Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano,
criará órgão planejador permanente da política agrícola e disporá
sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à
regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao
abastecimento e mercado externo, a saber:
I - preços de garantia;
II - crédito rural e agroindustrial;
III - seguro rural;
IV - tributação;
V - estoques reguladores;
VI - armazenagem e transporte;
VII - regulação do mercado e comércio exterior;
VIII - apoio ao cooperativismo e associativismo;
IX - pesquisa, experimentação, assistência técnica e
extensão rural;
X - eletrificação rural;
XI - estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através de
Código específico;
XII - conservação do solo;
XIII - estímulo e apoio à irrigação. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, LEI AGRICOLA, CRIAÇÃO, ORGÃO ESPECIAL,
PLANEJAMENTO, POLITICA AGRICOLA, REGULARIZAÇÃO, SAFRA,
COMERCIALIZAÇÃO, ABASTECIMENTO, MERCADO INTERNO, MERCADO EXTERNO,
PREÇO, GARANTIA, PREÇO MINIMO, CREDITO RURAL, AGROINDUSTRIA,
SEGURO AGRARIO, TRIBUTAÇÃO, ESTOQUE, ARMAZENAGEM, TRANSPORTE,
COMERCIO EXTERIOR, APOIO, COOPERATIVISMO, PESQUISA,
EXPERIMENTAÇÃO, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL,
ELETRIFICAÇÃO RURAL, ESTIMULO, PRESCA, REGULAMENTAÇÃO, CODIGO,
SETOR PESQUEIRO, CONSERVAÇÃO, SOLO, IRRIGAÇÃO, AGRICULTURA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:05 SEC:02 SSC:00 ART:039 | | | Texto: | Art. 39 - Lei federal disporá sobre a organização
administrativa e judiciária dos Territórios.
§ 1º - Os Territórios poderão ser divididos em Municípios,
aos quais se aplicará, no que couber, o disposto no capítulo IV deste
Título.
§ 2º - As contas do Governo do Território serão submetidas
ao Congresso Nacional, após parecer prévio do Tribunal de Contas da
União. | | | Indexação: | DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO
JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, POSSIBILIDADE, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, APRECIAÇÃO, CONTTAS, GOVERNO, TERRITORIOS, CONCRESSO
NACIONAL, POSTERIORIDADE, PARECER, (TCU). | |
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