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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
1987::20 in date [X]
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
ES (1)
Nome
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse20
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dar nova redação ao art. 3o., mediante a seguinte Emenda Substitutiva: "Art. o aperfeiçoamento da organização do Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na forma da lei complementar, que deverá assegurar: I - a manifestação popular, por intermédio de plebiscito, referendum ou consultas; II - a iniciativa e o veto populares; III - a revogação popular de mandatos; IV - a participação política por intermédio de entes associativas; V - a obtenção de esclarecimentos sobre a atuação da administração centralizada e descentralizada; VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão e pelos partidos políticos, que vise a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades de que o Estado participe. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao aperfeiçoamento da organização estatal. O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de participação popular. O único procedimento apontado pelo autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no plebiscito, referendo ou consulta. Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36) ampliando o alcance desta participação, de maneira que se tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso Constituinte. Prejudicada.