ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26844 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I do Art. 210.
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26845 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Inciso I, Art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26846 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 45, parágrafo
único
Inclua-se o parágrafo único no artigo 45, nos
seguintes termos:
Parágrafo único - A criação de distrito
importa na implantação e funcionamento de, no
mínimo um posto de guarda municipal, um de saúde e
uma escola. | | | Parecer: | "Data Venia", a matéria proposta não goza da excelsitude
necessária para sua inclusão na Constituição, melhor se aco-
modando no âmbito da legislação estadual.
Pela rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26847 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Art. 57 das
Disposições Transitórias
Excluir "os Municípios" do caput deste
artigo. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26848 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado - Letra "c", do § 1o. do
Art. 22 das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26850 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | SEÇÃO II
DO PRIMEIRO MINISTRO
EMENDA MODIFICATIVA
Texto modificado: Art. 130 - Compete ao
Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em lei complementar". | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26851 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - § 5o. do Art. 210
Suprimir o § 5o. do artigo 210. | | | Parecer: | A supressão do § 5o. do art. 210 do Substitutivo ao Pro-
jeto de Constituição, nos termos da emenda, não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:26852 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
TEXTO MODIFICADO: ART. 220
§ 6o. A lei oramentária anual não conterá
dispositivo estranho á previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de crédito
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
fazer com que na Lei orçamentária as autorizações para
contratação de operação de crédito só possam existir em
relação às antecipações da receita. O entendimento da maioria
dos Constituintes ouvidos entende que poderão ser autorizados
a contratação de quaisquer operação de crédito.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 237 - É assegurada aposentadoria com
salário integral, garantindo o reajustamento para
preservação, em caráter permanente, de seu valor
real, obedecidas as seguintes condições:
IV - aos sessenta anos de idade, ao homem, e,
aos cinquenta e cinco, a mulher; | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00677-9. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00574 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 267 - .;
Parágrafo único. Os programas de amparo aos
idosos serão executados prefenrencialmente em seus
lares, garantindo o transporte urbano gratuito aos
maiores de sessenta anos. | | | Parecer: | A presente emenda modificativa, referente ao parágrafo
único do artigo 267,visa a reduzir, de sessenta e cinco para
sessenta anos, a idade dos idosos que terão, garantido, o
transporte urbano gratuito.
A emenda não traz uma justificativa, que, segundo o in-
formado, será feita oralmente em Plenário.
Pela rejeição, por se tratar de assunto pertinente à le-
gislação ordinária. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01592 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Modifique-se o Inciso III, do § 3o. art. 16.
Art. 16.
§ 3o.
III Prefeito: vinte e um anos; | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01913 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVAS
Substitua-se a redação do art. 47, das
Disposições Transitórias, pelo seguinte:
"Art. 47 - São estáveis os atuais servidores
da União que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dez anos de
serviço público na administração pública direta e
nas autarquias e fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público.
§ 1o. - Os servidores, de que trata esta
artigo, na hipótese de se encontrarem ocupando
cargos vagos, serão neles efetivados.
§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
aos empregos e funções de carater temporário, e
aoscargos em comissão e funções de confiança, ou
que a lei declare de livre nomeação e demissão.
§ 3o. - Observando o disposto nos § 1o. e 2o., e
atendidas as necessidades do serviço público, as
Constituições dos Estados e as Leis orgânicas dos
Municípios poderão estender a estabilidade
prevista neste artigo aos servidores estaduais e
municipais, respectivamente, vedado o
estabelecimento de condições de maior benefício." | | | Parecer: | Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda no.
2p01943-9. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01178 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Ao projeto de Constituição do Plenário,
votado em primeiro turno
(nos termos do art. 11, § 3o. da Resolução ANC
3/88)
Acrescente-se ao artigo 5o. LXVIa expressão:
"na forma da lei". | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à emenda no.
2T00506-7. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01180 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Art. 229, § 8o.
Suprima-se o § 8o. do art. 229. | | | Parecer: | Objetiva a proposta suprimir o § 8. do art. 229, enten-
dendo o Autor que o assunto já está atendido no caput e
nos arts. 5., 206, III e 230.
Parece-nos que o dispositivo deve permanecer no texto
constitucional para deixar bem claro o dever do Estado de
coibir a violência no âmbito familiar.
Trata-se de um instrumento de defesa dos direitos da
mulher e dos direitos da criança. Retira-lo do texto signi-
ficaria a fenda de uma notavél consquista política, moral e
social da nova Constituição.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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