ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13468 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo
252, redigir o inciso I, assim:
I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária
Federal. | | | Parecer: | A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I
- "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal".
Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo-
viária para a Federal seria a mais adequada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14528 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Redija-se o art. 13, inciso XXV, do Projeto,
assim:
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades através de
suas entidades sindicais." | | | Parecer: | O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a
exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços
em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato
de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con-
dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado.
Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi-
dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu-
rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários
seram satisfeitos.
Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá
também ser regulamentado através de lei ordinária.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14529 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do
Projeto se dê a seguinte redação:
"II - promover a melhoria das condições
habitacionais, de saneamento básico e de
transporte urbano da população;
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão, os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, salvo nos municípios
integrantes de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas." | | | Parecer: | Substancialmente a modificação proposta é de pouca re
levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli-
tanas já está suficientemente prevista no art. 73. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14530 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar
a seguinte redação:
"X - estabelecer políticas gerais e
setoriais, bem como elaborar e executar planos
nacionais e regionais de ordenação do território e
de desenvolvimento econômico e social;
XX - instituir um sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
base a bacia hidrográfica integrando sistemas
específicos das Unidades da Federação." | | | Parecer: | A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio -
nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia-
mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec-
tivas áreas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15843 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do
projeto, assim:
a - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b - vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios;
c - três inteiros por cento para aplicação
nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste,
através de suas instituições oficiais de fomento
regional. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor da
região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região
de maior capacidade de arrecadação de tributos. | |
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