ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:00 SSC:00 ART:066 | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse municipal
predominante e suplementar as legislações federal e estadual no que
couber;
II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência,
bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de
prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
III - criar, organizar e suprimir Distritos;
IV - organizar e prestar os serviços públicos de
predominante interesse local.
§ 1º - Compete, ainda, ao Município:
I - fomentar a produção agropecuária e organizar o
abastecimento urbano;
II - implantar programas de construção de moradias, bem
como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento
básico da população;
III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de
alfabetização e o ensino de primeiro grau;
IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os
serviços de atenção primária à saúde da população;
V - promover adequado ordenamento territorial, mediante
planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo
urbano e rural; e
VI - explorar diretamente ou mediante concessão os serviços
públicos locais de gas combustível canalizado.
§ 2º - Os Municípios poderão prestar outros serviços e
desempenhar outras atividades, mediante delegação do Estado ou da
União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, MUNICIPIOS, COMPETENCIA LEGISLATIVA,
INTERESSE, ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, DECRETAÇÃO, ARRECADAÇÃO,
TRIBUTOS, APLICAÇÃO, RENDA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PUBLICAÇÃO,
BALANCETE, CRIAÇÃO, SUPRESSÃO, DISTRITO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,
SERVIÇOS PUBLICOS, FOMENTO, PRODUÇÃO AGROPECUARIA, ABASTECIMENTO,
ALFABETIZAÇÃO, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, SAUDE, ORDENAÇÃO,
TERRITORIO, PLANEJAMENTO, CONTROLE, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO,
ZONA URBANA, ZONA RURAL, EXPLORAÇÃO, CONCESSÃO, SERVIÇOS
PUBLICOS, GAS COMVBUSTIVEL.
REQUSITOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, MUNICIPIOS, ESTADOS, UNIÃO
FEDERAL. | |
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