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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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16[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (16)
Uf
MG (16)
Nome
JOÃO PAULO[X]
TODOS
Date
expand1987 (16)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00467 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao artigo 49 a seguinte palavra: Art. 49. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, atos institucionais, atos complementares, incapacitação ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00712 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do art. 25 do substitutivo dessa Comissão a frase: "cuja metragem será definida pelo Poder Municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2". Ficando, portanto, o art. 25 com a seguinte redação: "Art. 25. Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos de terras públicas ou privadas, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa-fé, podendo requerer ao Juiz que assim o declare por sentença, a qual lher servirá de título para matrícula no registro de imóveis." 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00714 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Incluir o seguinte artigo: Art. E assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas as medidas necessárias a adequação da propriedade imobiliária a sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: 1 - Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e são motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediações. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00187 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Excluam-se do Substitutivo do relator os itens VI, VII e VIII do artigo 11 e o artigo 29. 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda do ilustre constituinte dispõe sobre exclusão dos incisos VI, VII e VIII do artigo 11 e 28. A matéria constante das disposições contidas no substitutivo, foram resultados de reivindicações dos representantes dos trabalhadores e servidores públicos, que a consideram imprescindíveis e justas. Ante o exposto, opino pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01061 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 13. Artigo 13 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez. II - Por exercício da atividade insalubre, penosa ou perigosa. III - Voluntariamente após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. IV - Após completar 50% (cinquenta por cento) do tempo de serviço exigido para aposentadoria volutária. V - Aos 70 (setenta) anos de idade. Parágrafo único. Serão equivalentes os critérios para aposentadoria no serviço público civil e militar. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua pretensão não se compatibiliza com o que estabelece o substi- tutivo do anteprojeto. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01066 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 14. Artigo 14 - Os proventos da aposentadoria serão: 1 - Integrais, quando o servidor; a) contar com o tempo exigido nesta Constituição; b) sofrer invalidez permanente; c) exercer atividade insalubre, penosa ou perigosa. 11 - Proporcionais ao tempo de serviço, quando compulsória a) atingir a idade limite para permanência em serviço; b) contar com 50% (cinquenta por cento) do tempo exigido para aposentadoria voluntária. 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta contraria o princípio da aposentadoria e introduz regra contraditória da sua própria natureza. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01067 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprimir do artigo 11, inciso V a expressão "ressalvadas as vantagens de caráter individual". 
 Parecer:  Rejeitada. O princípio de que trata o substitutivo nesse inciso caracte- riza-se com redação cautelar relativamente ao instituto da paridade entre os três poderes da União, o que é de bom alvitre. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01071 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 2o. Inciso II, a seguinte redação: Inciso II - Seguro desemprego igual ao salário da atividade, nunca inferior a 1 (um) salário mínimo para o trabalhador que, por motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado, por prazo compatível com a duração média do desemprego. 
 Parecer:  Rejeitada. Somos de opinião que tanto o prazo de pagamento de benefício quanto a caracterização da situação de desempre- go como involuntária constituem matéria de legislação ordiná- ria. Nela definir-se-á o prazo que atenda melhor à finalidade de benefício, não necessariamente a duração média do desem- prego. Nela também explicitar-se-á, embora evidente, a com- provação do caráter involuntário do desemprego como pré-re- quisito da percepção do seguro. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 62, o seguinte parágrafo único. Parágrafo único - As pessoas de deficiência que não apresentam comprovadas condições de habilitação ou estejam em processo de habilitação ou reabilitação, e que sejam carente de recursos ou que, sendo menores, pertençam a família desprovida de recursos necessários à subsistência, têm direito a pensão de valor não inferior ao salário mínimo. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao art. 70, o seguinte parágrafo único: Parágrafo único - O Poder Público manterá gratuitamente, cursos especialização pedagógica para pessoas dedicadas à educação e assistência aos deficientes físicos e mentais, inclusive os portadores de deficiências resultantes de desnutrição infantil. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em sua essência, a proposição constan te da Emenda está contemplada no Substitutivo, sob a forma de que, às pessoas portadoras de deficiência, o Poder Público garante a educação gratuita, além da assistência e acompanha- mento especializados. Em nosso parecer, aquilo que particula- riza a norma geral proposta para o texto da Carta Magna deve, preferencialmente, ser tratado na lei ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01146 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao inciso I, do artigo 2o. alínea a, c e d dos trabalhadores. a) - Contrato a termo, válido no caso de empresas ligadas à atividade de construção; b) - ........................................ c) - Prazos definidos em contratos de experiência, nos termos da lei; d) - Superveniência de fato econômico intransponível. 
 Parecer:  Rejeitado. Optamos por uma nova redação que fosse mais precisa em suas determinações.O contrato de experiência receberam a fixação do seu prazo.Como estava anteriormente dava margens a uma interpretação dúbia. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01147 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 19 que, trata sobre os Servidores Públicos e Militares, suprimindo-se, assim, os parágrafos 2o. e 4o. Art. 19. As patentes militares, com vantagens, prerrogativas e deveres a elas inerentes, são garantidas aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados, sendo-lhes privativos os títulos, postos e uniformes militares. § 1o. - Os oficiais Generais, Brigadeiros e Almirantes, permanecerão no exercício de suas patentes, na ativa durante 3 (três) anos em cada posto. § 2o. - O oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente por sentença condenatória, passada em julgado, cuja pena restritiva da liberdade individual ultrapasse 2 (dois) anos; ou se for declarado indígno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de Tribunal Especial em tempo de guerra. § 3o. - O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, inclusive em autarquia, empresa pública ou em sociedade de economia mista, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá ser promovido por antiguidade, enquanto permanecer nessa situação, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para a reforma. Depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, será transferido para a reserva ou reformado. 
