Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01651 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado artigo 13, inciso I e enciso
XIX;
O inciso I do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 13 ...
I - Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável decorridos 2 (dois)
anos da admissão, ressalvados:
a) ...
Os itens "b" e "c" serão suprimidos, passando
item "d", a ter a letra "b";
O inciso XIX do artigo 13 do projeto, passa a
ter a seguinte redação:
XIX - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 90
(noventa) dias; | | | Parecer: | Por força da aprovação de Emendas que propõem a supres-
são da estabilidade por forma alternativa da vedação da des-
pedida arbitrária, a presente Emenda está prejudicada.
* | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07479 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 66
Suprima-se no Projeto de Constituição, o
inciso IV e parágrafos primeiro e segundo, do
Artigo 66. | | | Parecer: | O 2o.Projeto do Relator já exclui os dispositivos. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14827 PREJUDICADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13.
Modifique-se, no Projeto de Constituição, no
Artigo 13, o inciso XVIII.
Art. 13 -
I -
XVIII - gozo de trinta dias de féras anuais,
remuneradas. | | | Parecer: | Acolhemos várias Emendas no sentido de que à lei caberá a
fixação do número de dias das férias, optamos por levar ao
Substitutivo que vamos apresentar apenas o direito à sua
fruição, com remuneração integral.
* | |
|