
dasexpressões "São obigadas" as palavras "e
agrícolas". | | | Parecer: | Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su-
primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04529 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização.
"27 - garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até os seis anos de idade,
em creches e pré-escolas;" | | | Parecer: | De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem
estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio.
Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas
visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social.
Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves-
tir no elemento humano e não, simplesmente, usá-
lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro.
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4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04530 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO
ÚNICO
Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do
Projeto de Constituição, da Comissão de
sistematização. | | | Parecer: | A emenda é de ser rejeitada. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04532 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO
XXVIII
Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do
Projeto de Constituição, da Comissão
Sistematização. | | | Parecer: | A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do
inciso XXVIII do artigo 13.
Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea-
lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no
aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten-
dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade
além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de
emprego para outros trabalhadores.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04533 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
"XXV - regulamentação das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra; a
contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal,
não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha
vínculo empregatício com quem a contrate;" | | | Parecer: | A disposição proposta é característica da legislação or-
dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as
situações preexistentes á vigência da Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04536 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo,
ALÍNEA "A""
Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do
artigo 13 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi
uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora.
Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório,
porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é
salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04538 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo
Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de sistematização:
"VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao
salário mínimo;" | | | Parecer: | O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário
fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além
da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas
aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo
especial de remuneração.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04539 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo
Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"IXo. gratificação natalina;" | | | Parecer: | A determinação de que a gratificação de Natal tenha por
base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar
que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de
cálculo em prejuízo do trabalhador.
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10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04542 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o,
ALÍNEAS "a" A "d"
Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do
Artigo 13, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as
suas alíneas:
"Art. 13 - São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que
visem à melhoria de sua condição social:
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
do emprego;" | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04543 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo.
Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do
Artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"Vo. - preservação do poder aquisitivo do
salário;" | | | Parecer: | A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo
13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi-
dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos
de modo a preservar o poder político.
Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa-
mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela-
ções trabalhistas e outras.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição.
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12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04544 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
"XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto;" | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
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13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04545 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV
Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do
artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização:
"XIV - proporção mínima de nove décimos de
empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e
as de cunho estritamente familiar." | | | Parecer: | O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção
mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser-
vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e-
ficaz para proteger a mão-de-obra nacional.
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