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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PLÍNIO MARTINS in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
REJEITADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MS (5)
Nome
PLÍNIO MARTINS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:13468 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Ao Capítulo IV, da Segurança Pública, artigo 252, redigir o inciso I, assim: I - Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. 
 Parecer:  A emenda aditiva ao art. 252, pretende incluir no item I - "Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal". Entendemos, que a transformação do cargo de Polícia Rodo- viária para a Federal seria a mais adequada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14528 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redija-se o art. 13, inciso XXV, do Projeto, assim: "XXV - proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores avulsos que exercem suas atividades através de suas entidades sindicais." 
 Parecer:  O objetivo principal deste dispositivo é o de impedir a exploração que se faz do trabalho pelo prestador de serviços em caráter permanente. A grande injustiça reside no fato de essas empresas não repassarem ao trabalhor um salário con- dizente ao que elas recebem pelo serviço prestado. Quanto à atividade temporária ou sazonal, cuja legitimi- dade, às vezes, é inevitával, a lei ordinária precisa assegu- rar, de modo que os direitos dos trabalhadores temporários seram satisfeitos. Finalmente, em se tratando de um preceito amplo deverá também ser regulamentado através de lei ordinária. * 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14529 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Aos incisos II e IV, § 1o, do art. 66 do Projeto se dê a seguinte redação: "II - promover a melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico e de transporte urbano da população; VI - explorar diretamente ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado, salvo nos municípios integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas." 
 Parecer:  Substancialmente a modificação proposta é de pouca re levância. A organização e planejamento das Regiões Metropoli- tanas já está suficientemente prevista no art. 73. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14530 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Aos incisos X e XX do art. 54 do Projeto dar a seguinte redação: "X - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social; XX - instituir um sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como base a bacia hidrográfica integrando sistemas específicos das Unidades da Federação." 
 Parecer:  A explicitação proposto desnecessária, pois "planos nacio - nais e regionais" compreende a supraterritorialidade obvia- mente relativa à União - incluída na responsabilidade dos Es- tados, do Distrito Federal e dos Municípios, em suas respec- tivas áreas. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15843 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda modificativa Redija-se as letras a, b e c, do art. 277, do projeto, assim: a - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b - vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; c - três inteiros por cento para aplicação nas Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das transferências da União a Estados e Municípios, em favor da região Centro-Oeste. Inoportuna, porquanto trata-se de região de maior capacidade de arrecadação de tributos.