ANTE / PROJEMENUf | • | |
(86)
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(284)
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(2827)
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TODOS | | 5841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05846 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, onde couber, na Seção I do
Capítulo IV do Título V do Projeto de
Constituição, o seguinte artigo:
"Artigo - Fica assegurada aos substitutos das
Serventias Judiciais, das atividades notariais e
registrais, a efetivação no cargo de titular,
desde que contem 5 anos nessa condição, ou 10 anos
nessas atividades, de efetivo exercício, à data da
promulgação da Constituinte do respectivo ofício." | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 5842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05847 REJEITADA  | | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 86
Inclua-se no art. 86 o seguinte inciso:
"I ..........................................
II ..........................................
III ........................................
IV ..........................................
V ..........................................
VI ..........................................
VII ........................................
VIII ........................................
IX ..........................................
X ..........................................
XI - Os servidores públicos de autarquias
serão regidos pelo estatuto do funcionalismo
público." | | | | Parecer: | O artigo 86, item IV, estabelece que compete à União, aos
Estados, Distrito Federal e Municípios instituirem regime
único para servidores da administração direta e autárquica.
Desse modo, não vemos necessidade em se criar um dispositivo
específico para os servidores públicos de autarquia. Eles se-
rão enquadrados dentro do mesmo regime como os demais servi-
dores, uma vez que a nova Carta acaba com a pluralidade hoje
existente. | |
| 5843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05848 APROVADA  | | | | Autor: | RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS:
a) Artigo 336
b) Parágrafo único do Artigo 337
c) Artigo 487
O Artigo 336, o Parágrafo único do Artigo 337
e o Artigo 487 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização passam a vigorar com a
seguinte redação:
- Artigo 336 - "A folha de salários é base
exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, ressalvadas os serviços Sociais
Autônomos criados por Lei Federal".
Artigo 337 -
Parágrafo único - "Toda contribuição social
instituida pela União destina-se ao fundo a que se
refere este Artigo e aos serviços sociais a que
alude o Artigo anterior".
Artigo 487 - "Todas as contribuições sociais
existentes até a data da promulgação desta
Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional
de Seguridade Social e os Serviços Sociais
Autônomos a que se refere o Artigo 336". | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05849 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: Artigo 336, o
Parágrafo único do Artigo 337 e Art. 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição:
a) Art. 336
b) Parágrafo único do Art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 5845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05850 REJEITADA  | | | | Autor: | CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) | | | | Texto: | Inclua-se, nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte Artigo,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. Fica criado o Estado do Juruá, com
desmembramento da área do Estado do Amazonas,
abrangida pelos municípios de Amaturá, Atalaia do
Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé,
Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São
Paulo de Olivença e Tabatinga, tendo a cidade de
Carauari como Capital.
" § 1o. O Tribunal Regional Eleitoral do
Estado desmenbrado convocará plebiscito na área
emancipada dentro de 180 (cento e oitenta) dias da
data da promulgação desta Constituição.
" § 2o. O Poder Executivo adotará todas as
providências necessárias para a instalação do
Estado do Juruá até 180 (cento e oitenta) dias
após a realização da consulta plebiscitária, se
favorável à sua criação.
" § 3o. Aplica-se à criação e instalação do
Estado do Juruá as normas legais disciplinadoras
da divisão do Estado de Mato Grosso, ficando os
dispêndios financeiros a cargo da União, em
valores atualizados proporcionais à população,
área e ao número de municípios do Estado.
" § 4o. A superfície territorial do Estado
será definida pelos limites externos dos
respectivos municípios constantes deste artigo". | | | | Parecer: | Pela rejeição. Já está previsto no Projeto organismo es-
pecífico para tratar da matéria. | |
| 5846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05851 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se um § 3o. ao artigo 386 do
Projeto, com a seguinte redação:
"ARt. 386
§ 3o. - O Poder Público promoverá o
desenvolvimento artístico, valorizando os
profissionais das artes, assegurando a liberdade
de expressão, criação e pesquisa em artes e
garantindo:
I - a destinação de recursos para a docência
e investigação em artes;
II - o fomento à divulgação e circulação dos
bens culturais produzidos;
III - o ensino público informal das artes;
IV - a inclusão das artes no currículo
obrigatório em todos os níveis de educação formal;
V - o estímulo à criação de cursos
profissionalizantes em artes." | | | | Parecer: | O citado artigo doi suprimido. A matéria cabe à lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
| 5847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05852 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o termo "Saúde" do inciso XX do
artigo 13, do Projeto pelo vocábulo "Higiene". | | | | Parecer: | Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos
do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú-
de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos
que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são
direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque,
acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es-
sas duas formas no Substitutivo.
* | |
| 5848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05853 REJEITADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XX, do artigo 13 do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 13
XX - higiene e segurança do trabalho,
mediante:
a) medidas que visem à eliminação de riscos
de acidentes e doenças do trabalho;
b) informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e á segurança e aos
métodos de controlá-los;
c) participação na gestão dos serviços
internos e externos aos locais de trabalho,
relacionados à higiene e segurança, acompanhando a
ação fiscalizadora do ambiente." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso XX do artigo 13 do Projeto garantir
ao trabalhador o direito de não ter sua saúde ameaçada no de-
correr de seu período de trabalho. A questão abrange aspectos
variados, como a garantia a ambiente salubre, a segurança do
equipamento manipulado e a ritmo de trabalho compatível com
a potencialidade física do trabalhador.
Consideramos que o termo "saúde" expressa melhor a a-
brangência desejada. Higiene e segurança contudo, refletem
facetas relevantes da questão, e são termos justamente consa-
grados na medicina do trabalho.
Essa a razão po que optamos por assegurar, no Substitu-
tivo o direito do trabalhador à saúde, higiene e seguranlça
no trabalho. | |
| 5849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05854 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se, integralmente, o artigo 350 do
Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | As alegações contidas na justificação da Emenda são pro-
cedentes. Realmente, a saúde ocupacional deve ser obejto de
regulamentação específica em lei ordinária.
pela aprovação. | |
| 5850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05855 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do artigo 347, do Projeto
de Constituição. | | | | Parecer: | A pretensão será atendida no Substitutivo. | |
| 5851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05856 RETIRADA  | | | | Autor: | JOÃO CALMON (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 292 do Projeto de
Retirada pelo autor.
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
"Art. 292 - É vedado:
I - vincular receita de natureza tributária a
órgão, função ou despesa, à execeção da aplicação
de que trata o artigo 379." | |
| 5852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05857 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Modifica-se o Item II, do art. 373, Cap. III,
do Título IX do Projeto de Constituição e passa-se
a ter a seguinte redação:
"II - extensão do ensino obrigatório e
gratuito, progressivamente ao ensino médio;
incluindo-se como de fundamental importância
o ensino da Declaração Universal
dos Direitos do Homem, como matéria curricular,
didático-disciplinar." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre o conteúdo, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 5853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05858 REJEITADA  | | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | | Texto: | Altera-se o Item I, do Art. 373, Cap. III, do
Título IX, do Projeto de Constituição e passa-se a
ter a seguinte redação:
"Art. 373 - O dever do Estado com o ensino
público efetivar-se-á mediante a garantia de:
I - ensino fudamental, obrigatório e
gratuito, com duração mínima de dez anos, a partir
dos cinco anos de idade, permitida a matrícula a
partir dos quatro anos, extensivo aos que a este
não tiverem acesso idade própria;" | | | | Parecer: | A abrangência prevista na propõe de Emenda incorpora a
pré-escola ao ensino fundamental, o que, pedagogicamente,
nenhum benefício acrescentar aos educandos. | |
| 5854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05859 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
Art. 203, item VIII
EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir a expressão "com representação no
Congresso Nacional", no item VIII do art. 203,
permanecendo tão-só a referência aos Partidos
Políticos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 5855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05860 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 417
§ 3o. Os internamentos em estabelecimentos
psiquiátricos, decorrentes de pedidos de pacientes
ou de seus familiares, com ou sem autorização,
serão sempre precedidos de prévia anuência de
curador especial."
EMENDA AMPLIATIVA
Inclusão de artigo expresso para condicionar
internamentos de familiares em estabelecimentos
psiquiátricos. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a maté-
ria é pertinente à legislação ordinária. | |
| 5856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05861 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 416
§ 5o. O casamento pode ser dissolvido nos
casos expressoe em lei, desde que haja prévia
separação judicial ou comprovada separação de fato
por mais de um ano."
EMENDA MODIFICATIVA: § 5o., art. 416.
Redução dos prazos para dissolução do
casamento nos casos expressos em lei. | | | | Parecer: | Julgamos inoportuna a redução dos prazos previstos no
Projeto tendo em vista que os prazos ali indicados já são me-
nores do que os atualmente em vigor. | |
| 5857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05862 REJEITADA  | | | | Autor: | DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA No.
PROJETO
"Art. 203
XI - O cidadão."
EMENDA AMPLIATIVA:
Incluir no art. 203 mais um item, o de no.
XI, para abranger também o cidadão como parte
legítima visando à ação direta de
inconstitucionalidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do consenso firmado na Comissão
de Sistematização. | |
| 5858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05863 APROVADA  | | | | Autor: | DORETO CAMPANARI (PMDB/SP) | | | | Texto: | Elimina-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se ao 57 o seguinte:
" Art. 57
VI - legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de municípios;
b) divisão de municípios em distritos,
exigindo que estes tenham 5% (cinco por cento) da
população do Município de que se desmembram e não
distanciem menos de 10 (dez) quilômetros da sede
municipal."
c) a aprovação do desmembramento e
consequente criação do novo município será da
competência das Assembléias Legislativas." | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 5859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05864 APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do artigo 49 e
acrescente-se o seguinte item ao artigo 57 que
trata da competência dos Estados, no Projeto de
Constituição:
"VI - Legislar sobre:
a) criação, fusão, incorporação e
desmembramento de Municípios;
b) Divisão de municípios em Distritos" | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação da emenda. | |
| 5860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05865 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | WILSON MARTINS (PMDB/MS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX, Capítulo II
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
onde couber:
"Art. É mantida a entidade de cooperação do
Estado, nominada SESI, que continua a receber as
contribuições que lhe são devidas na forma da
legislação vigente, sem qualquer alteração". | | | | Parecer: | Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e
487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de
Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator.
Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número
1P00202-8. | |
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