 Parecer:  Rejeitada. A Emenda fere o disposto no art. 23, parÁgrafo 2o. do Regi- mento Interno da A.N.C. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se ao Art. 27 o § 6o.: § 6o. - Anistia constitucional, com ressarcimento pleno, aos que, afastados da ativa, por motivação política, não puderam retornar. 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo contem dispositivo sobre anistia ampla aos atingidos por motivação política que inclui, evidentemente , os casos de ex-combatentes. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao Art. 26, que trata "DA ANISTIA", nessa Comissão: Artigo. 26. É concedida anistia ampla, geral e irrestrita a todos os que, no período compreendido entre 18 de setembro de 1946 a 1o. de fevereiro de 1987, foram punidos, em decorrência de motivação política, por qualquer diploma legal, atos de exceção, inclusive o Dec. Lei no. 864/69, atos institucionais, atos complementares ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato administrativo. § 1o. - A anistia de que trata ao serviço ativo, recebimento dos vencimentos, salários, vantagens e gratificações atrasados, com seus valores corrigidos, a contar da data da punição, promoções a cargos, postos, graduações ou funções, observada a perspectiva de carreira de cada um ao maior grau hierarquico, computando-se o tempo de afastamento como se efetivo serviço, para todos os efeitos legais. § 2o. - Os direitos estabelecidos neste artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, exclusivamente nos casos considerados crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo nome. § 3o. - São consideradas preenchidas todas as exigências dos estatutos e demais leis que regem a vida do servidor civil ou militar, da administração Direta e Indireta, na presunção de que foram amplamente satisfeitas, no que respeita à reintegração, promoções por antiguidades, merecimento, escolha, e em ressarcimento de preterição, vencimentos, salários, vantagens e gratificações, e não prevalecerão quaisquer alegações de prescrição, decadência ou renúncia de direito. § 4o. - Ficam igualmente assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais, quando, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostentivas ou expedientes oficiais sigiliosos. Computar-se-á para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários, o período entre a demissão imotivada e a aquisição da nova relação emprecatícia. § 5o. - Para efeito de tributação sobre as importâncias pagas aos anistiados a título de ressarcimento dos atrasados, serão considerados apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada ano mês a mês, aplicando-se as tabelas e alíquotas vigentes à época, ficando e repartição ou entidades privadas responsável pelo recolhimento do imposto retido na fonte em cada mês. § 6o. - A União concederá pensão especial aos incapacitados e indenizará os dependentes dos falecidos ou desaparecidos, em decorrência da repressão política, cabendo-lhe o direito de ação regressiva, que será imprescritível, contra o Estado ou Município, e a estes contra pessoas físicas, sempre que se apurarem responabilidades por excessos cometidos. § 7o. - Os dependentes dos servidores civis e militares e trabalhadores abrangidos por esse artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus às vantagens pecuniárias da pensão especial correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou gradução que teriam sido asseguradas a cada beneficiários desta anistia, inclusive as diferenças atrasadas, até a data do falecimento. § 8o. - Caberá à união assumir os encargos financeiros necessárias à aplicação da anistia de que trata o presente artigo, ressalvado o dispoto no parágrafo único do Art. 38. § 9o. - O disposto no parágrafo anterior não inclui às indenizaões pertinentes aos trabalhadores do setor privado. Observação: Vide o seguinte: O Parágrafo Único do Artigo 38, encontra-se no Parecer e Substitutivo, página 13, da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher. 
 Parecer:  Rejeitada. Parecer idÊntico ao da emenda n. 750131-5. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00589 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item V, artigo 2o.: V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira nacional; com direito a remoção para qualquer estado da União; provimento dos cargos iniciais e finais de carreira, no ensino oficial, mediante concurso público de provas e títulos; condições dignas de trabalho, inclusive cursos de aperfeiçoamento mantidos pelo Estado; padrões adequados de remuneração; aposentadoria aos vinte e cinco anos de exercício em função do magistério, com proventos integrais, equivalentes aos vencimento que, em qualquer época, venham a perceber os profissionais de educação, da mesma categoria, padrões, postos ou graduação; direito de greve e de sindicalização; Acresça-se ao artigo 5o., o seguinte § 3o.: § 3o. - A mãe adotiva de crianças até um ano de idade terá direito a uma licença de 8 (oito) semanas após a adoção da criança. 
 Parecer:  As supressões e acréscimos sugeridos ao item V do Artigo 2o. trazem algumas alterações redacionais, sem modificar o conteúdo do Substitutivo. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00594 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I, do artigo 2o.: I - democratização do acesso, permanência e gestão, com eleição para as funções de direção e coordenação das instituições de ensino em todos os níveis, pelo voto direto da comunidade atendida pela instituição. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada.