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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::07 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (13)
Uf
CE (13)
Nome
AÉCIO DE BORBA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01046 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Capítulo II do Título IX A denominação do Capítulo III do Título IX, Da Ordem Social, será: Da Educação, Da Cultura e do Desporto, ao invés de apenas "Da Educação e Cultura". 
 Parecer:  Propõe denominação do Capítulo III do Título IX: Da Educação, da Cultura e do Desporto. O Desporto com o Turismo são componentes culturais da socie- dade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02167 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa - Adequação Dispositivo Emendado: Artigo 384 Inclua-se no artigo 384 do projeto da Constituição, após o termo "industriais" e antes dasexpressões "São obigadas" as palavras "e agrícolas". 
 Parecer:  Somos de parecer que o dispositivo emendado deve ser su- primido, em vista da maior racionalidade e concisão do texto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04529 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVI Dê-se a seguinte redação ao inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. "27 - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados, pelo menos até os seis anos de idade, em creches e pré-escolas;" 
 Parecer:  De fato, é razão da existência do Estado assegurar bem estar aos cidadãos. Isso não significa, porém, monopólio. Por outro lado, toda atividade humana não pode apenas visar o enriquecimento. Sua finalidade primordial é o social. Nesse contexto, insere-se a empresa que poderia também inves- tir no elemento humano e não, simplesmente, usá- lo com fins, unicamente, de conseguir o lucro. * 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04530 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 404, PARÁGRAFO ÚNICO Suprimir o parágrafo único, do artigo 404, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização. 
 Parecer:  A emenda é de ser rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04532 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXVIII Suprimir o inciso XXVIII, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão Sistematização. 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece a supressão do inciso XXVIII do artigo 13. Na verdade, a jornada de 6 (seis) horas para o trabalho rea- lizado em turnos ininterruptos de revvezamento, implica no aumento de oportunidades de emprego, caso contrário, a ten- dência do empresário é pagar hora extra, o que na realidade além de desgastar o trabalhador, fecha total perspectiva de emprego para outros trabalhadores. Ante o exposto, somos pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04533 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XXV Dê-se a seguinte redação ao inciso XXIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XXV - regulamentação das atividades de intermediação remunerada de mão-de-obra; a contratação de mão-de-obra temporária, ou sazonal, não poderá prejudicar o trabalhador que mantenha vínculo empregatício com quem a contrate;" 
 Parecer:  A disposição proposta é característica da legislação or- dinária que, certamente, regulará à matéria salvaguardando as situações preexistentes á vigência da Constituição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04536 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIIo, ALÍNEA "A"" Suprima-se a alínea "a", do inciso XII do artigo 13 do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O salário-família aos dependentes dos trabalhadores foi uma conquista das mais importantes da classe trabalhadora. Na verdade, o valor recebido por dependente é irrisório, porém nas famílias de baixa renda o efeito deste benefício é salutar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04538 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO VIIo Dê-se a seguinte redação ao inciso VIIo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de sistematização: "VIIo. garantia de salário fixo, inferior ao salário mínimo;" 
 Parecer:  O objetivo da Emenda e salvaguarda o pagamento do salário fixo, que no caso nunca poderá ser inferior ao mínimo, além da parte variável. A norma, protanto, está dirigida apenas aos trabalhadores que percebem, cumulativamente, esse tipo especial de remuneração. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04539 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO IXo Dê-se a seguinte redação ao inciso IXo., do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "IXo. gratificação natalina;" 
 Parecer:  A determinação de que a gratificação de Natal tenha por base a remuneração de dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei ordinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do trabalhador. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04542 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o, ALÍNEAS "a" A "d" Dê-se a seguinte redação do inciso 1o., do Artigo 13, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, suprimindo e todas as suas alíneas: "Art. 13 - São direitos sociais dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - Garantia do direito ao trabalho mediante do emprego;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04543 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO Vo. Dê-se a seguinte redação ao inciso Vo. do Artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "Vo. - preservação do poder aquisitivo do salário;" 
 Parecer:  A redação do substitutivo estabelece no inciso IV, do artigo 13 que "o salário mínimo capaz de satisfazer as suas necessi- dades básicas e as de sua família, com reajustes periodícos de modo a preservar o poder político. Na verdade, ao explicitar os direitos dos trabalhadores visa- mos a adaptação da semântica à dinâmica da evolução das rela- ções trabalhistas e outras. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. * 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04544 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIX Dê-se a seguinte redação ao inciso XIX, do artigo 13, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização: "XIX - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto;" 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04545 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO DE BORBA (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XIV Dê-se a seguinte redação ao inciso XIV, do artigo 13, do Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "XIV - proporção mínima de nove décimos de empregados brasileiros, salvo nas micro-empresas e as de cunho estritamente familiar." 
 Parecer:  O inciso deve ser suprimido pois, a questão do proporção mínima de empregados brasileiros nas empresas deve ser reser- vada para a Lei Ordinária que, historicamente, se revelou e- ficaz para proteger a mão-de-obra nacional. *