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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PFL in partido [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::29::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (14)
Banco
expandEMEN (14)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL[X]
Uf
CE (1)
MA (10)
PR (3)
Nome
ENOC VIEIRA (9)
ANTONIO UENO (3)
ALEXANDRE COSTA (1)
JOSÉ LINS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Proposta de emenda ao parágrafo único do art. 26 do anteprojeto da Sucomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Proposta: Substituir o final do parágrafo único: - de: "... dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito." - para: "... dependem de aprovação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Quer o ilustre autor da proposição substituir a expressão "dependem da concordância das comunidades diretamente afetadas, manifestada por plebiscito", constante na parte final do parágrafo único do artigo 26 do anteprojeto, pela expressão "dependem de aprovação do Congresso Nacional", sob o principal argumento de que "obras de grande porte por vezes podem causar algum transtorno às populações locais e serem, no entanto, de capital importância para o desenvolvimento do País". Toda a filosofia que alicerça o Substitutivo, e que a emenda contraria, é a de que o homem brasileiro, como indivíduo ou coletividade, antecede e sobrepaira o interesse do Estado. Não se quer negar que programas ou "obras de grande porte" possam ser "de capital importância ao desenvolvimento do País", como parece ser o caso do parque industrial instalado em Cubatão, Estado de São Paulo, e da Usina Nuclear implantada na cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro. O que se deseja é que os habitantes de municípios como esses, a partir da nova Constituição, tenham o direito ao menos de decidir se querem conviver com um dos maiores índices de poluição atmosférica do mundo ou, no outro caso, se estão felizes em residir na vizinhança de reatores nucleares de segurança suspeita. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA No. Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais. 
 Parecer:  Propõe-se a seguinte redação ao art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In- ternacionais. "Art. 14 - São privativos de brasileiros natos os cargos de Chefe de Estado, Chefe de Governo e seus sucessores legais". Ao justificar a sua proposição, o seu ilustre autor lembra que a tendência do direito de nacionalidade de outros países é o de reduzir as restrições existentes entre os nacionais de origem e os naturalizados, e essa deveria ser a orientação, mormente num País de imigração como o nosso. Não há justifi- cativa, assinala o eminente Constituinte, para tantas res- trições. O esboço de Anteprojeto disciplina o assunto e preferimos manter as restrições alí assinaladas. A idéia foi adotada em relação ao cargo de Presidente da Re- pública e nos que possa substituí-lo, em outras restrições. Dependendo do regime de governo e as adotadas, as referências desta Emenda substitui as do texto. Aprovada com outra redação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 13 - Do Anteprojeto final da Subcomissão Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais. Parágrafo único - O brasileiro que tiver dupla ou múltipla nacionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira. 
 Parecer:  Manda acrescentar ao art. 13 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais o seguinte parágrafo: "Art. 13..................................................... Parágrafo Único. O brasileiro que tiver dupla ou múltipla na- cionalidade poderá renunciar à nacionalidade brasileira". O assunto está disciplinado no art. 9o. e seus incisos, do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das relações Internacionais. nesse dispositivo está contem- plada a pretensão da Emenda, pois ao interessado que tiver dupla ou múltipla nacionalidade não esta vedada a renúncia à nacionalidade brasileira. Pela prejudicialidade. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir Título: Da Nacionalidade Art. 12 - ==. Parágrafo único - Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento. 
 Parecer:  Pretende acrescentar ao art. 12 do Anteprojeto da Subcomis- são da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacio- nais, o seguinte Parágrafo Único: "Os nascidos no estrangeiro que completarem vinte e cinco anos de residência no Brasil, poderão naturalizar-se mediante simples requerimento". Segundo a justificativa, o estrangeiro que residir num país durante vinte e cinco anos já adquiriu cidadania de fato, porque ele ama o país, o adotou como sua pátria, e contribui com o fruto de seu trabalho, na participação de seu desenvol- vimento. Por essa razão, deve ser facilitada a sua naturali- zação. O assunto etá disciplinado no inciso II do art. 7o. do Subs- titutivo (Título II, Capítulo I). A Emenda merece, no que concerne ao conteúdo, o nosso aplauso e seria inserida no texto se houvéssemos adotado o critério de regulamentar o processo de naturalização. Parece-nos, en- tretanto, que a Constituição deve circunscrever-se à defini- ção da nacionalidade, ficando à lei, integralmente, a regula- mentação da naturalização. Permitimo-nos, no caso, apenas uma exceção, que se impunha por si mesma: a relativa aos portu- gueses. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator, para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis- pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições. Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro- cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem, obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con- tribuir para a riqueza do País. Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti- cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial" às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor- nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú- vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as- sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra- sileiros". Pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Grantias o § 5o. do Art. 11. 
 Parecer:  Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo 11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es- trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin- co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta- tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida- de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei- toral. Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu- mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto. Rejeitada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e Garantias o inciso III do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto, porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí- pua da elegibilidade". Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi- cionalmente fortes e atuantes. Aprovada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias o seu Art. 20 
 Parecer:  Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante- projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im- portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro dos limites da delegação popular". Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não constou do nosso esboço de Anteprojeto. Aprovada. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos parágrafos e incisos: Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo 41. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe- rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui- ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e Estadual". Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po- vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres- se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe- cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om- budsman" é instituição popular consagrada. Rejeitada. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias. Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 1 (um) ano antes do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi- nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún- cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi- ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco- missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita- mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene- fício do candidato. Rejeitada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: 1o. - O alistamento e o voto são facultativos para todos os brasileiros de ambos os sexos. 
 Parecer:  Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário, em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo 11 do Anteprojeto. A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a tese do voto facultativo. Rejeitada. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e garantias: Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgaõs da Administratação Pública Direta ou Indireta, incluída as Fundações instituídas pelo Poder Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municpal. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto também os diretores de órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os prazos de desimcompatibilização. Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o acolhimento desta preposição quanto ao prazo de desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em benefício do candidato. A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser ampliado, por necessidade. Pela aprovação parcial. Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias: Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral; Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municipal. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional, os que estejam privados dos direitos políticos e os analfabetos. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a experiência negativa da participação dos mesmos no último pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos nulos e brancos". Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos como eleitores". Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição, que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor com os programas dos partidos e com a mensagem dos candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo para o aperfeiçoamento do exercício do voto. Emenda rejeitada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00365 PREJUDICADA  
 Autor:  ALEXANDRE COSTA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se § 5o. ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, com a seguinte redação: "Art. 17. . § 5o. São igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem 6 (seis) meses antes do pleito a que se candidatarem, dispensados, todavia, de prévia filiação partidária." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Alexandre Costa propõe Emenda modifica- tiva no capítulo dos direitos políticos, dispondo que "são igualmente inelegíveis aqueles que, impedidos de atividade político-partidária em razão de cargo ou função pública, não se licenciarem seis meses antes do pleito a que se candidatem dispensados, todavia, de prévia filiação partidária". Entendemos que, no que respeita à inelegibilidade condicional o pleito do ilustre Senador do Maranhão está atendido desde o primeiro esboço do nosso Anteprojeto, que acompanhou as conclusões da Subcomissão 1-B no capítulo dos direitos políticos; desse trabalho, deixamos de aproveitar, precisa- mente, um dos pontos agora defendidos na Emenda Alexandre Costa: a dispensa da filiação partidária. Neste caso, estamos em desacordo. É nosso entender que a candidatura in- dependente desserve um dos objetivos que devem ser atingidos no presente estágio de desenvolvimento da nossa democracia: o reforço das estruturas político-partidárias. Pelo exposto, consideramos a Emenda prejudicada.