ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 5241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05246 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do artigo 416, a seguinte
redação:
§ 1o. - O casamento civil é forma de
constituição da família, sendo gratuita a sua
celebração. | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto Constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de dis-
plinar a matéria. | |
| 5242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05247 APROVADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Suprima-se do § 2o. do artigo 193, a
expressão: Habilitação | | | | Parecer: | A criação da Justiça de Paz nos parece importante para a ce-
lebração do casamento. Estender ao Juiz de Paz competência
para a habilitação - exigência prevista no artigo 180 do Có-
digo Civil, entregue ao juiz togado, sob a fiscalização do
órgão do Ministério Público, nos parece descabida, pela im-
portância de que se reveste. Os Ofícios de Registro Civil
procedem, cartorariamente, a habilitação que estarão aptos à
celebração, após apreciação do M.P. e do juiz.
Pela aprovação da emenda. | |
| 5243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05248 REJEITADA  | | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | | Texto: | Dê-se à alínea G do inciso III, do artigo 12,
do presente Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
Art. 12. ....................................
III - ......................................
g) - Seraõ gratuitos todos os atos
necessários ao exercício da cidadania, inclusive
os de natureza processual e os de registro civil
relativos às pessoas carentes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar no entendimento do
Relator. | |
| 5244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05249 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "g" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 5245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05250 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do artigo 12, inciso
I | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 5247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05252 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se o item V do artigo 29. | | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir o item V do art. 29.
Não concordamos com os argumentos da justificação, tendo
em vista que a iniciativa do partido em matéria constitucio-
nal e legislativa representa mais uma conquista que fortalece
as agremiações partidárias. | |
| 5248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05253 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "b" do item I do artigo 27 a
seguinte redação:
"b) para os brasileiros maiores de dezoito
anos, salvo os que não saibam exprimir-se no
idioma nacional e os que estejam privados dos
direitos políticos, o alistamento e o voto são
obrigatórios."" | | | | Parecer: | Pretende o autor alterar a alínea "b" do item I do artigo 27,
para excluir da obrigatoriedade do voto aos maiores de dezoi-
to anos, apenas os que não saibam exprimir-se no idioma na-
cional e os que estejam privados dos direitos políticos.
A alínea "c" do mesmo item diz que não podem alistar-se elei-
tores os que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados, temporariamente e definitivamente, dos
seus direitos políticos.
Entendemos que deve ser mantida a redação do item "b", por
excluir da obrigatoriedade do alistamento e voto, apenas os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os deficientes fí-
sicos. | |
| 5249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05254 PREJUDICADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se da alínea "f" do item III do
artigo 12 a expressão "deficiência física ou
mental". | | | | Parecer: | A supressão proposta, que entraria "em testilha com a
alínea "g", que assegura amparo especial à deficiência física
e mental", está equivocada. A alínea "g" trata de gratuidade
aos atos necessários ao exercício da soberania.
Pela prejidicialidade. | |
| 5250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05255 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 486
Dê-se a seguinte redação no artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 destaConstituição,
nas condições e prazos fixados em Lei
complementar". | | | | Parecer: | A proposta contida na emenda fica prejudicada, tendo
em vista que o Relator optou pela supressão dos arts. 339 e
486 do Projeto da Comissão de Sistematização, por se tra -
tar de matéria mais própria de legislação ordinária. | |
| 5251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05256 PREJUDICADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 100, inciso XV
Adite-se a seguinte expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | | Parecer: | Organizar a Seguridade Social, e dentro deste Sistema dispor
sobre a Previdência, constitui incumbência do Poder Público,
de conformidade com o Título IX do Projeto.
Não é o caso, portanto, de acolher-se Emenda já contemplada
no texto constitucional, uma vez que cabe ao Congreso pronun-
ciar-se sobre todas as matérias de competência da União (art.
99). | |
| 5252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05257 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 328, Inciso V
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
V - A criação do fundo mantido com recursos
das instituições financeiras privadas, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri-
vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco-
nomia popular garantindo depósitos até determinado valor.
A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo.
Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res
ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi-
nanceiras", com o qual concordamos.
Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a-
primoramento do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 5253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05258 APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispostivo Emendado: Artigo 54, Inciso IX
Acrescente-se a seguinte expressão "de
previdência" no inciso IX do artigo 54 do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Preferiu-se transferir a matéria objeto da emenda para a
competência para legislar concorrentemente da União e dos Es-
tados, aprovando-se a idéia desta proposição. Pela aprovação. | |
| 5254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05259 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instittuições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05260 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 466
Suprima-se a expressão "pública" caput do
Artigo 466 do Projeto de Constituição de
Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 5256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05261 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 416
Acrescente-se ao Art. 416, o parágrafo 7o.
com o seguinte redação:
Art. 416 ....................................
" § 7o. - Os filhos, nascidos ou não da
relação do casamento, bem como os adotivos, têm
iguais direitos e qualificações, sendo proibidas
quaisquer designações discriminatórias relativas à
filiação, e não poderão ser abandonados. O
abandono é caracterizado como crime contra o
Estado"". | | | | Parecer: | Somos pela aprovação da emenda no que concerne à igual-
dade de direitos e qualificação dos filhos, nascidos ou não
da relação do casamento, bem como os adotivos, preferindo, no
entanto, fazer constar do texto constitucional redação dife-
rente da proposta.
Quanto à sugestão relativa ao abandono, julgamo-la per-
tinente à legislação ordinária. | |
| 5257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05262 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 419
Acrescente-se ao Art. 419, o parágrafo 3o.
com a seguinte redação:
Art. 419
"§ 3o. - Às crianças e adolescentes em
situação de infração penal dos pais, é assegurada
a assistência do Estado, que os protegerá contra
todos os tipos de discriminação, agressão,
opressão ou exploração. Somente é permitido o
regime de confiamento nos casos de infração
pevista da legislação propria"". | | | | Parecer: | A proposta que a emenda apresenta já está, em parte, a-
tendida no Projeto de constituição.
Quanto aos demais aspectos, que não figuram no texto, se-
riam melhor apreciados se se tratasse de legislação ordinária | |
| 5258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05263 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização em § 1o. e criar com a seguinte
redação.
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais"". | | | | Parecer: | A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do
Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujeita a
interpretações que variam conforme o momento político ou as
condições econômico-financeiras do país, e que, portanto, es-
taria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu-
cional.
Assim, somos pela rejeição.
Pela rejeição. | |
| 5259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05264 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO
1o.
O parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação.
"§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio"". | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 5260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05265 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos do Projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição.
Pela rejeição. | |
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